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norma nº 200/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2014
Date 2014-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO, COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
___________________________________________________________________________
LEI Nº 200/2014
SÚMULA:- Dispõe sobre autorização para 
aquisição de terreno, compra ou 
desapropriação e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de MARILÂNDIA DO 
SUL, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte 
LEI 
 Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal 
autorizado a adquirir através de compra ou desapropriação 
amigável ou judicial pela Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, de uma área de terras medindo 145.200 metros quadrados, 
iguais a 14,52 hectares, matricula n 9.592, conforme memorial 
descritivo abaixo. 
 “Partindo de um ponto no eixo da Rodovia do café (BR-376), 
a 30,11 metros do eixo encontra-se um marco de madeira cravado, deste 
segue confrontando com a Fazenda São Domingos no rumo SW 57º06”NE, 
mede-se 217,35 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a 
esquerda confrontado com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, no rumo 
SW 290º52’23” SE, mede-se 137,25 metros, indo encontrar outro marco; 
deste deflete-se a esquerda, segue com a mesma confrontação, no rumo 
SE 10º13’25”NW, mede-se 223,74 metros, indo encontrar outro marco; 
deste deflete-se a esquerda segue confrontando com o Lote de Terras 
A-I-Rem no rumo NE 61º59’12”SE, mede-se 415,40 metros indo encontrar 
outro marco cravado no limite da faixa de domínio da Rodovia do Café, 
deste segue com o mesmo rumo por 30,04 metros até encontrar o eixo da 
rodovia; deste deflete-se a esquerda, segue pelo eixo da Rodovia, no 
rumo SW 28º01’14”SE, mede-se 388,56 metros, indo encontrar o ponto de 
partida.” 
 
 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, 
revogando-se as disposições em contrario. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do
Sul, 16 de maio de 2014. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
PREFEITO 

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