| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS A CONTRIBUINTES APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DEFICIENTE FÍSICOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ __________________________________________________________ LEI Nº 001/2004 SÚMULA:- Dispõe sobre a isenção de tributos a contribuintes aposentados e pensionistas e deficiente físicos no exercício financeiro de 2004 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a conceder isenção de 50% (cinqüenta por cento) dos tributos, para os contribuintes aposentados e pensionistas e deficientes físicos, que comprovadamente tenham como rendimento familiar até o máximo de 02 (dois) salários mínimos mensais e não possuam mais de um imóvel. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 19 de março de 2004. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL