| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | ACRESCENTA O INCISO VIII AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 12 DA LEI Nº. 034/94, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná Email legislativo@irapida.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 029/2005 Súmula:- Acrescenta o inciso VIII ao parágrafo 1º do artigo 12 da lei nº. 034/94, de 16 de dezembro de 1994 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:- LEI Art. 1º - Fica acrescido no parágrafo 1º, do artigo 12 da Lei Municipal nº 034/94, de 16 dezembro de 1994, o inciso VIII, na forma que se especifica abaixo:- “Área mínima de 200m2 , recuo frontal de 3m e testada mínima de 10m, desde que se destine à construção de casas pelo sistema de Núcleos Habitacionais”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Municipal de Marilândia do Sul, em 30 de agosto de 2005. JAIME ROSSI Prefeito Municipal