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norma nº 366/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaRATIFICA AS ALTERAÇÕES NO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO – CISVIR.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 366/2017 
Súmula: Ratifica as alterações no 
Contrato de Consórcio do 
Consórcio Intermunicipal de Saúde 
do Vale do Ivaí e Região – CISVIR. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
ART. 1º - Fica ratificado, integralmente, de acordo com a Lei Federal nº 
11.107/05, e pelo Decreto nº 6.107/07, o Primeiro Aditivo ao Contrato de 
Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e
Região – CISVIR, formalizado nos termos do Anexo I desta lei, firmado aos 04 
de setembro de 2017 pelos Municípios de Apucarana, Arapongas, Bom 
Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Faxinal, Grandes Rios, Jandaia do 
Sul, Kaloré, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Rio 
Bom, Rosário do Ivaí, Sabáudia e São Pedro do Ivaí. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 22 de dezembro de 
2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado em 23/12/2017 
Jornal: Tribuna do Norte 
Edição 8.064 Pág. C09 

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