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norma nº 32/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2005
Date 2005-10-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260
MARILÂNDIA DO SUL – PARAN-A
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LEI Nº. 032/2005
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar 
Operação de Crédito com a Agência de Fomento do 
Paraná S/A. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A., operação de crédito 
de até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). 
 Parágrafo Único – O valor da operação de crédito está 
condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua 
realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao 
Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado 
Federal e pela Lei Complementar nº. 101, de 05.05.2000. 
 Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os 
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da 
divida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas 
pelas autorizadas monetárias federais, e notadamente o que dispõe o 
normativo do Senado Federal, bem como as normas especificas da 
Agência de Fomento do Paraná S/A. 
 Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito 
autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes 
Projetos: 
 1 – Pavimentação, drenagem e Urbanização de Via 
Públicas; 
 2 – Quadras cobertas com iluminação. 
 Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o 
Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento 
do Paraná S/A., parcelas da cota-parte do Imposto sobre Operações 
Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS e/ou parcelas do 
Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a 
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do 
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260
MARILÂNDIA DO SUL – PARAN-A
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 Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal 
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros 
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo 
poderá outorgar a Agência de Fomento do Paraná S/A., mandato pleno, 
para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com 
poderes para substabelecer. 
 Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do 
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes 
sobre as operações financeiros obedecidos os limites desta Lei, serão 
estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. 
 Art. 7º - Anualmente, a partir dos exercícios financeiros 
subseqüentes ao da contratação das operações de crédito, o orçamento 
do Município consignará dotações próprias para a amortização do 
principal e dos acessórios das dividas contratadas.
 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 25 de outubro de 2005. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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