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norma nº 363/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL O MÊS "NOVEMBRO AZUL" DEDICADO A CAMPANHA E AÇÕES EDUCATIVAS PARA PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 363/2017 – LEG
SÚMULA: - Institui no calendário oficial do 
município de Marilândia do Sul o mês "NOVEMBRO AZUL" 
dedicado a campanha e ações educativas para 
prevenção do câncer de próstata e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS 
EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I 
Art. 1°. Fica instituído no âmbito do município de 
Marilândia do Sul o mês “Novembro Azul”, dedicado à realização 
de campanha e ações educativas para prevenção do câncer de 
próstata e Promoção da Saúde do Homem.
Art. 2°. As campanhas e ações serão realizadas a 
cada ano no mês de novembro, ficando a cargo da Secretaria 
Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos da 
administração municipal, fazendo parte do calendário anual da 
Pasta. 
Art. 3° A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto 
com outros órgãos da administração municipal, poderão também 
contar com a colaboração de instituições públicas da esfera 
federal e estadual, bem como de entidades não governamentais. 
Art. 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, em 07 de 
dezembro de 2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado em 08/12/2017 
Jornal: Tribuna do Norte 
Edição 8.051 Pág. C10 

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