| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2005 |
| Date | 2005-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ASSINATURA DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS SOB CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 035/2005 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à assinatura de convênio com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizado a proceder a assinatura de convênio com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para a concessão de empréstimos sob a forma de consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais e Vereadores. Art. 2º - Poderá haver consignação em folha de pagamento ou provento em favor de terceiros, mediante autorização expressa do servidor ativo e inativo, a critério da administração, com ou sem reposição de custos. § 1º - As parcelas mensais não poderão exceder 30% (trinta por cento) dos vencimentos correspondentes aos salários e proventos. § 2º - A consignação em folha de pagamento será processada mediante a concessão de um código para desconto específico. Art. 3º - A abertura e amortização de empréstimo na modalidade de crédito pessoal deverão ter anuência expressa dos servidores e vereadores e não implicará em nenhum ônus ao Legislativo e nem ao Executivo Municipal. Art. 4º - O prazo, taxas, limites e demais condições e exigências legais visando à operação de crédito deverão estar plenamente explícitos em convênio a seus aditivos, que deverão obedecer às regras do Banco Central. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 03 de novembro de 2005. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL