| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2005 |
| Date | 2005-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 428-1122 -------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 036/2005 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), nas dotações que abaixo se especifica: 04 – DEP.DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 04.11 – Seção de Obras 047820055 – Readequação de Estradas Rurais 3.3.90.30.00.00.00.0060 – Material de Consumo 10.600,00 3.3.90.47.00.00.00.0060 – Obrigações Trib. e Contributivas 400,00 Total 11.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado como recurso o excesso de arrecadação de convênio disposto no item C do Art. 5º da Lei Orçamentária nº. 025/2004, de 18 de novembro de 2004, ou seja, recursos da CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, criado pela Lei Federal nº. 10.336/01. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 03 de novembro de 2005. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL