| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2005 |
| Date | 2005-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 MARILÂNDIA DO SUL – PARAN-A ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº. 032/2005 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A., operação de crédito de até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Parágrafo Único – O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº. 101, de 05.05.2000. Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autorizadas monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas especificas da Agência de Fomento do Paraná S/A. Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: 1 – Pavimentação, drenagem e Urbanização de Via Públicas; 2 – Quadras cobertas com iluminação. Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S/A., parcelas da cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 MARILÂNDIA DO SUL – PARAN-A ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar a Agência de Fomento do Paraná S/A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiros obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 7º - Anualmente, a partir dos exercícios financeiros subseqüentes ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 25 de outubro de 2005. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL