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norma nº 10/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2004
Date 2004-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DE PERDA DO PODER AQUISITIVO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
____________________________________________________________________________
 LEI Nº 010/2004 - LEG.
 
Súmula:- Dispõe sobre recomposição de perda do 
poder aquisitivo nos Subsídios dos Vereadores, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
LEI
 Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, serão recomposto as 
perdas do poder aquisitivo mensalmente em 1% (um por cento), até o mês 
de dezembro do corrente ano, passando a viger a partir de 1º de maio de 
2004, conforme tabela a seguir:- 
PRESIDENTE R$ 1.190,87 
DEMAIS VEREADORES R$ 972,12 
§ Único – Por se tratar de período eleitoral, a 
presente lei esta amparada nos termos da Lei Federal nº 9.50497, em seu 
artigo 73, inciso VIII. 
 Art. 2º – A recomposição de que trata o “Caput” 
deste artigo atende o que dispõe o art. 2º da Lei Municipal nº 014/2000, de 
29.08.2000 e Lei Municipal nº 007/2004 de 26.05.2004. 
Art. 3º - As recomposições de que trata o art. 1º 
serão concedidos mensalmente através de Resolução, tendo como base a Lei 
Municipal nº 007/2004, de 26.05.2004. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia 
do Sul, 28 de maio de 2004. 
JAIME ROSSI 
Prefeito Municipal

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