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norma nº 43/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
----------------------------------------------------------------------------------------
 LEI Nº. 043/2005
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE:- 
Lei
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 131.300,00 (cento e trinta e um mil e 
trezentos reais), nas dotações que abaixo se especificam: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.10 – Gabinete do Prefeito 
2002 – 18 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 3.346,00
02.13 – Assessoria Técnica 
2005 – 41 - 3.3.90.36.00.00.00.0001 2.600,00
2005.42. - 3.3.90.39.00.00.00.0001 2.860,00
03 – DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.10 – seção de Licitação, Compras e Patrimônio 
2006.44 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 931,00
2006.47 – 3.3.90.30.00.00.00.0001 2.500,00
2006.50 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 13.775,00
03.11 – Seção de Recursos Humanos 
2007.60 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 1.700,00
03.12 – Seção de Serviços Gerais 
2009.67 – 3.3.90.30.00.00.00.0001 2.000,00
2009.69 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 833,00
03.20 – Seção de Tributação
2010.77 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 2.700,00
03.21 – Seção de Contabilidade e Tesouraria
2011.82 – 3.2.90.21.00.00.00.0001 3.000,00
2011.87 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 3.990,00
2011.88 – 3.3.90.47.00.00.00.0001 4.000,00
04 – DEP. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.10 – Seção do Serviço Rodov. Municipal 
2012.95 – 3.3.90.30.00.00.00.0001 6.000,00
2012.98 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 2.621,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
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04.11 – Seção de Obras Públicas 
1001.100 – 4.4.90.51.00.00.00.0001 900,00
04.12 – Seção de Serv. De Utilidade Pública 
2013.105 – 3.3.90.30.00.00.00.0001 4.000,00
2013.106 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 3.175,00
2013.108 – 3.3.90.36.00.00.00.0001 700,00
05 – DEP. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
05.10 – Seção de Fomento Agropecuária 
2017.123 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 657,00
06 – DEP. DE EDUCAÇÃO CULT.ESP,. E TURISMO 
06.10 – Seção de Diretoria Geral 
2020.137 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 8.020,00
2043.131 – 3.1.90.11.00.00.00.0102 5.800,00
06.11 – Seção de Ensino Pré-escolar
2021.147 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 1.193.00
06.14 – Seção de Transporte Escolar
2023.151 – 3.1.90.11.00.00.00.0103 6.131,00
2023.153 – 3.3.90.30.00.00.00.0103 3.290,00
2023.155 – 3.3.90.39.00.00.00.0103 6.291,00
06.15 – Seção de Alimentação Escolar 
2024.157 – 3.3.90.30.00.00.00.0104 1.600,00
06.20 – Seção de Esporte e Lazer
2025.162 – 3.3.90.30.00.00.00.0001 6.000,00
2025.165 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 4.171,00
07 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
07.11 – Fundo Municipal de Saúde 
2032.179 – 3.3.90.30.00.00.00.0303 5.000,00
2032.182 – 3.3.90.39.00.00.00.0303 13.737,00
2033.203 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 1.700,00
07.21 – Fundo Municipal de Assistência Social 
2024.193 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 587,00
2033.198 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 3.509,00
2033.199 – 3.1.90.13.00.00.00.0001 83,00
2034.197 – 3.3.90.39.00.00.00.0001 900,00
 TOTAL 131.300,00
 
 Art. - Para cobertura do Crédito de que trata o 
artigo anterior, será utilizados como recurso RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
e o cancelamento parcial das dotações que se demonstra. 
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 80.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
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02.10 – Gabinete do Prefeito 
2022.12 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 2.000,00
02.11 – Assessoria Jurídica 
2003.20 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 3.400,00
03 – DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.11 – Seção de Recursos Humanos
2008.62 – 3.1.90.03.00.00.00.0001 6.000,00
03.20 – Seção de Tributação 
2010.71 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 2.000,00
03.21 – Seção de contabilidade e Tesouraria
2011.80 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 4.000,00
2011.81 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 2.500,00
04 – DEP. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.10 – Seção de Serviços Rodoviário Municipal 
2012.93 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 6.000,00
2012.94 – 3.1.90.13.00.00.00.0001 4.600,00
2013.107 – 3.1.90.13.00.00.00.0001 4.000,00
06 – DEP. DE EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTE E TURISMO
06.12 – Seção de Ensino Fundamental
2022.150 – 3.1.90.13.00.00.00.0101 5.800,00
06.14 – Seção de Transporte Escolar
2023.152 – 3.1.90.13.00.00.00.0103 2.000,00
06.20 – Seção de Esporte e Lazer
2025.159 – 3.1.90.11.00.00.00.0001 9.000,00
 TOTAL 131.300,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 13 de dezembro de 2005. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 
 

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