| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2017 |
| Date | 2017-12-07 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL O MÊS "NOVEMBRO AZUL" DEDICADO A CAMPANHA E AÇÕES EDUCATIVAS PARA PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 363/2017 – LEG SÚMULA: - Institui no calendário oficial do município de Marilândia do Sul o mês "NOVEMBRO AZUL" dedicado a campanha e ações educativas para prevenção do câncer de próstata e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1°. Fica instituído no âmbito do município de Marilândia do Sul o mês “Novembro Azul”, dedicado à realização de campanha e ações educativas para prevenção do câncer de próstata e Promoção da Saúde do Homem. Art. 2°. As campanhas e ações serão realizadas a cada ano no mês de novembro, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos da administração municipal, fazendo parte do calendário anual da Pasta. Art. 3° A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos da administração municipal, poderão também contar com a colaboração de instituições públicas da esfera federal e estadual, bem como de entidades não governamentais. Art. 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, em 07 de dezembro de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal Publicado em 08/12/2017 Jornal: Tribuna do Norte Edição 8.051 Pág. C10