| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2004 |
| Date | 2004-04-22 |
| Ementa | ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, IMÓVEL LOCALIZADO NO NÚCLEO LAGEADÃO - RIO BOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 -------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 006/2004 SÚMULA: Acrescenta ao perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, imóvel localizado no Núcleo Lageadão - Rio Bom, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, os lotes de terras nº 35-B e 35-C, inscrito junto ao Incra sob o código CE.717126002739-0, desmembrado da área maior de 100.950,00m2, ou seja 4.17 alqueires, situado no Núcleo Lageadão-Rio Bom, cuja matricula junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul é 5.828, Livro 2. § Único – Estão assim definidas as metragens, divisas e confrontações dos lotes: Lote nº 35-B Área com 540,00m2 36,00m x 15,00m Norte: com lote 35-B, Sul: com lote 35rem, Leste: com lote 35rem e Oeste: com v.Brasil. “Pela frente confrontando com a Av.Brasil mediu-se 15,00m. Pelo lado direito confrontando com o lote nº 35-rem., mediu-se 36,00m. Pelo lado esquerdo confrontando co o lote nº 35-B, mediu-se 36,00m e finalmente pelos fundos confrontando-se com o lote nº 35rem mediu-se 15,00m. Lote nº 35-C “Area com 540,00m2 36,00m x 15,00m Norte: com lote 35-B, Sul: com lote 35-rem, Leste: com lote 35-rem, Oeste: com Av.Brasil “Pela frente confrontando com a Av.Brasil mediu-se 15,00m. Pelo lado direito confrontando com o lote nº 35-rem., mediu-se 36.00m. Pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 35-B mediu-se 36,00m e finalmente pelos fundos confrontando com o lote nº 35-rem, mediu-se 15,00m. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 22 de abril de 2004. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL