| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 595 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 042/2005 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), na dotação que abaixo se especificam:- 02 – PODER EXECUTIVO 02.13 – Assessoria Técnica 041220004.2.002 – Gabinete do Prefeito 3.1.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo R$ 500,00 04 – DEP. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 04.10 - Seção do serviço Rodoviário Municipal 047820055.2012 – Pátio, Obras e Serv. De Útil. Pública 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo R$ 3.000,00 04.12 – Seção de Serviços de Utilidade Pública 044520029.2013 – Limpeza Pública 3.1.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo R$ 1.500,00 07 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 07.11 – Fundo Municipal de Saúde 102440036.2020 – Programas Agentes Comnunitários 3.1.90.34.00.00.00.0314.Out. Desp. Pés. Décor. De Contr. R$ 1.200,00 TOTAL R$ 6.200,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado como recursos o cancelamento parcial de dotações e o excesso de arrecadação de convênio previsto na Lei Orçamentária do art. 5º letra C, que abaixo se especifica: 04 – DEP. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 04.11 – Seção de Obras Públicas 154510029.1001 – Revitalização de Via Pública 4.4.90.51.00.00.00.0001 – Obras e Instalações R$ 5.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ---------------------------------------------------------------------------------------- Excesso de Arrecad. convênio Prog. Ag. Comunitários R$ 1.200,00 TOTAL R$ 6.200,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 29 de novembro de 2005. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL