br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 42/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id595

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
----------------------------------------------------------------------------------------
 LEI Nº. 042/2005
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE:- 
Lei
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), na 
dotação que abaixo se especificam:- 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.13 – Assessoria Técnica 
041220004.2.002 – Gabinete do Prefeito 
3.1.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo R$ 500,00 
04 – DEP. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
04.10 - Seção do serviço Rodoviário Municipal 
047820055.2012 – Pátio, Obras e Serv. De Útil. Pública 
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo R$ 3.000,00 
04.12 – Seção de Serviços de Utilidade Pública 
044520029.2013 – Limpeza Pública 
3.1.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo R$ 1.500,00 
07 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
07.11 – Fundo Municipal de Saúde 
102440036.2020 – Programas Agentes Comnunitários 
3.1.90.34.00.00.00.0314.Out. Desp. Pés. Décor. De Contr. R$ 1.200,00 
 TOTAL R$ 6.200,00 
 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o
artigo anterior, será utilizado como recursos o cancelamento parcial de 
dotações e o excesso de arrecadação de convênio previsto na Lei 
Orçamentária do art. 5º letra C, que abaixo se especifica: 
04 – DEP. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
04.11 – Seção de Obras Públicas 
154510029.1001 – Revitalização de Via Pública 
4.4.90.51.00.00.00.0001 – Obras e Instalações R$ 5.000,00 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
----------------------------------------------------------------------------------------
Excesso de Arrecad. convênio Prog. Ag. Comunitários R$ 1.200,00
 TOTAL R$ 6.200,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 29 de novembro de 2005. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

open original →