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norma nº 40/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2005
Date 2005-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
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 LEI Nº. 040/2005
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar e dá outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- 
Lei
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor 
de R$ 9.000,00 (nove mil reais), na dotação que abaixo se especifica:- 
07 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
07.11 – Fundo Municipal de Saúde 
2030 – Programas Agentes Comunitários 
3.3.90.34.00.00.00.0314 – Outras Desp. DE Pessoal Decorr. De Contr. Terc R$ 
9.000,00 
 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o
artigo anterior, será utilizado como recursos o excesso de arrecadação de 
convênio disposto no item C do Art. 5º da Lei Orçamentária nº. 025/2004, de 
18 de novembro de 2004, ou seja, recursos da União para o programa Agente 
Comunitário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando￾se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
16 de novembro de 2005. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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