br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 9/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2004
Date 2004-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DE PERDA DO PODER AQUISITIVO NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRETORES DE DEPARTAMENTOS.
native_id619

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
____________________________________________________________________________
 LEI Nº 009/2004 - LEG.
 
AUTOR: MESA EXECUTIVA
SÚMULA:- Dispõe sobre recomposição de perda do 
poder aquisitivo nos Subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais e Diretores de 
Departamentos. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
LEI 
 Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, 
Secretários Municipais e Diretores de Departamentos, serão recomposto as 
perdas do poder aquisitivo mensalmente em 1% (um por cento), até o mês 
de dezembro do corrente ano, passando a viger a partir de 1º de maio de 
2004, conforme tabela a seguir:- 
PREFEITO R$ 8.506,65 
VICE-PREFEITO R$ 2.430,14 
SECRETARIOS/DIRETORES DEPTOS R$ 1.578,78 
§ Único – Por se tratar de período eleitoral, a 
presente lei esta amparada nos termos da Lei Federal nº 9.50497, em seu 
artigo 73, inciso VIII. 
 Art. 2º – A recomposição de que trata o “Caput” 
deste artigo atende o que dispõe o art. 2º da Lei Municipal nº 014/2000, de 
29.08.2000 e Lei Municipal nº 007/2004, de 26.05.2004. 
Art. 3º - As recomposições de que trata o art. 1º 
serão concedidos mensalmente através de Decreto Legislativo, tendo como 
base a Lei Municipal nº 007/2004, de 26.05.2004. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
____________________________________________________________________________
 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia 
do Sul, Estado do Paraná, aos 28 de maio de 2004. 
JAIME ROSSI 
Prefeito Municipal 

open original →