| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2004 |
| Date | 2004-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DE PERDA DO PODER AQUISITIVO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ LEI Nº 010/2004 - LEG. Súmula:- Dispõe sobre recomposição de perda do poder aquisitivo nos Subsídios dos Vereadores, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, serão recomposto as perdas do poder aquisitivo mensalmente em 1% (um por cento), até o mês de dezembro do corrente ano, passando a viger a partir de 1º de maio de 2004, conforme tabela a seguir:- PRESIDENTE R$ 1.190,87 DEMAIS VEREADORES R$ 972,12 § Único – Por se tratar de período eleitoral, a presente lei esta amparada nos termos da Lei Federal nº 9.50497, em seu artigo 73, inciso VIII. Art. 2º – A recomposição de que trata o “Caput” deste artigo atende o que dispõe o art. 2º da Lei Municipal nº 014/2000, de 29.08.2000 e Lei Municipal nº 007/2004 de 26.05.2004. Art. 3º - As recomposições de que trata o art. 1º serão concedidos mensalmente através de Resolução, tendo como base a Lei Municipal nº 007/2004, de 26.05.2004. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 28 de maio de 2004. JAIME ROSSI Prefeito Municipal