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norma nº 7/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2004
Date 2004-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DO PODER AQUISITIVO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
__________________________________________________________
 
PROJETO DE LEI Nº 007/2004
SÚMULA:- Dispõe sobre recomposição da perda do 
poder aquisitivo dos vencimentos e salários dos 
servidores municipais e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
L E I
 Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
proceder a recomposição da perda do poder aquisitivo e aplicar 
mensalmente a partir do mês de maio do corrente o percentual de 1º (um 
por cento), até o mês de dezembro 2004, aos funcionários estatutários 
ativos e inativos, cargos em comissão e demais servidores regidos pela 
CLT. 
 Parágrafo Primeiro – Cabe ao Chefe do Executivo Municipal 
observar os parâmetros e limites estabelecidos pela legislação, quanto aos 
gastos com a Folha de Pagamento. 
 Parágrafo Segundo – A recomposição de que trata esta lei, 
será concedida mensalmente através de decreto do Executivo. 
Parágrafo Terceiro - Por se tratar de período eleitoral, a 
presente lei esta amparada nos termos da Lei Federal nº 9.50497, em seu 
artigo 73, inciso VIII. 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 26 de 
maio de 2004. 
 JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
__________________________________________________________
 
 

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