| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | RATIFICA AS ALTERAÇÕES NO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO – CISVIR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 366/2017 Súmula: Ratifica as alterações no Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região – CISVIR. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º - Fica ratificado, integralmente, de acordo com a Lei Federal nº 11.107/05, e pelo Decreto nº 6.107/07, o Primeiro Aditivo ao Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região – CISVIR, formalizado nos termos do Anexo I desta lei, firmado aos 04 de setembro de 2017 pelos Municípios de Apucarana, Arapongas, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Faxinal, Grandes Rios, Jandaia do Sul, Kaloré, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Rio Bom, Rosário do Ivaí, Sabáudia e São Pedro do Ivaí. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 22 de dezembro de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal Publicado em 23/12/2017 Jornal: Tribuna do Norte Edição 8.064 Pág. C09