| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2005 |
| Date | 2005-07-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná Email legislativo@irapida.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 024/2005 Súmula:- Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 475.930,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e novecentos e trinta reais), nas dotações que abaixo se especifica: 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.10 – Gabinete do Prefeito 041220004.2002 – Gabinete do Prefeito 3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 23.000,00 3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 12.400,00 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 3.000,00 3.3.90.33.00.00.00.0001 – Passagens e Des. C/ locomoção 500,00 3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Física 3.000,00 3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 5.000,00 02.11 – Assessoria Jurídica 3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 27.000,00 3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 5.500,00 3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diárias – Pessoal Civil 1.000,00 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 1.770,00 3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 10.000,00 21.12 – Controle Interno 3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 1.500,00 02.13 – Assessoria Técnica 041220004.2005 – Planejamento e Orçamentação 3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 38.000,00 3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 1.400,00 3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diárias – Pessoal Civil 1.100,00 3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 2.000,00 03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.10 – Seção de Licitação, Compras e Patrimônio. 041220004.2006 – Licitação e Patrimônio Público 3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 800,00 3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diárias – Pessoal Civil 2.000,00 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 1.770,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná Email legislativo@irapida.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------------- 3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 10.000,00 03.11 – Seção de Recursos Humanos 041220005.2007 – Recursos Humanos 3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diárias – Pessoal Civil 1.800,00 03.12 – Seção de Serviços Gerais 041220005.2009 – Serviços Gerais 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 2.000,00 3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 3.000,00 03.20 – Seção de Tributação 041290007.2010 – Fiscalização e Tributação 3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 4.000,00 3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 5.000,00 03.21 – Seção de Contabilidade e Finanças 04.123.0057.2011 – Contabilidade Geral 3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 15.000,00 3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 7.500,00 3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diárias – Pessoal Civil 1.800,00 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 1.770,00 3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 10.000,00 04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 04.10 – Seção do Serviço Rodoviário Municipal 047820055.2012 – Pátio, Obras e Serviços Utilidade Pública 3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 12.800,00 3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 10.000,00 04.12 – Seção de Serviços de Utilidade Pública 044520030.2013 – Limpeza Pública 3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 8.800,00 05 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 05.10 – Seção de Fomento Agropecuário 205730020.2017 – Fomento Agropecuário 3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 1.000,00 3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diárias – Pessoal Civil 1.200,00 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 2.000,00 3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 1.000,00 06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 06.10 – Seção de Diretoria Geral 123610042.2020 – Pessoal de Apoio 3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 120.000,00 3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 32.000,00 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 5.000,00 06.11 – Seção de Ensino Pré-escolar 123650021.2021 – Creche 3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 8.330,00 3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 1.500,00 06.12 – Seção do Ensino Fundamental PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná Email legislativo@irapida.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------------- 123610027.2023 Transporte de Alunos 3.3.90.30.00.00.00.0103 – Material de Consumo 8.330,00 3.3.90.39.00.00.00.0103 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 10.000,00 06.20 – Seção de Esporte e Lazer 278120025.2025 – Esporte e Lazer 3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diárias – Pessoal Civil 1.500,00 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 6.500,00 07 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 07.21 – Fundo Municipal de Assistência Social 082430047.2034 – conselho do Dir. Criança e do Adolescente 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 1.500,00 082440047.2033 – Fundo Munic. De Assist. Social 3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 3.000,00 3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diárias – Pessoal Civil 1.200,00 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 2.200,00 3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 4.000,00 T O T A L ...................................................................475.930,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, será utilizado como recursos o cancelamento da seguinte dotação orçamentária.: 02 – PODER EXECUTIVO 02.12 – Controle Interno 3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 43.200,00 3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 3.700,00 03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.12 – Seção de Serviços Gerais 041220005.2009 – Serviços Gerais 3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 120.000,00 3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 15.000,00 03.20 – Seção de Tributação 041290007.2010 – Fiscalização e Tributação 3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 15.000,00 03.21 – Seção de Contabilidade e Tesouraria 041230057.2011 – Contabilidade Geral 4.6.90.71.00.00.00.0001 – Principal da Div. Contr. Resgatada 20.000,00 04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 04.10 – Seção do Serviço Rodoviário Municipal 047820055.2012 – Pátio, Obras e Serviços Utilidade Pública 3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 15.000,00 04.12 – Seção de Serviços de Utilidade Pública 044520030.2013 – Limpeza Pública 3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 3.500,00 06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná Email legislativo@irapida.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------------- 06.11 – Seção de Ensino Pré-escolar 123650021.2021 – Creche 3.1.90.11.00.00.00.0104 – Vencimentos e Vantagens Fixas 12.000,00 4.4.90.52.00.00.00.0104 – Equipamentos e Mat. Permanente 1.500,00 06.12 – Seção do Ensino Fundamental 123610042.2022 – Magistério - Regentes de Classe 3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 65.000,00 06.14 – Seção de Transporte Escolar 123610027.2023 – Transporte de Alunos 3.1.90.11.00.00.00.0103 – Vencimentos e Vantagens Fixas 40.000,00 3.3.90.39.00.00.00.0103 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 10.000,00 06.20 – Seção de Esporte e Lazer 278120025.2025 – Esporte e Lazer 3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 26.000,00 3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 5.000,00 07 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 07.11 – Fundo Municipal Saúde 3.1.90.11.00.00.00.0303 - Vencimentos e Vantagens Fixas 50.000,00 3.1.90.13.00.00.00.0303 – Obrigações Patronais 5.000,00 7.21 – Fundo Municipal de Assistência Social 082430047.2034 – Conselho do Direito da Criança e do Adolescente 3.1.90.11.00.00.00.0001 - Vencimentos e Vantagens Fixas 15.000,00 3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 1.350,00 082440049.2033 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.1.90.11.00.00.00.0001 - Vencimentos e Vantagens Fixas 9.680,00 TOTAL................................................................................ 475.930,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogandose as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 28 de julho de 2005. JAIME ROSSI Prefeito Municipal