| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2004 |
| Date | 2004-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI N.º 014 / 2004 SÚMULA: Dispõe Sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2005 e dá outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Orçamento do Município de Marilândia do Sul, relativo ao exercício financeiro de 2005, será executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas no termo da presente Lei em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Orgânica do Município, compreendendo: I - As metas e prioridades da Administração Municipal; II - A organização e estrutura dos orçamentos; III - As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do município e suas alterações; IV - As disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; V - As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do município para o exercício correspondente; VI - As disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e, VII - As disposições Finais. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - Em consonância com a Lei Orgânica do Município, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2005, são as especificadas no anexo de Metas e Prioridades, que integram esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, não se constituído, todavia, em limite à programação das despesas. Art. 3º As proposições explicitadas no artigo precedente serão obtidas através de um esforço persistente na redução dos custos operacionais, racionalização de gastos e eliminação de superposições e desperdícios. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 CAPITULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2004, previsto na Lei Orgânica do Município de Marilândia do Sul, será composta de: I - Projeto de Lei Orçamentária Anual, constituído de todos os anexos previstos na Lei Federal n.º 4320/64, de 17 de março de 1964; e, II - Informações complementares. Parágrafo Único - A Proposta Orçamentária Anual compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos e Fundos Municipais instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 5º - Para efeito do disposto no artigo anterior, os Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos e Fundos Municipais, encaminharão à Divisão de Contabilidade Municipal suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação. Art. 6º - A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária conterá: I - Os fundamentos da estimativa da receita, bem como uma análise retrospectiva do acompanhamento da arrecadação dos três últimos anos; II - Considerações sobre os gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano anterior, em contraste com a despesa autorizada; III - A situação observada no exercício de 2003 em relação ao limite de que trata os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar N. º 101, de 04 de maio de 2000; e, IV - A discriminação da dívida pública total acumulada. Art. 7º - O Orçamento discriminará a despesa, por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível. § 1º - As categorias de programação de que trata o “caput” deste artigo serão identificadas por projeto ou atividades, com indicação sucinta dos respectivos objetivos. § 2º - Serão classificadas como projetos, dotações que visem ao desenvolvimento de ações limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo. Art. 8º - As informações complementares de que trata o artigo 4º, inciso II, desta lei, serão compostas por demonstrativos, contendo: I - a evolução da receita do município, segundo as categorias econômicas; II - a evolução da despesa do município, segundo as categorias econômicas; III - resumo das receitas do Orçamento Geral, por categorias econômicas; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 IV - resumo das despesas do Orçamento Geral, por categorias econômicas; V - as receitas do Orçamento Geral, de acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei Federal Nº 4320, de 17 de março de 1964 e suas alterações; VI - as despesas do Orçamento Geral, segundo Órgão e Origem de Recursos e: a) função; b) sub-função; c) programa; d) grupo de despesa. VII - a programação, no Orçamento Geral, destinada a manutenção e desenvolvimento do ensino, observará os termos do artigo 212 da Constituição Federal, Emenda Constitucional Nº 14/96 e a Lei Federal Nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996; VIII - resumo das despesas do Orçamento Geral, segundo: a) órgão; b) função; c) sub-função; d) programa; e) origem de recursos. IX - demonstrativo consolidado das despesas totais dos órgãos, por funções. § 1º - Os demonstrativos serão integrados aos anexos a que se refere o artigo 4º, inciso I, desta lei, ressalvadas as consolidações, os resumos e tabelas evidenciadoras do acatamento às normas constitucionais, que virão imediatamente após o texto da lei. § 2º - As Fontes de Recursos de que de tratam os itens dos Artigos acima, serão apresentados da seguinte forma: 000 – Cancelamento de Restos a Pagar ou Estorno de Cancel. de Restos a Pagar; 001 – Recursos Livres; 030 – Royalties e outras Compensações Financeiras não Previdenciárias; 101 – FUNDEF 60%; 102 – FUNDEF 40%; 103 – 10% sobre Transferências Constitucionais vinculadas à Educação; 104 – 25% sobre demais impostos vinculados à Educação; 105 – Alienação de Bens da Educação; 106 – Operações de Crédito vinculadas à Educação; 107 – Salário Educação; 111 – MDE/Transporte Escolar; 113 – MEC/FNDE – Programa Nacional de Alimentação; 120 – MEC/PNAC – Programa Nacional de alimentação nas Creches; 301 – Saúde/PAB vinculado a prestados de serviços; 302 – Saúde/PAB Ações de Saúde; 303 – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%); PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 304 – Alienação de Bens da Saúde; 305 – Operações de Crédito vinculadas à Saúde; 306 – Média e Alta Complexidade/Ações Estratégicas – Prestadores; 307 - Média e Alta Complexidade/Ações Estratégicas – Ações de Saúde; 310 – FNS/MS – Epidemiologia; 312 –MS/FNS –Programa Agentes Comunitários de Saúde; 314 – MS/FNS – Programa Médico da Família; 315 – MS/FNS – Cadastro Nacional de Usuários; 318 – MS/FNS – Vigilância Sanitária; 319 – FNS/FNS –Programa Saúde Bucal; 501 – Receitas de Alienação de Ativos; 712 – FNAS/PPD – Programa de Apoio a Pessoa Portadora de Deficiências; 713 –PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; 717 – FNAS/PAC – Programa de Apoio a Criança; Art. 9º - O projeto de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, bem como suas propostas de modificações nos termos da Lei Orgânica do Município de Marilândia do Sul, serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido nesta lei. § 1º - Nos termos dos artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal Nº 4320/64, fica o Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no limite de 30% (trinta por cento) do total geral da despesa fixada para a Câmara Municipal de Marilândia do Sul e Administração Direta. § 2º - Ficam autorizados e não serão computados, para efeito do limite fixado no “caput” deste artigo, os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares de: I - ajustamento de dotações de um mesmo órgão e unidade, desde que não se altere o montante das categorias econômicas e das fontes de recursos; e, II - insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida pública; Art. 10 – A Lei Orçamentária discriminará por categoria de programação específica as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais e serviço da dívida, que constarão das unidades orçamentárias. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 SEÇÃO I Das Diretrizes Gerais Art. 11 - As propostas parciais dos Poderes Legislativo, Executivo, seus Órgãos e Fundos Municipais, serão apresentadas segundo os preços vigentes no mês de julho de 2004. § 1º - Os valores de receita e despesa apresentados na proposta orçamentária anual poderão ser atualizadas em 31 de dezembro de 2003, mediante aplicação de índice de variação de preços, no período de agosto a novembro, mais a previsão do respectivo índice para dezembro de 2004, caso o índice definitivo não seja publicado. § 2º - A previsão do índice de variação de preços para dezembro de 2004, será estabelecida de acordo com os critérios apontados na proposta orçamentária. Art. 12 - Não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras. Art. 13 - Na programação da despesa não poderão ser incluídos projetos ou atividades com a mesma finalidade em mais de um órgão. Art. 14 - As receitas, diretamente arrecadadas por Órgãos ou Fundos Municipais, instituídos e mantido pelo Poder Público Municipal, somente poderão ser programadas para investimentos e inversões financeiras depois de atenderem integralmente às necessidades relativas aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como o pagamento de amortização, juros e encargos da dívida. Art. 15 - É obrigatório à destinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação. Parágrafo Único - Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual, dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e Senado Federal, indicando o destino dos recursos. Art. 16 - Somente serão destinados recursos através de projeto de lei orçamentária, a título de subvenção social, a entidades nas áreas de educação, saúde e assistência social, para atender despesas de custeio, conforme § 3º do artigo 12 e artigos 16 e 17 da Lei Federal Nº 4320, de 17 de março de 1964. § 1º - É vedada a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais; a lei orçamentária anual conterá a relação de entidades beneficiadas com subvenções sociais. § 2º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o artigo 116 e parágrafos, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Art. 17 - O município poderá firmar contratos de gestão com creches, asilos, albergues e demais entidades assistências prestadoras de serviços. Art. 18 - Não poderão ser incluídas nos orçamentos despesas classificadas como Investimentos – Regime de Execução Especial - ressalvadas os casos de calamidade pública, na forma do artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição Federal. SEÇÃO II Das Diretrizes Específicas do Orçamento Geral Art. 19 - O Orçamento Geral fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos e Fundos Municipais e estimará as receitas de recolhimento no Tesouro Municipal efetivas e potenciais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos aos princípios de unidade, universalidade, anualidade e exclusividade. Art. 20 - Na estimativa da receita e fixação da despesa, serão considerados: I - os fatores conjunturais que poderão influenciar a produtividade; II - o aumento ou diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e, III - as alterações tributárias. Art. 21 - O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, na manutenção e desenvolvimento do ensino e atenderá a Emenda Constitucional Nº 14/96 e a Lei Federal 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Art. 22 - O Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do artigo 7º, da Emenda Constitucional Nº 29/2000. Art. 23 - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do município, procederá a seleção dos programas prioritários estabelecidos no Plano Plurianual, a serem incluídos na Proposta Orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas não elencados, desde que tenham início e término no exercício financeiro de 2005. Art. 24 – O montante das despesas fixadas acrescidas da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas. Art. 25 - A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único – Fica vedada a utilização da reserva de contingência como recursos para abertura de Créditos Adicionais. CAPÍTULO IV DA DESPESA PÚBLICA Geração de Despesa PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Art. 26 – Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. DAS DESPESAS COM PESSOAL Definições e Limites Art. 27 - As despesas com pessoal e encargos sociais, na concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração de estruturas de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Legislativo e Executivo e Fundos Municipais, poderão ser levadas a efeito para o exercício financeiro de 2005, desde que seja observado o limite previsto na Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 28 – Para os efeitos desta Lei Complementar, entendese como despesa total com pessoal as somatórias dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a cargos, funções e empregos civis, e membros de poder, como quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadorias, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente das entidades de previdência. § 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mão-deobra, que se refere à substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como “Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ou Jurídica”. § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês de referência com às dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. Art. 29 – Para fins do disposto no artigo 169 da Constituição, a despesa total com pessoal em cada período de apuração e em cada ente da federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, como segue: I – 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo; e, II - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo. Art. 30 - A proposta orçamentária assegurará recursos para a qualificação de pessoal, visando ao aprimoramento e treinamento dos servidores municipais, que ficarão agregados a programa de trabalho específico. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 31 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na Legislação Tributária, especificamente sobre: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 I - revisão da Legislação Tributária de forma a instituir maior justiça fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade; II - adequação da Legislação Tributária Municipal às eventuais modificações da Legislação Federal; III - compatibilização das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo município, de forma a assegurar sua eficiência; IV - aperfeiçoamento dos instrumentos de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos, da dívida ativa, das multas e demais créditos do município; e, V - Quanto à renúncia de receita, o Município observará o contido no artigo 14, da Lei Complementar 101/2000, evitando a concessão de anistia, remissão e isenção, que possam influenciar o desempenho de arrecadação do Município. Art. 32 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que serão anuladas, inclusive as transferências e vinculações constitucionais. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 33 - O Orçamento da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais, obrigatoriamente deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal e ao cumprimento do que dispõe o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal. Parágrafo Único - Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, outros encargos e amortização da dívida somente às operações contratadas até 31 de julho de 2004. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34 - Cabe ao setor contábil da municipalidade, a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta lei. Parágrafo Único - A direção do setor contábil municipal baixará instruções, dispondo sobre: I - o calendário de atividades para elaboração dos orçamentos; II - elaboração e distribuição dos quadros que comporão as propostas parciais dos Poderes Legislativo, Executivo, seus Órgãos e Fundos Municipais; e, III - instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta lei, em consonância com o Plano Plurianual de Investimentos em vigência. Art. 35 - Caso seja necessária à limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas previstas no Anexo II, desta lei, esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 para atendimento de “despesas de custeio” (exceto pessoal e encargos sociais, obrigações constitucionais e legais e o pagamento da dívida) e “investimentos” de cada Poder. Art. 36 - São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 37 - Os recursos provenientes de convênios, repassados pelo município, deverão ter sua aplicação comprovada através de prestação de contas junto ao setor contábil municipal. Art. 38 - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, juntamente com a Proposta Orçamentária, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, especificando por projetos e atividades os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, do Orçamento Geral da Administração Direta e Fundos Municipais. Art. 39 – Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar Nº 101/2000: I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do Contrato Administrativo ou instrumento congênere; II – no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinadas à manutenção da Administração Pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e cinco. Marilândia do Sul, 02 de julho de 2004. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2005 (ART. 4º, § 1º E 2º, II) FUNÇÃO: 01.000 LEGISLATIVA PROGRAMA: 001 – PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS OBJETIVOS: Legislar e Fiscalizar os atos do Poder Legislativo e Executivo. CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL AÇÕES MEDIDA METAS - Continuar e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento as matérias de competência municipal. Sessões 40 - Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do Município. Sessões 40 - FUNÇÃO: 02.000 JUDICIÁRIO PROGRAMA: 002 – AÇÃO JUDICIARIA OBJETIVOS: Defender e fazer cumprir os interesses do Município. GABINETE DO PREFEITO AÇÕES MEDIDA METAS - Defender e fazer cumprir os interesses do município no contencioso administrativo e judiciário Unidade 40 - Proceder o andamento de ações de execução fiscal do município, objetivando o incremento de arrecadação. Unidade 40 FUNÇÃO: 04.000 ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA: 004 – SUPERV.E COORDENAÇÃO SUPERIOR OBJETIVOS: Dar cobertura às despesas dos Departamentos. GABINETE DO PREFEITO AÇÕES MEDIDA METAS - Dar continuidade ao processo de informatização Unidade 07 na administração pública. - Elaborar, executar, dar parecer e medição de projetos. Projetos 10 - Adquirir veiculos unidade 2 - Reequipamento do setor unidade 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROGRAMA: 004 – SUPERV.E COORDENAÇÃO SUPERIOR OBJETIVOS: DAR COBERTURA ÀS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÕES MEDIDA METAS - Otimizar a qualidade do atendimento ampliando recursos humanos. Teste Seletivo 2 - Promover capacitação de servidor. Cursos 4 - Renovar frota de veículos. Unidade 4 - Desapropriar e/ou adquirir terrenos para industria, conjuntos habitacionais e demais obras para modernização da máquina pública. Terreno 2 - Reformar edifícios públicos Unidade 03 - Divulgar atos oficiais, bem como a propaganda e divulgação do município. Publicação 400 PROGRAMA: 005 – ADMNISTRAÇÃO OBJETIVOS: Atender as despesas de origem tipicamente administrativa financeiras que colaborem para os programas finalísticos. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÕES MEDIDA METAS - Atualizar os Sistemas Contabilidade, Orçamentário e Financeiro. Sistema 01 - Atualizar e melhorar o Sistema Tributário Sistema 01 - Atualizar o Sistema de Pessoal Sistema 01 - Atualizar e melhorar o Sistema de Tesouraria Sistema 01 - Adquirir equipamentos de Informática Unidade 01 - Adquirir Equipamentos de Escritório Unidade 05 - Oferecer participação em cursos de capacitação Cursos 15 - Adquirir mobiliário para computadores Unidade 06 - Contratar empresa para elaboração do Plano Diretor Unidade 01 PROGRAMA: 006 – PROGRAMA DE SEGURANÇA PÚBLICA OBJETIVO: Realizar as atividades de prevenção necessárias para garantir a proteção da comunidade. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÕES MEDIDAS METAS - Implementar mecanismos e ações visando à segurança do cidadão. Unidade 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 FUNÇÃO: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 007 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO IDOSO OBJETIVO: Manter e Melhorar a política de assistência social, interagindo com a iniciativa pública com a sociedade civil organizada. DEPARTAMENTO DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES MEDIDAS METAS - Dar apoio as Casas que dão guarida aos idosos, deficientes em situação de risco. Pessoas 50 PROGRAMA: 008 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE FUNÇÃO: PREVIDENCIA SOCIAL OBJETIVO: Manter e/ou subvencionar instituições de proteção para crianças ao deficiente. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES MEDIDAS METAS - Dar assistência para o deficiente Pessoas 90 PROGRAMA: 009 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. OBJETIVO: Dar atendimento a criança e ao adolescente em situação de risco, implantando ações que visem sua proteção integral. DEPARTAMENTO DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES MEDIDAS METAS - Manter atividades dos conselhos municipais de desenvolva os direitos da criança e do adolescente. Pessoa 200 PROGRAMA: 010 – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA OBJETIVO: Manter o sistema de gestão política dos serviços de Assistência Social, integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento em diversas entidades. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E P´ROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES MEDIDAS METAS - Subvencionar entidades Municipais Entidades 05 - Manter programas em funcionamento como: PAC, PPD, PETI. Entidades 04 - Manter o Fundo e o Conselho Municipal de Assistência Social. Conselho 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 FUNÇÃO: 010 - SAÚDE PROGRAMA: 012 – PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA OBJETIVOS: Promover ações e assistência à população, visando à melhoria de sua qualidade e garantindo acesso em todos os níveis de atendimento. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES MEDIDAS METAS - Adquirir Equipamentos e material permanente para as Unidades de saúde. unidade 04 - Adquirir Equipamentos de informática para Unidades de Saúde Unidade 02 PROGRAMA: 013 – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL OBJETIVOS: Dar a assistência a saúde da população dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde, visando a melhoria na qualidade de atendimento e garantindo acesso em todos os níveis de saúde. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES MEDIDAS METAS - Dar continuidade à parceria com o consórcio intermunicipal de saúde da região, para atendimento secundário especializado. Consórcio 01 - Dar continuidade em programas e convênios com MS/FNS. Programas/ Convênios 10 - Promover a manutenção e investimentos em atividades do sistema de saúde municipal, de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, em consonância com as políticas do Ministério da Saúde. Atendimento 6.000 PROGRAMA: 014 – PROGRAMA DE SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO OBJETIVOS: Dar suporte para êxito do Programa de Profilático e Terapêutico. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES MEDIDAS METAS - Dar atendimento integral à saúde da mulher através das ações de pré-natal, planejamento familiar, prevenção do câncer a assistência ao parto e puerpério. atendimento 600 - Controlar as doenças cardiovasculares, de controle da AIDS e de saúde do trabalhador, através de ações interinstitucionais e intersetoriais. Campanha 03 - Ampliar ações preventivas ao combate a drogas. Campanha 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROGRAMA: 015 – PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA OBJETIVOS: Fiscalizar alimentos e produtos, através da vigilância sanitária DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES MEDIDAS METAS - Contratar Pessoal pessoa 01 PROGRAMA: 016 – PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA OBJETIVOS: Promover ações de vigilância à saúde, visando o controle das endemias e vetores, doenças imunoprevisíveis. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES MEDIDAS METAS - Contratar pessoal pessoa 20 - Ampliar ações preventivas ao combate a Dengue Campanha 02 FUNÇÃO 012: EDUCAÇÃO PROGRAMA: 017 – PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL OBJETIVO: Desenvolver processo de aprendizagem buscando alternativas que possam contribuir para o sucesso na prática pedagógica na formação do cidadão crítico e participativo. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO AÇÕES MEDIDAS METAS - Construir, Ampliar e Reformar Escolas Municipais. m 2 300 - Construir quadras de esportes em Escolas Municipais, Estaduais em convênio. m 2 400 - Adquirir Equipamentos e Mobiliários. Unidade 07 - Adquirir Equipamentos de Informática. Unidade 02 - Dar continuidade ao Programa da merenda escolar. Refeição/dia 1050 - Construção de Biblioteca Escolar. M2 100 - Implementar a Biblioteca Escolar. Livros 1500 - Ampliar a frota de ônibus escolar. Ônibus 02 - Dar continuidade no transporte escolar diariamente. Aluno 400 - Ampliar o Programa Bolsa Escola através de parcerias. Família 500 - Repassar recursos para a manutenção básica das escolas através das associações de pais e mestres – PDDE. Associação 02 - Envolver a participação da comunidade escolar. Aluno Global - Desenvolver Programa de Formação continuada de professores e demais servidores. Servidor 150 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROGRAMA: 019 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVO: Dar maior ênfase aos estabelecimentos que ofertam a educação infantil, apresentando novas propostas através de discussões de acordo com as exigências curriculares. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO AÇÕES MEDIDAS METAS - Construir, ampliar e reformar Centros ou Creches Municipal de Educação Infantil. m 2 150 - Adquirir Equipamentos Mobiliários para colocar as Creches e Centros em perfeito funcionamento. Unidade 04 - Adquirir equipamentos de informática. Unidade 01 PROGRAMA: 020 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. OBJETIVO: Desenvolver o processo de aprendizagem de jovens e adultos como alternativa, visando tornar a aprendizagem do aluno mais prazerosa, formando cidadãos críticos e participativos. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO AÇÕES MEDIDAS METAS - Oferecer a educação para jovens e adultos. Aluno 200 PROGRAMA: 021 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL OBJETIVO: Atender alunos portadores de deficiências. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO AÇÕES MEDIDAS METAS - Atendimento aos alunos portadores de deficiência. Alunos 90 - Instalação de salas especiais para atendimento de alunos com limitação de aprendizagem. Alunos 40 PROGRAMA: 023 – PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL. FUNÇÃO: CULTURA OBJETIVO: Desenvolver atividades artísticas e culturais do município, e dar incentivo e apoio às manifestações que envolvam a parte cultural e artística no Município. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO AÇÕES MEDIDAS METAS - Construir um espaço físico para centro cultural. m 2 130,00 FUNÇÃO 015: URBANISMO PROGRAMA: 024 – PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA. OBJETIVO: Desenvolver, conservar e dotar de estrutura básica na zona urbana da cidade. DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS AÇÕES MEDIDAS METAS - Construir pavimentação asfáltica em vias urbanas. M2 3.000 - Construir meio fios e galerias pluviais em vias urbanas. metros 2.500 - Remodelar a Praça da Matriz. M2 5.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROGRAMA: 025 – PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS. OBJETIVO: Realizar ações para melhoria em serviços essenciais. DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS AÇÕES MEDIDAS METAS - Expansão da rede de iluminação pública. projeto 02 - Adquirir caminhões para a coleta de lixo. caminhão 01 FUNÇÃO 016: HABITAÇÃO. PROGRAMA: 027 – PROGRAMA DE HABITAÇÃO URBANA. OBJETIVO: Dar continuidade à política habitacional do município, com o objetivo de solucionar carência habitacional, dando melhoria na qualidade de vida e proporcionado conforto e segurança à população. DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS AÇÕES MEDIDAS METAS - Construção de casas populares, em convênio com órgãos Estadual e Federal. unidade 70 - Adquirir terreno M2 1.000 FUNÇÃO 017: SANEAMENTO. PROGRAMA: 028 – PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO. OBJETIVO: Implantar rede de esgoto sanitário e ruas e avenidas do Município. DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS AÇÕES MEDIDAS METAS - Construção da rede de esgoto sanitário em parceria com a Sanepar. m 1.000 FUNÇÃO: 018 – GESTÃO AMBIENTAL. PROGRAMA: 029 – PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. OBJETIVO: Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política ambiental, visando ao equilíbrio ecológico e à consciência ambiental da população. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AÇÕES MEDIDAS METAS - Construção de Fundo de Vale projeto 1.500 PROGRAMA: 030 – PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS OBJETIVO: Preservar vales e córregos objetivando melhoria das condições ambientes. DEPARTAMENTO DE DESENVOIVIMENTO ECONOMICO AÇÕES MEDIDAS METAS - Preservar vales e córregos projeto 3.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 FUNÇÃO: 020 – AGRICULTURA. PROGRAMA: 031 – PROGRAMA DE PRODUÇÃO VEGETAL. OBJETIVO: DAR APOIO AO PEQUENO AGRICULTOR DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AÇÕES MEDIDAS METAS - Desenvolver Programas de agricultura Propriedades 300 PROGRAMA: 032 – PROGRAMA DE PRODUÇÃO ANIMAL OBJETIVO: DESENVOLVER PROGRAMAS DE BOVINOCULTURA E OUTROS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AÇÕES MEDIDAS METAS - Desenvolver Programa de Inseminação artificial doses 300 PROGRAMA: 033 – PROGRAMA DE EXTENSÃO RURAL OBJETIVO: CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA/EMATER DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AÇÕES MEDIDAS METAS - Convênio com órgão governamental - EMATER convênio 01 FUNÇÃO: 022 - INDÚSTRIA PROGRAMA: 034 – Programa de Promoção Industrial. OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico do município, implantando parques industriais e apoiando o desenvolvimento doa já existentes. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AÇÕES MEDIDAS METAS - Adquirir Terrenos M2 5.000 - Construir barracões industriais barracão 02 - Dotar de infra-estrutura os parques industriais (terraplenagem, energia elétrica, água), projetos 800 FUNÇÃO : 023 - COMÉRCIO E SERVIÇOS PROGRAMA: 0036 – PROGRAMA DE PROMOÇÃO COMERCIAL OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do município, contribuindo para a geração de emprego e renda. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AÇÕES MEDIDAS METAS - Participar de eventos com a ACIASC Eventos 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 FUNÇÃO : 027: DESPORTO LAZER PROGRAMA: 038 – PROGRAMA DE DESPORTO COMUNITÁRIO OBJETIVO: Promover atividades esportivas e do lazer no município, dando incentivo ao esporte amador, como política de desenvolvimento, na melhoria da qualidade de vida da população. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO AÇÕES MEDIDAS METAS - Promover a participação do município em competições, municipais, regionais e estaduais. competições 05 - Reforma de campos esportivos Campo 04 - Manter escolinha de iniciação esportiva Unidade 02 FUNÇÃO : 028 - ENCARGOS ESPECIAIS PROGRAMA: 039 - Dívida Interna OBJETIVO: Prover de recursos para pagamento da Dívida Contratada e seus Encargos. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÕES MEDIDAS METAS - Prover de recursos para pagamento de dívida e seus encargos contratos 05 ANEXO II ANEXO DE METAS FISCAIS EXERCÍCIO DE 2005 (Artigo 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar n.º 101/2000) Em R$ 1,00 DISCRIMINAÇÃO 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Realizado Realizado Provável Estimado RECEITA TOTAL 5.730.000 5.843.000 6.200.000 7.200.000 8.500.000 11.500.000 DESPESA TOTAL 5.465.000 6.258.000 6.000.000 7.000.000 8.100.000 10.500.000 RESULT. NOMINAL -414.000 94.900 -504.600 50.000 70.000 80.000 DÍVIDA MÚNICIPAL Dívida Flutuante 33.000 340.000 36.000 30.000 30.000 30.000 Dívida Fundada 3.107.000 3.202.000 2.805.000 2.600.000 2.400.000 2.250.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Em R$ 1,00 DISCRIMINAÇÃO 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Realizado Realizado Provável Estimado RECEITA FISCAIS CORRENTES 5.724.000 5.843.000 6.200.000 7.200.000 8.500.000 11.000.000 RECEITAS FISCAIS CAPITAL - - - - - 500.000 RECEITA FISCAIS LIQUIDAS (I+II) 5.724.000 5.843.000 6.200.000 7.200.000 8.500.000 11.500.000 DESPESAS FISCAIS CORRENTES 5.191.000 5.742.000 6.000.000 7.000.000 7.100.000 9.000.000 DESPESAS FISCAIS CAPITAL - - - - 1.000.000 1.500.000 DESPESAS FISCAIS LIQUIDAS (IV+V) 5.191.000 5.742.000 6.000.000 7.000.000 8.100.000 10.500.000 RESULTADO PRIMÁRIO (III-VI) 533.000 101.000 200.000 200.000 400.000 1.000.000 Em R$ 1,00 DISCRIMINAÇÃO 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Realizado Realizado Provável Estimado RECEITA TOTAL RECEITA CORRENTES Tributária 260.000 440.000 600.000 900.000 1.200.000 1.400.000 De Contribuições - - Patrimonial 9.000 13.000 3.800 8.000 12.000 16.000 Agropecuária - - Industrial - - De Serviços 4.000 21.000 4.000 30.000 60.000 100.000 Transferências Correntes 5.071.000 5.180.000 5.380.000 5.680.000 6.100.000 7.300.000 Outras Receitas Correntes 58.000 76.000 80.000 120.000 140.000 200.000 RECEITA DE CAPITAL Operações de Crédito - - - - Alienação de Bens - - - - Transferências de Capital 382.000 38.000 - 100.000 200.000 400.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ANEXO III EXXERCÍCIO DE 2005 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2003 ESPECIFICAÇÕES PROGRAMADO EXECUTADO DIFERENÇA RECEITA 5.894.000,00 5.843.000,00 - 51.000,00 DESPESA 5.894.000,00 6.258.000,00 -364.000,00 RESULTADO - DEFICIT 415.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00 99.000,00 -1.000,00 ATIVO FINANC. DISPONÍVEL DÍVIDA FLUTUANTE 215.000,00 284.000,00 -69.000,00 DÍVIDA FUNDADA 215.000,00 284.000,00 +69.000,00 ATIVO REAL LIQUIDO - 153.000,00 +153.000,00 RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO - - - ANEXO IV ANEXO DE RISCOS FISCAIS (Artigo 4º, § 3ª, da Lei Complementar n.º 101/2000) EXERCÍCIO 2005 Risco Fiscal Valor Apurado ou Estimado Possibilidade de Ocorrência Medidas Corretivas NADA A INFORMAR ANEXO V EXERCÍCIO DE 2005 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL METAS FISCAIS (Artigo 4º, § 2º, inciso IV, item A, da Lei Complementar nº 101/2000) PLANO MANTIDO PELA PREVIDÊNCIA GERAL - INSS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ANEXO VI EXERCÍCIO DE 2005 METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Artigo 4º, § 2º, inciso III, da Lei complementar n.º 101/2000) APRESENTAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE : DESCRIÇÃO 2001 2002 2003 Ativo Real Liquido 153.000,00 Passivo Real Descoberto 225.000,00 VII RELAÇÃO DE PROJETOS EM ANDAMENTO QUANDO DA ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. (art.45, § único, Lei Complementar n° 101/2000) PROJETOS EM ANDAMENTO - CONSTRUÇÃO DE ANEXO VIII ANEXO DE METAS FISCAIS EXERCÍCIO DE 2005 DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DE RECEITA (art.4º, § 2°, inciso V, da Lei Complementar n° 101/2000) No exercício financeiro de 2005, não prevê concessão a título de renúncia de receita proveniente de incentivo ou beneficio de natureza tributária, a não ser o desconto de 5% (cinco por cento), para pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano, e após esta data do pagamento o contribuinte perderá este benefício. A Lei Complementar 101/2000, em seu artigo 14, inciso I, entende que o montante da previsão de renúncia será considerado na estimativa de receita da Lei Orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais previstos em anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentária, para o exercício financeiro de 2005.