| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 600 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 049/2005 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 42.084,00 (quarenta e dois mil e oitenta e quatro reais), nas dotações que abaixo se especificam: 02 – PODER EXECUTIVO 02.10 – Gabinete do Prefeito 04120004.2002 – Gabinete do Prefeito 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 1.500,00 02.11 – Assessoria Jurídica 03 – DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.12 – Seção de Serviços Gerais 041220005.2009 – Serviços Gerais 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 1.000,00 04 – DEP. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 04.10 – Seção do Serviço Rodov. Municipal 047820055.2012 – Pátio, Obras, e Serv. De Útil, Publica 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 7.000,00 04.12 – Seção de Serv. De Utilidade Pública 044520029.2013 – Limpeza Pública 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 5.000,00 06 – DEP. DE EDUCAÇÃO CULT.ESP,. E TURISMO 06.10 – Seção de Diretoria Geral 123610042.2020 – Pessoal de Apoio 3.3.90.30.00.00.00.0103 - 8.000,00 06.14 – Seção de Transporte Escolar 123610027.2023 – Transporte de Alunos 3.3.90.30.00.00.00.0103 – Material de Consumo 5.500,00 06.20 – Seção de Esporte e Lazer 278120025.2025 – Esporte e Lazer 3.290,00 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 2.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ---------------------------------------------------------------------------------------- 07 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 07.11 – Fundo Municipal de Saúde 102440036.2037 – Controle de doenças Transmissíveis 3.1.90.30.00.00.00.0312 1.184,00 102440036.2041 – Prog. de incentivo ao PFS – Estado 3.3.90.30.00.00.00.0322 – Material de Consumo 10.900,00 TOTAL 42.084,00 Art. - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizados como recursos o cancelamento parcial de dotações que abaixo se especifica. 02 – PODER EXECUTIVO 02.10 – Gabinete do Prefeito 041220004.2002 – Gabinete do Prefeito 3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 1.500,00 02.11 – Assessoria Jurídica 020620002.2003 – Advocacia 3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 1.000,00 03 – DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.11 – Seção de Recursos Humanos 041220005.2007 Recursos Humanos 3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 1.000,00 03.12 – Seção de Serviços Gerais 041220005.2009 – Serviços Gerais 03.20 – Seção de Tributação. 04129007.2010 – Fiscalização e Tributação 3.1.90.13.00.00.00.0001 – obrigações patronais 1.000,00 03.21 – Seção de Contabilidade e Tesouraria 041230057.2011 – Contabilidade Geral 4.6.90.71.00.00.00.0001 2.500,00 04. DEP. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV.URBANOS 04.10 – Seção de Serv. Rodov. Municipal 047820055.2012 – Pátio, obras e Serv. De Útil. Pública 3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vant, Fixas 3.000,00 3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 4.000,00 04.12 – Seção do Serv. De Utilidade Pública 044520030.2013 – Limpeza Pública 3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 2.000,00 06 – DEP. DE EDUC, CULT. ESPORTE E TURISMO 06.10 – Seção de Diretoria Geral 123610042.2020 – Pessoal de Apoio 3.3.90.39.00.00.00.0103 – Outros Serv. De Terc. Pés. Jur. 5.500,00 06.14 – Seção de Transporte Escolar PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ---------------------------------------------------------------------------------------- 123610027.2023 – Transporte de Alunos 2.500,00 07 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 07,11 – Fundo Municipal de Saúde 102440036.2037 – Cont. e Combate a doenças Transm. 3.3.90.36.00.00.00.0312 – Outros Serv. De Terc. Pés. Fis. 950,00 3.3.90.39.00.00.00.0312 – Outros Serv. De terc.Pes, Jur 234,00 102440036.2041 – Prog. De Incentivo ao PSF – Estado 3.3.90.36.00.00.00.0322 – Outros. Serv. Ter. Pés. Fis. 2.600,00 4.4.90.52.00.00.00.0322 – Equipamentos e Mat, Permanente, 8.300,00 TOTAL 42.084,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 22 de dezembro de 2005. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL