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norma nº 6/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2004
Date 2004-04-22
EmentaACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, IMÓVEL LOCALIZADO NO NÚCLEO LAGEADÃO - RIO BOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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LEI Nº 006/2004
SÚMULA: Acrescenta ao perímetro urbano da 
cidade de Marilândia do Sul, imóvel localizado no 
Núcleo Lageadão - Rio Bom, e dá outras 
providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE 
Lei 
 Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro 
urbano da cidade de Marilândia do Sul, os lotes de terras nº 35-B e 35-C, 
inscrito junto ao Incra sob o código CE.717126002739-0, desmembrado 
da área maior de 100.950,00m2, ou seja 4.17 alqueires, situado no 
Núcleo Lageadão-Rio Bom, cuja matricula junto ao Registro de Imóveis 
da Comarca de Marilândia do Sul é 5.828, Livro 2. 
 § Único – Estão assim definidas as metragens, divisas 
e confrontações dos lotes: 
Lote nº 35-B Área com 540,00m2 36,00m x 15,00m 
Norte: com lote 35-B, Sul: com lote 35rem, Leste: com lote 35rem e 
Oeste: com v.Brasil. 
“Pela frente confrontando com a Av.Brasil mediu-se 15,00m. Pelo lado 
direito confrontando com o lote nº 35-rem., mediu-se 36,00m. Pelo lado 
esquerdo confrontando co o lote nº 35-B, mediu-se 36,00m e finalmente 
pelos fundos confrontando-se com o lote nº 35rem mediu-se 15,00m. 
Lote nº 35-C “Area com 540,00m2 36,00m x 15,00m 
Norte: com lote 35-B, Sul: com lote 35-rem, Leste: com lote 35-rem, 
Oeste: com Av.Brasil 
“Pela frente confrontando com a Av.Brasil mediu-se 15,00m. Pelo lado 
direito confrontando com o lote nº 35-rem., mediu-se 36.00m. Pelo lado 
esquerdo confrontando com o lote nº 35-B mediu-se 36,00m e 
finalmente pelos fundos confrontando com o lote nº 35-rem, mediu-se 
15,00m. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 22 
de abril de 2004. 
JAIME ROSSI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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