| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2004 |
| Date | 2004-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ __________________________________________________________ LEI Nº 003/2004 SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Marilândia do Sul, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal – CEF, relativo a divida havida junto ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço – FGTS. Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica autorizado a vincular contas do FPM – Fundo de Participação do Município, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de Parcelamento consignará, nos orçamento anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 01 de abril de 2004. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL