| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2014 |
| Date | 2014-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MARILÂNDIA DO SUL |
| native_id | 60 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ___________________________________________________________________________ LEI Nº 199/2014. SUMULA: Dispõe sobre Criação e denominação dos Centros de Educação Infantil de Marilândia do Sul A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. LEI Art. 1º - Fica Criado e denominado de “ Escola Municipal Nova Amoreira Educação Infantil e Ensino fundamental de 1º ao 5º ano”, a Escola de Nova Amoreira, localizada na Av. Prefeito Romeu Beligni, nº 2280, no Distrito de Nova Amoreira. Art. 2º - Cria-se e denomina-se também como “ Centro Municipal de Educação Infantil Paraíso”, a Escola da Vila Paraíso, localizada na Av. Brasil, 208, nesta cidade de Marilândia do Sul. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de maio de 2014 PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal