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norma nº 24/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2005
Date 2005-07-28
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul – Paraná 
Email legislativo@irapida.com.br
---------------------------------------------------------------------------------------------- 
 LEI Nº 024/2005
Súmula:- Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Suplementar e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 
475.930,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e novecentos e trinta reais), nas 
dotações que abaixo se especifica: 
 
02 – GABINETE DO PREFEITO 
02.10 – Gabinete do Prefeito 
041220004.2002 – Gabinete do Prefeito 
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 23.000,00 
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 12.400,00 
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 3.000,00 
3.3.90.33.00.00.00.0001 – Passagens e Des. C/ locomoção 500,00 
3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Física 3.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 5.000,00 
02.11 – Assessoria Jurídica 
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 27.000,00 
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 5.500,00 
3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diárias – Pessoal Civil 1.000,00 
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 1.770,00 
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 10.000,00 
21.12 – Controle Interno
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 1.500,00 
02.13 – Assessoria Técnica 
041220004.2005 – Planejamento e Orçamentação
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 38.000,00 
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 1.400,00 
3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diárias – Pessoal Civil 1.100,00 
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 2.000,00 
03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.10 – Seção de Licitação, Compras e Patrimônio. 
041220004.2006 – Licitação e Patrimônio Público 
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 800,00 
3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diárias – Pessoal Civil 2.000,00 
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 1.770,00 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul – Paraná 
Email legislativo@irapida.com.br
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3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 10.000,00 
03.11 – Seção de Recursos Humanos
041220005.2007 – Recursos Humanos 
3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diárias – Pessoal Civil 1.800,00 
03.12 – Seção de Serviços Gerais 
041220005.2009 – Serviços Gerais 
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 2.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 3.000,00 
03.20 – Seção de Tributação 
041290007.2010 – Fiscalização e Tributação 
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 4.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 5.000,00 
03.21 – Seção de Contabilidade e Finanças 
04.123.0057.2011 – Contabilidade Geral 
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 15.000,00 
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 7.500,00 
3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diárias – Pessoal Civil 1.800,00 
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 1.770,00 
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 10.000,00 
04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
04.10 – Seção do Serviço Rodoviário Municipal 
047820055.2012 – Pátio, Obras e Serviços Utilidade Pública 
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 12.800,00 
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 10.000,00 
04.12 – Seção de Serviços de Utilidade Pública 
044520030.2013 – Limpeza Pública 
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 8.800,00 
05 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
05.10 – Seção de Fomento Agropecuário 
205730020.2017 – Fomento Agropecuário 
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 1.000,00 
3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diárias – Pessoal Civil 1.200,00 
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 2.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 1.000,00 
06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
06.10 – Seção de Diretoria Geral 
123610042.2020 – Pessoal de Apoio 
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 120.000,00 
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 32.000,00 
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 5.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 5.000,00 
06.11 – Seção de Ensino Pré-escolar 
123650021.2021 – Creche 
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 8.330,00 
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 1.500,00 
06.12 – Seção do Ensino Fundamental 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul – Paraná 
Email legislativo@irapida.com.br
---------------------------------------------------------------------------------------------- 
123610027.2023 Transporte de Alunos 
3.3.90.30.00.00.00.0103 – Material de Consumo 8.330,00 
3.3.90.39.00.00.00.0103 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 10.000,00 
06.20 – Seção de Esporte e Lazer 
278120025.2025 – Esporte e Lazer 
3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diárias – Pessoal Civil 1.500,00 
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 6.500,00 
07 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
07.21 – Fundo Municipal de Assistência Social 
082430047.2034 – conselho do Dir. Criança e do Adolescente 
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 1.500,00 
082440047.2033 – Fundo Munic. De Assist. Social 
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 3.000,00 
3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diárias – Pessoal Civil 1.200,00 
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 2.200,00 
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 4.000,00 
T O T A L ...................................................................475.930,00 
 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, será utilizado como recursos o cancelamento da seguinte dotação 
orçamentária.: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.12 – Controle Interno 
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 43.200,00 
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 3.700,00 
03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.12 – Seção de Serviços Gerais 
041220005.2009 – Serviços Gerais 
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 120.000,00 
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 15.000,00 
03.20 – Seção de Tributação 
041290007.2010 – Fiscalização e Tributação 
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 15.000,00 
03.21 – Seção de Contabilidade e Tesouraria 
041230057.2011 – Contabilidade Geral 
4.6.90.71.00.00.00.0001 – Principal da Div. Contr. Resgatada 20.000,00 
04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
04.10 – Seção do Serviço Rodoviário Municipal 
047820055.2012 – Pátio, Obras e Serviços Utilidade Pública 
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 15.000,00 
04.12 – Seção de Serviços de Utilidade Pública 
044520030.2013 – Limpeza Pública 
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 3.500,00 
06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul – Paraná 
Email legislativo@irapida.com.br
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06.11 – Seção de Ensino Pré-escolar 
123650021.2021 – Creche 
3.1.90.11.00.00.00.0104 – Vencimentos e Vantagens Fixas 12.000,00 
4.4.90.52.00.00.00.0104 – Equipamentos e Mat. Permanente 1.500,00 
06.12 – Seção do Ensino Fundamental 
123610042.2022 – Magistério - Regentes de Classe 
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 65.000,00 
06.14 – Seção de Transporte Escolar 
123610027.2023 – Transporte de Alunos 
3.1.90.11.00.00.00.0103 – Vencimentos e Vantagens Fixas 40.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.0103 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 10.000,00 
06.20 – Seção de Esporte e Lazer 
278120025.2025 – Esporte e Lazer 
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 26.000,00
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 5.000,00 
07 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
07.11 – Fundo Municipal Saúde 
3.1.90.11.00.00.00.0303 - Vencimentos e Vantagens Fixas 50.000,00
3.1.90.13.00.00.00.0303 – Obrigações Patronais 5.000,00 
7.21 – Fundo Municipal de Assistência Social 
082430047.2034 – Conselho do Direito da Criança e do Adolescente 
3.1.90.11.00.00.00.0001 - Vencimentos e Vantagens Fixas 15.000,00
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 1.350,00 
082440049.2033 – Fundo Municipal de Assistência Social 
3.1.90.11.00.00.00.0001 - Vencimentos e Vantagens Fixas 9.680,00
 
TOTAL................................................................................ 475.930,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando￾se as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 28 de julho de 
2005. 
JAIME ROSSI 
 Prefeito Municipal 

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