| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2005 |
| Date | 2005-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 040/2005 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), na dotação que abaixo se especifica:- 07 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 07.11 – Fundo Municipal de Saúde 2030 – Programas Agentes Comunitários 3.3.90.34.00.00.00.0314 – Outras Desp. DE Pessoal Decorr. De Contr. Terc R$ 9.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado como recursos o excesso de arrecadação de convênio disposto no item C do Art. 5º da Lei Orçamentária nº. 025/2004, de 18 de novembro de 2004, ou seja, recursos da União para o programa Agente Comunitário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogandose as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de novembro de 2005. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL