| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2017 |
| Date | 2017-12-07 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL O MÊS "OUTUBRO ROSA" DEDICADO A CAMPANHA DE INCENTIVO À SAÚDE DA MULHER, EM ESPECIAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA. |
| native_id | 606 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 362/2017 – LEG SÚMULA: - Institui no calendário oficial do município de Marilândia do Sul o mês "OUTUBRO ROSA" dedicado a campanha de incentivo à saúde da mulher, em especial de prevenção ao câncer de mama. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1°. Fica instituído no âmbito do município de Marilândia do Sul o mês de outubro como o mês de incentivo à saúde da mulher, em especial de prevenção e combate ao câncer de mama. Art. 2°. Por ocasião do mês de outubro, serão realizadas ações educativas de prevenção, informação, conscientização e incentivo à saúde da mulher, em especial de combate ao câncer de mama. Parágrafo único. A campanha de incentivo à saúde da mulher, em especial de combate ao câncer de mama será desenvolvida anualmente pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, podendo também contar com a colaboração de instituições públicas da esfera federal e estadual, bem como de entidades não governamentais. Art. 3°. A campanha de que trata os artigos anteriores fica denominada de "Outubro Rosa", período durante o qual poderão ser iluminados de rosa, em sua parte externa, monumentos e edifícios públicos, de forma a contribuir para a consecução dos objetivos das PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 campanhas de incentivo à saúde da mulher, em especial de combate ao câncer de mama. Art. 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal Publicado em 08/12/2017 Jornal: Tribuna do Norte Edição 8.051 Pág. C10