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norma nº 36/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2005
Date 2005-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 428-1122
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 LEI Nº. 036/2005
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE. 
Lei 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), nas dotações que abaixo se 
especifica: 
04 – DEP.DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.11 – Seção de Obras 
047820055 – Readequação de Estradas Rurais 
3.3.90.30.00.00.00.0060 – Material de Consumo 10.600,00
3.3.90.47.00.00.00.0060 – Obrigações Trib. e Contributivas 400,00
 Total 11.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o 
artigo anterior, será utilizado como recurso o excesso de arrecadação de 
convênio disposto no item C do Art. 5º da Lei Orçamentária nº. 
025/2004, de 18 de novembro de 2004, ou seja, recursos da CIDE – 
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, criado pela Lei 
Federal nº. 10.336/01. 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 03 de novembro de 2005. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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