| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2004 |
| Date | 2004-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITRURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ __________________________________________________________ LEI Nº 004/2004 SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a contratar empresa prestadora de serviços para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a celebrar contrato de terceirização de serviços, mediante processo licitatório, para atender as necessidades emergenciais na área de saúde para os Programas Saúde da Família, Agentes Comunitários e Saúde Bucal do Governo Federal, conforme dotações já existentes no orçamento geral do Município. § Único - Não Poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias abrangidas pelo plano de cargos do município ou de cargo que não se encontre extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 01 de abril de 2004. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL