| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2004 |
| Date | 2004-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRAS NO PARQUE INDUSTRIAL LEÃO NORTE, CONSIDERA ÁREA RESIDENCIAL E DOA A COHAPAR. |
| native_id | 615 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 005/2004 SÚMULA: Dispõe sobre desmembramento de área de terras no Parque Industrial Leão Norte, considera área residencial e doa a Cohapar. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Desmembra área de terras do Loteamento Parque Industrial Leão do Norte, passando a ser considerada área residencial, e autoriza doação à Cohapar para construção de casas populares, os lotes abaixo descritos: LOTE 01-02-03 – Rua 02 e parte da Av.Central QUADRA 1-2-3 – Rua 02 e parte da Av.Central Imóvel: Parque Industrial Leão do Norte – Área: 13.323,30 m2 Mun.: Marilândia do Sul – PR. Descrição do Perímetro. Partindo de um marco cravado na faixa de domínio da E.F.F.S.A; segue em divisa do lote 4(quadra 04) e lote 3(quadra) 2, no rumo SW 70º14’41 NE com 122,63m até outro marco; segue em divisa do lote 1(quadra02), no rumo SE 28º19’12 NW com 30,62m e SW 70º06’565 NE com 41,75m até outro marco cravado no alinhamento predial da Rua 01; segue em divisa desta, no rumo SE 29º28’15 NW com 15,21m, até outro marco; segue em divisa do lote 2(quadra 01), no rumo NE 70º06’56 SW com 37,68 m; SE 26º53’38 NW 69º13’27 NE com 10,20m até outro marco; segue em divisa do lote 1 (quadra 01), no rumo SE 29º28’15 NW com 23,00m e SW 69º13’27 NE com 11,08m até outro marco; segue em divisa do lote 4(quadra 01), no rumo SE 29º28’15 NW com 12,00m até outro marco; segue em divisa do posto leão do norte, no rumo NE 69º13’27 SW com 31,36 m e NE 76º33’57 SW com PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 84,24m até outro marco cravado na faixa de domínio da E.F.F.S.A, e finalmente segue em divisa desta no rumo NW 11º50’40 SE com 118,46m até o ponto de partida. LOTE 03 QUADRA 1-2-3-4-Rua 02 e parte da Av.Central Parque Industrial Leão do Norte – Área 12.866,35 m2 Descrição do Perímetro Partindo de um marco cravado na faixa de domínio da E.F.F.S.A; segue em divisa do lote 4 (quadra 04) e lote 3(quadra 02), no rumo SW 70º14’41 NE com 122,63m até outro marco; segue em divisa do lote 1(quadra 02), no rumo SE 28º19’12 NW com 30,62m e SW 70º06’56 NE com 41,75m até outro marco cravado no alinhamento predial da Rua 01, segue em divisa desta, no rumo SE 29º28’15 NW com 15,21m até outro marco; segue em divisa do lote 2(quadra 01), no rumo NE 70º06’56 SW com 37,68m, segue em divisa do lote 2(quadra01) 2 e 1, SE 26º53’38 NW com 63,47m até outro marco; segue em divisa do posto Leão do Norte, no rumo NE 69º13’27 SW com 11,66m e NE 76º33’57 SW com 84,24m até outro marco cravado na faixa de domínio da E.F.F.S.A; e finalmente segue em divisa desta, no rumo NW 11º50’40 SE com 118,46m até o ponto de partida. Art. 2º - A área a ser desmembrada será destinada à construção de casas populares através da Cohapar. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 22 de abril de 2004. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL