| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 043/2005 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 131.300,00 (cento e trinta e um mil e trezentos reais), nas dotações que abaixo se especificam: 02 – PODER EXECUTIVO 02.10 – Gabinete do Prefeito 2002 – 18 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 3.346,00 02.13 – Assessoria Técnica 2005 – 41 - 3.3.90.36.00.00.00.0001 2.600,00 2005.42. - 3.3.90.39.00.00.00.0001 2.860,00 03 – DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.10 – seção de Licitação, Compras e Patrimônio 2006.44 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 931,00 2006.47 – 3.3.90.30.00.00.00.0001 2.500,00 2006.50 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 13.775,00 03.11 – Seção de Recursos Humanos 2007.60 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 1.700,00 03.12 – Seção de Serviços Gerais 2009.67 – 3.3.90.30.00.00.00.0001 2.000,00 2009.69 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 833,00 03.20 – Seção de Tributação 2010.77 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 2.700,00 03.21 – Seção de Contabilidade e Tesouraria 2011.82 – 3.2.90.21.00.00.00.0001 3.000,00 2011.87 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 3.990,00 2011.88 – 3.3.90.47.00.00.00.0001 4.000,00 04 – DEP. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 04.10 – Seção do Serviço Rodov. Municipal 2012.95 – 3.3.90.30.00.00.00.0001 6.000,00 2012.98 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 2.621,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ---------------------------------------------------------------------------------------- 04.11 – Seção de Obras Públicas 1001.100 – 4.4.90.51.00.00.00.0001 900,00 04.12 – Seção de Serv. De Utilidade Pública 2013.105 – 3.3.90.30.00.00.00.0001 4.000,00 2013.106 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 3.175,00 2013.108 – 3.3.90.36.00.00.00.0001 700,00 05 – DEP. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 05.10 – Seção de Fomento Agropecuária 2017.123 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 657,00 06 – DEP. DE EDUCAÇÃO CULT.ESP,. E TURISMO 06.10 – Seção de Diretoria Geral 2020.137 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 8.020,00 2043.131 – 3.1.90.11.00.00.00.0102 5.800,00 06.11 – Seção de Ensino Pré-escolar 2021.147 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 1.193.00 06.14 – Seção de Transporte Escolar 2023.151 – 3.1.90.11.00.00.00.0103 6.131,00 2023.153 – 3.3.90.30.00.00.00.0103 3.290,00 2023.155 – 3.3.90.39.00.00.00.0103 6.291,00 06.15 – Seção de Alimentação Escolar 2024.157 – 3.3.90.30.00.00.00.0104 1.600,00 06.20 – Seção de Esporte e Lazer 2025.162 – 3.3.90.30.00.00.00.0001 6.000,00 2025.165 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 4.171,00 07 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 07.11 – Fundo Municipal de Saúde 2032.179 – 3.3.90.30.00.00.00.0303 5.000,00 2032.182 – 3.3.90.39.00.00.00.0303 13.737,00 2033.203 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 1.700,00 07.21 – Fundo Municipal de Assistência Social 2024.193 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 587,00 2033.198 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 3.509,00 2033.199 – 3.1.90.13.00.00.00.0001 83,00 2034.197 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 900,00 TOTAL 131.300,00 Art. - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizados como recurso RESERVA DE CONTIGÊNCIA e o cancelamento parcial das dotações que se demonstra. RESERVA DE CONTIGÊNCIA 80.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ---------------------------------------------------------------------------------------- 02.10 – Gabinete do Prefeito 2022.12 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 2.000,00 02.11 – Assessoria Jurídica 2003.20 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 3.400,00 03 – DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.11 – Seção de Recursos Humanos 2008.62 – 3.1.90.03.00.00.00.0001 6.000,00 03.20 – Seção de Tributação 2010.71 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 2.000,00 03.21 – Seção de contabilidade e Tesouraria 2011.80 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 4.000,00 2011.81 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 2.500,00 04 – DEP. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 04.10 – Seção de Serviços Rodoviário Municipal 2012.93 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 6.000,00 2012.94 – 3.1.90.13.00.00.00.0001 4.600,00 2013.107 – 3.1.90.13.00.00.00.0001 4.000,00 06 – DEP. DE EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E TURISMO 06.12 – Seção de Ensino Fundamental 2022.150 – 3.1.90.13.00.00.00.0101 5.800,00 06.14 – Seção de Transporte Escolar 2023.152 – 3.1.90.13.00.00.00.0103 2.000,00 06.20 – Seção de Esporte e Lazer 2025.159 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 9.000,00 TOTAL 131.300,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 13 de dezembro de 2005. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL