| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2014 |
| Date | 2014-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO, COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ___________________________________________________________________________ LEI Nº 200/2014 SÚMULA:- Dispõe sobre autorização para aquisição de terreno, compra ou desapropriação e dá outras providências. A Câmara Municipal de MARILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra ou desapropriação amigável ou judicial pela Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, de uma área de terras medindo 145.200 metros quadrados, iguais a 14,52 hectares, matricula n 9.592, conforme memorial descritivo abaixo. “Partindo de um ponto no eixo da Rodovia do café (BR-376), a 30,11 metros do eixo encontra-se um marco de madeira cravado, deste segue confrontando com a Fazenda São Domingos no rumo SW 57º06”NE, mede-se 217,35 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a esquerda confrontado com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, no rumo SW 290º52’23” SE, mede-se 137,25 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a esquerda, segue com a mesma confrontação, no rumo SE 10º13’25”NW, mede-se 223,74 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a esquerda segue confrontando com o Lote de Terras A-I-Rem no rumo NE 61º59’12”SE, mede-se 415,40 metros indo encontrar outro marco cravado no limite da faixa de domínio da Rodovia do Café, deste segue com o mesmo rumo por 30,04 metros até encontrar o eixo da rodovia; deste deflete-se a esquerda, segue pelo eixo da Rodovia, no rumo SW 28º01’14”SE, mede-se 388,56 metros, indo encontrar o ponto de partida.” Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de maio de 2014. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO