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norma nº 29/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2005
Date 2005-08-30
EmentaACRESCENTA O INCISO VIII AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 12 DA LEI Nº. 034/94, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul – Paraná 
Email legislativo@irapida.com.br
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 LEI Nº 029/2005
Súmula:- Acrescenta o inciso VIII ao parágrafo 1º do 
artigo 12 da lei nº. 034/94, de 16 de dezembro de 1994 e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte:- 
LEI
 Art. 1º - Fica acrescido no parágrafo 1º, do artigo 12 da 
Lei Municipal nº 034/94, de 16 dezembro de 1994, o inciso VIII, na forma que se 
especifica abaixo:- 
“Área mínima de 200m2
, recuo frontal de 3m e testada 
mínima de 10m, desde que se destine à construção de casas pelo sistema de 
Núcleos Habitacionais”. 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 Municipal de Marilândia do Sul, em 30 de agosto de
2005. 
JAIME ROSSI 
 Prefeito Municipal

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