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norma nº 28/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2005
Date 2005-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id582

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-11122
MARILÂNDIA DO SUL – PARAN-A
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LEI Nº 028/2005
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Lei 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
28.000,00 (vinte e oito mil reais), nas dotações que abaixo se especifica: 
04 – DEP.DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.11 – Seção de Obras
047820055 – Readequação de Estradas Rurais 
3.3.90.30.00.00.00.0060 – Material de Consumo 27.000,00
3.3.90.47.00.00.00.0060 – Obrigações Trib.e Contributivas 1.000,00
 Total 28.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, 
serão utilizados como recursos o cancelamento das dotações que se especificam 
abaixo: 
04 – DEP.DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.11 – Seção de Obras
154510029.1002 – Galerias Pluviais 
4.4.90.51.00.00.00.0001 – Obras e Instalações 28.000,00
 Total 28.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 30 de 
agosto de 2005. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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