| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2004 |
| Date | 2004-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DO PODER AQUISITIVO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 617 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ __________________________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 007/2004 SÚMULA:- Dispõe sobre recomposição da perda do poder aquisitivo dos vencimentos e salários dos servidores municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a recomposição da perda do poder aquisitivo e aplicar mensalmente a partir do mês de maio do corrente o percentual de 1º (um por cento), até o mês de dezembro 2004, aos funcionários estatutários ativos e inativos, cargos em comissão e demais servidores regidos pela CLT. Parágrafo Primeiro – Cabe ao Chefe do Executivo Municipal observar os parâmetros e limites estabelecidos pela legislação, quanto aos gastos com a Folha de Pagamento. Parágrafo Segundo – A recomposição de que trata esta lei, será concedida mensalmente através de decreto do Executivo. Parágrafo Terceiro - Por se tratar de período eleitoral, a presente lei esta amparada nos termos da Lei Federal nº 9.50497, em seu artigo 73, inciso VIII. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 26 de maio de 2004. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ __________________________________________________________