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norma nº 50/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2005
Date 2005-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MARILÂNDIA DO SUL – PARAN-A
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LEI Nº 050/2005
SÚMULA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do 
Município de Marilândia do Sul, para o exercício de
2006, e dá outras providências. 
 JAIME ROSSI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA DO SUL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE: 
Lei 
 Art. 1º - O Orçamento fiscal do Município de Marilândia 
do Sul, abrangendo a administração direta e indireta, seus fundos, 
autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2006, estima a 
Receita e fixa a Despesa em R$ 8.663.200,00 (oito milhões seiscentos e 
sessenta e três mil e duzentos reais), discriminados nos anexos 
integrantes desta Lei. 
 Art. 2º - A Receita será realizada mediante a 
arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e 
de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações 
constantes do anexo integrante desta Lei, o seguinte desdobramento: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 8.613.200,00
Receita Tributaria 1.018.500,00
Receita de Contribuições 150.000,00
Receita Patrimonial 10.000,00
Receita de Serviços 30.000,00
Transferências Correntes 7.357.100,00
Outras Receitas Correntes 47.600,00
 
RECEITAS DE CAPITAL 50.000,00
 Transferências de Capital 50.000,00
 TOTAL GERAL 8.663.200,00
 
Art. 3º - A Despesa da Administração direta e indireta, 
será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de 
Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as 
autarquias e fundações e seus respectivos orçamentos aprovados por 
Decreto Executivo: 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MARILÂNDIA DO SUL – PARAN-A
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POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
 Administração Indireta 
01 – Legislativo Municipal 501.400,00
 Soma Adm. Indireta 501.400,00
 Administração Direta 
02 - Juridiciária 196.000,00
04 - Administração 4.159.315,00
08 – Assistências Sociais 95,745,00
10 - Saúde 302.000,00
12 - Educação 2.255.385,00
15 - Urbanismo 81.000,00
16 - Habitação 23.000,00
17 - Saneamento 391.200,00
20 - Agricultura 160.900,00
22 - Indústria 65.750,00
25 - Energia 161.175,00
26 - Transporte 79.000,00
27 – Desporto e Lazer 105.330,00
99 – Reserva de Contigência 86.000,00
 Soma da Administração Direta 8.161.200,00
 TOTAL GERAL 8.663.200,00
POR SUBFUNÇÕES 
 Administração Direta
062 – Defesa do Interesse Publico no Processo Judiciário 196.000,00
122 – Administração Geral 1.954.620,00
123 – Administração Financeira 636.800,00
129 – Administração de Receitas 133.470,00
244 – Assistência Comunitária 1.082.845,00
272 – Previdência do Regime Estatutário 167.000,00
301 – Atenção Básica 503.325,00
302 – Assistência Hospitalar 54.000,00
304 – Vigilância Sanitária 6.000,00
306 – Alimentação e Nutrição 28.000,00
361 – Ensino Fundamental 1.940.110,00
363 – Ensino Profissional 5.250,00
365 – Educação Infantil 279.625,00
366 – Educação e Jovens e Adultos 35.650,00
452 – Serviços Urbanos 81.000,00
482 – Habitação Urbana 23.000,00
512 – Saneamento Básico Urbano 391.200,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental 16.000,00
573 – Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnologico 49.000,00
601 – Promoção da produção Vegetal 95.900,00
661 – Promoção Industrial 65.750,00
751 – Conservação de Energia 161.175,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MARILÂNDIA DO SUL – PARAN-A
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782 – Transporte Rodoviário 79.000,00
812 – Desporto Comunitário 105.330,00
999 – Reserva de Contigência 86.000,00
 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 8.161.800,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA 
 Administração Direta 
DESPESAS CORRENTES 7.286.625,00
DESPESAS DE CAPITAL 789.175,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 86.000,00
 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 8.161.800,00
POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
 Administração Indireta 
01 – Legislativo Municipal 501.400,00
 Administração Direta 
02 – Executivo 692.420,00
03 – Departamento de Administração e Finanças 1.450.770,00
04 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos 1.671.075,00
05 – Departamento de Desenvolvimento Econômico 226.650,00
06 – Departamento de Educação, Cultura, Esp. E Turismo 2.360.715,00
07 – Departamento de Saúde e Promoção Social 1.674.170,00
09 – Reserva de Contigência 86.000,00
 Soma por órgãos da Adm Direta 8.161.800,00
 TOTAL GERAL 8.663.200,00
 Art. 4º - Os orçamentos das despesas das administrações 
indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. 
 Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado: 
 a) – realizar operações de crédito por antecipação da receita, 
até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, nos termos legais em vigor; 
 b) – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% 
(cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 
4.320/64. 
 c) – abrir créditos suplementares à conta de recursos 
provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do 
orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada 
nesta Lei; 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 27 de 
dezembro de 2005. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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