| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ -------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 027/2005 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 367.000,00 (trezentos e sessenta e sete mil reais), nas dotações que abaixo se especifica: 06 – DEP. DE EDUCAÇÃO, CULT. ESP.E TURISMO 06.10 - Seção da Diretoria Geral 123610042.2020 – Pessoal de Apoio 3.3.90.14.00.00.00.0103 – Diárias – Pessoal Civil 1.800,00 3.3.90.39.00.00.00.0103 – Outros Serv.de Terc.-Pes. Jurídica 7.000,00 123610042.2036 – Manut.do Ens.Fundam.-Sal.Educação 3.3.90.30.00.00.00.0107 – Material de Consumo 25.000,00 123610042.2036 – Pessoal de Apoio - Diretoria 3.1.90.11.00.00.00.0103 – Venc.e Vant.Fixas - Pessoal 25.000,00 06.11 – Seção de Ensino Pré-Escolar 123650021.2021 – Creche 3.1.90.13.00.00.00.0104 – Obrigações Patronais 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.0104 – Outros Serv.de Terc.- Pés. Juridica 600,00 06.14 – Seção do Transporte Escolar 123610027.2023 – Transporte de Alunos 3.3.90.30.00.00.00.0103 – Material de Consumo 55.200,00 3.3.90.39.00.00.00.0103 – Outros Serv.de Terc.-Pes.Jurídica 20.000,00 123610027.2023 – Transporte de Alunos 3.3.90.30.00.00.00.0116 – Material de Consumo 12.800,00 07 – DEP.DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ -------------------------------------------------------------------------------------- 07.11 – Fundo Municipal de Saúde 102440036.2026 – Saúde Bucal 3.3.90.30.00.00.00.0313 – Material de Consumo 5.400,00 102440036.2027 – Saúde/PAB-fIxo 3.3.90.30.00.00.00.0313 – Material de Consumo 27.000,00 102440036.2029 – Programa Saúde da Familia 3.1.90.34.00.00.00.0303 – Outras Desp.Pess.Decorr.Contr.Terc. 84.200,00 102440036.2031 – Programa Agentes Comunitários 3.1.90.34.00.00.00.0303–Outras Desp.Pess.decorr.contr.Terc. 33.000,00 1024400362032 – Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.14.00.00.00.0303 – Diárias – Pessoal Civil 1.500,00 3.3.90.30.00.00.00.0303 – Material de Consumo 43.000,00 3.3.90.39.00.00.00.0303 – Outros Serv.Terc,- Pess.Jurídica 13.500,00 102440036.2037 – Controle e Combate Doenças Transmiss. 3.3.90.39.00.00.00.0312 – Outros Serv.de Terc.-Pess.Juridica 2.000,00 Total 367.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados como recursos o cancelamento das dotações que se especificam abaixo: 06 – DEPART.DE EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E TURISMO 06.10 – Seção da Diretoria Geral 123610042.2036 – Manut.Ens,Fundamental – Sal.Educ. 3.3.90.39.00.00.00.0107 – Outros Serv.de Terc.-Pess.Jurídica 25.000,00 06.11 – Seção de Ensino Pré-Escolar 123650021.2021 - Creche 3.1.90.11.00.00.00.0104 – Venc.e Vant.Fixas – Pess.Civil 10.000,00 3.3.90.33.00.00.00.0104 – Passag.e Desp.com locomoção 600,00 06.12 – Seção de Ensino Fundamental 123610042.2022 – Magistério – Regentes de Classe 3.1.90.11.00.00.00.0101 – Venci.e Vant.Fixas – Pessoal Civil 50.000,00 3.1.90.13.00.00.00.0101 – Obrigações Patronais 4.000,00 06.14 – Seção do Transporte Escolar 123610027.2.023 – Transporte de Alunos 3.1.90.11.00.00.00.0103 – Venc.e Vant.Fixas – Pessoal Civil 10.000,00 3.1.90.13.00.00.00.0103 – Obrigações Patronais 5.000,00 3.3.90.36.00.00.00.0103 – Outros Serv.de Terc.- Pess.Fisica 10.000,00 4.4.90.52.00.00.00.0103 – Equip.e Material Permanente 30.000,00 123610027.2.039 – Convênio Transporte Escolar 3.3.90.36.00.00.00.0116 – Outros Serv.de Terc.Pess.Fisica 8.000,00 3.3.90.39.00.00.00.0116 – Outros Serv.de Tgerc.Pess.Jurídica 4.800,00 07 – DEP.DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ -------------------------------------------------------------------------------------- 07.11 – Fundo Municipal de Saúde 102440036.2.026 – Saúde Bucal 3.3.90.36.00.00.00.0313 – Outros Serv.de Terc.- Pess.Fisica 5.400,00 102440036.2.027 – Saúde/PAB- Fixo 3.3.90.36.00.00.00.0302 – Outros Serv.de Terc.- Pess.Física 22.000,00 3.3.90.39.00.00.00.0302 – Outros Serv.de Terc.- Pess.Jurpidica 5.000,00 10.2440036.2029 – Programa Saúde da Família 3.1.90.47.00.00.00.0303 – Obrigações Trib.e Contrib. 84.200,00 102440036.2031 – Programa Agentes Comunitários 3.1.90.47.00.00.00.0303 – Obrigações Trib.e Contrib. 33.000,00 10.2440036.2032 – Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00.00.00.0303 – Venc.e Vant.Fixas – Pessoal Civil 50.000,00 3.1.90.13.00.00.00.0303 – Obrigações Patronais 5.000,00 3.3.90.33.00.00.00.0303 – Passag.e Desp.com locomoção 1.500,00 3.3.90.36.00.00.00.0303 – Outros Serv.de Terc.Pess.Física 1.500,00 102440036.2037 – Controle e Comb.a Doenças Transmiss. 3.3.90.36.00.00.00.0312 – Outros Serv.de Tec.- Pess.Física 2.000,00 Total 367.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 30 de agosto de 2005. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL