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norma nº 1/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS A CONTRIBUINTES APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DEFICIENTE FÍSICOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
__________________________________________________________
 
LEI Nº 001/2004
SÚMULA:- Dispõe sobre a isenção de tributos a 
contribuintes aposentados e pensionistas e deficiente 
físicos no exercício financeiro de 2004 e dá outras
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a conceder
isenção de 50% (cinqüenta por cento) dos tributos, para os contribuintes 
aposentados e pensionistas e deficientes físicos, que comprovadamente tenham 
como rendimento familiar até o máximo de 02 (dois) salários mínimos mensais e não 
possuam mais de um imóvel. 
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 19 
de março de 2004. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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