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norma nº 15/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2004
Date 2004-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 3º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 029/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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 LEI Nº 015/2004
SÚMULA: Dispõe sobre a revogação dos artigos 
3º e 5º da Lei Municipal nº 029/2003, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE: 
 L E I 
Art. 1º - Fica revogado os artigos 3º e 5º 
da Lei Municipal nº 029/2003 de 22 de outubro de 2003, a 
qual trata da doação de imóveis a Cooperativa dos 
Cafeicultores de Mandaguari Ltda. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 
 Edifício da Prefeitura Marilândia do Sul, 12 de 
agosto de 2004. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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