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norma nº 5/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2004
Date 2004-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRAS NO PARQUE INDUSTRIAL LEÃO NORTE, CONSIDERA ÁREA RESIDENCIAL E DOA A COHAPAR.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 LEI Nº 005/2004
SÚMULA: Dispõe sobre desmembramento 
de área de terras no Parque 
Industrial Leão Norte, considera 
área residencial e doa a Cohapar. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE: 
 Lei
 Art. 1º - Desmembra área de terras do 
Loteamento Parque Industrial Leão do Norte, passando a ser considerada 
área residencial, e autoriza doação à Cohapar para construção de casas 
populares, os lotes abaixo descritos: 
LOTE 01-02-03 – Rua 02 e parte da Av.Central 
QUADRA 1-2-3 – Rua 02 e parte da Av.Central 
Imóvel: Parque Industrial Leão do Norte – Área: 13.323,30 m2 
Mun.: Marilândia do Sul – PR. 
 Descrição do Perímetro. 
 Partindo de um marco cravado na faixa de domínio da 
E.F.F.S.A; segue em divisa do lote 4(quadra 04) e lote 3(quadra) 2, no rumo 
SW 70º14’41 NE com 122,63m até outro marco; segue em divisa do lote 
1(quadra02), no rumo SE 28º19’12 NW com 30,62m e SW 70º06’565 NE com 
41,75m até outro marco cravado no alinhamento predial da Rua 01; segue em 
divisa desta, no rumo SE 29º28’15 NW com 15,21m, até outro marco; segue 
em divisa do lote 2(quadra 01), no rumo NE 70º06’56 SW com 37,68 m; SE 
26º53’38 NW 69º13’27 NE com 10,20m até outro marco; segue em divisa do 
lote 1 (quadra 01), no rumo SE 29º28’15 NW com 23,00m e SW 69º13’27 NE 
com 11,08m até outro marco; segue em divisa do lote 4(quadra 01), no rumo 
SE 29º28’15 NW com 12,00m até outro marco; segue em divisa do posto leão 
do norte, no rumo NE 69º13’27 SW com 31,36 m e NE 76º33’57 SW com 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
84,24m até outro marco cravado na faixa de domínio da E.F.F.S.A, e finalmente 
segue em divisa desta no rumo NW 11º50’40 SE com 118,46m até o ponto de 
partida. 
LOTE 03 
QUADRA 1-2-3-4-Rua 02 e parte da Av.Central 
Parque Industrial Leão do Norte – Área 12.866,35 m2 
 Descrição do Perímetro 
 Partindo de um marco cravado na faixa de domínio da
E.F.F.S.A; segue em divisa do lote 4 (quadra 04) e lote 3(quadra 02), no 
rumo SW 70º14’41 NE com 122,63m até outro marco; segue em divisa do lote 
1(quadra 02), no rumo SE 28º19’12 NW com 30,62m e SW 70º06’56 NE com 
41,75m até outro marco cravado no alinhamento predial da Rua 01, segue em 
divisa desta, no rumo SE 29º28’15 NW com 15,21m até outro marco; segue em 
divisa do lote 2(quadra 01), no rumo NE 70º06’56 SW com 37,68m, segue em 
divisa do lote 2(quadra01) 2 e 1, SE 26º53’38 NW com 63,47m até outro 
marco; segue em divisa do posto Leão do Norte, no rumo NE 69º13’27 SW com 
11,66m e NE 76º33’57 SW com 84,24m até outro marco cravado na faixa de 
domínio da E.F.F.S.A; e finalmente segue em divisa desta, no rumo NW 
11º50’40 SE com 118,46m até o ponto de partida. 
Art. 2º - A área a ser desmembrada será 
destinada à construção de casas populares através da Cohapar. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 
 Marilândia do Sul, 22 de abril de 2004. 
JAIME ROSSI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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