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norma nº 18/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2004
Date 2004-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E OU DIRETORES DE DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 
Marilândia do Sul – Paraná 
______________________________________________ 
LEI Nº 018/2004 
SÚMULA:- Dispõe sobre a fixação dos 
Subsídios do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários 
e ou Diretores de Departamentos do Município de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a 
legislatura de 2005 a 2008, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte: 
 L E I
Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito e Vice￾prefeito, Secretários e Diretores de Departamentos do Município de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para viger na Legislatura que se inicia 
em 1º de janeiro de 2005, serão fixados em parcela única na seguinte 
conformidade: 
(a) PREFEITO:- ................................................................... R$ 8.000,00 
(b) VICE-PREFEITO............................................................. R$ 2.500,00 
(c) SECRETARIOS MUNICIPAIS E/OU DIR. DEPART. R$ 1.800,00 
Parágrafo Único:- Para os Subsídios de que trata o 
“Caput” deste artigo foi observado o que dispõem os Arts 37. XI, 39, § 4º, 
150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal. 
Art. 2º - Os Subsídios de que trata esta Lei, 
somente poderão ser alterados por Lei especifica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral dos vencimentos dos 
Servidores Públicos municipais, sem distinção de índices, observados os 
limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. 
Art. 3º - O Vice-prefeito, investido no cargo de 
Diretor, Assessor, Coordenador ou equivalente, optará pelo maior 
vencimento. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos financeiros 
produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 
Marilândia do Sul – Paraná 
______________________________________________ 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia 
do Sul, Estado do Paraná, aos 27 de agosto de 2004.
 JAIME ROSSI 
Prefeito Municipal 

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