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norma nº 3/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2004
Date 2004-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
__________________________________________________________
 
LEI Nº 003/2004
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo 
de Parcelamento de divida para com o Fundo de 
Garantia de Tempo de Serviço. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, em nome do 
Município de Marilândia do Sul, firmar acordo de parcelamento com a Caixa 
Econômica Federal – CEF, relativo a divida havida junto ao Fundo de Garantia do 
tempo de Serviço – FGTS. 
Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica autorizado 
a vincular contas do FPM – Fundo de Participação do Município, durante todo o 
prazo de vigência do ajuste. 
 Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de 
Parcelamento consignará, nos orçamento anual e plurianual, dotações suficientes 
ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. 
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 01 de abril de 
2004. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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