| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2005 |
| Date | 2005-10-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARAN-A ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº. 030/2005 SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos. Art. 2º - As metas da administração constituídas por projetos e atividades ou operações especiais para o quadriênio 2006/2009. Consolidadas pro programas, são aquelas constantes do anexo VI – Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias integrantes desta Lei. Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei especifico. Art. 4º - A inclusão, exclusão de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei Orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo Único – De acordo com o disposto no “caput” deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de calor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária anual. Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARAN-A ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Art. 6º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 13 de outubro de 2005. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL