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norma nº 4/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2004
Date 2004-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITRURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
__________________________________________________________
 
LEI Nº 004/2004
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a contratar 
empresa prestadora de serviços para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse 
público e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a celebrar contrato 
de terceirização de serviços, mediante processo licitatório, para atender as 
necessidades emergenciais na área de saúde para os Programas Saúde da 
Família, Agentes Comunitários e Saúde Bucal do Governo Federal, conforme 
dotações já existentes no orçamento geral do Município. 
§ Único - Não Poderão ser objeto de execução indireta as atividades 
inerentes às categorias abrangidas pelo plano de cargos do município ou de cargo 
que não se encontre extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de 
pessoal. 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 01 de abril de 
2004. 
 JAIME ROSSI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 

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