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norma nº 199/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 2014
Date 2014-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MARILÂNDIA DO SUL
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
___________________________________________________________________________
LEI Nº 199/2014.
SUMULA: Dispõe sobre Criação e 
denominação dos Centros de Educação Infantil 
de Marilândia do Sul 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. 
LEI
Art. 1º - Fica Criado e denominado de “ Escola Municipal Nova 
Amoreira Educação Infantil e Ensino fundamental de 1º ao 5º ano”, a Escola de Nova 
Amoreira, localizada na Av. Prefeito Romeu Beligni, nº 2280, no Distrito de Nova Amoreira. 
Art. 2º - Cria-se e denomina-se também como “ Centro 
Municipal de Educação Infantil Paraíso”, a Escola da Vila Paraíso, localizada na Av. 
Brasil, 208, nesta cidade de Marilândia do Sul. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de maio 
de 2014 
 PEDRO SERGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 

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