| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2004 |
| Date | 2004-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E OU DIRETORES DE DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná ______________________________________________ LEI Nº 018/2004 SÚMULA:- Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários e ou Diretores de Departamentos do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a legislatura de 2005 a 2008, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito e Viceprefeito, Secretários e Diretores de Departamentos do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para viger na Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2005, serão fixados em parcela única na seguinte conformidade: (a) PREFEITO:- ................................................................... R$ 8.000,00 (b) VICE-PREFEITO............................................................. R$ 2.500,00 (c) SECRETARIOS MUNICIPAIS E/OU DIR. DEPART. R$ 1.800,00 Parágrafo Único:- Para os Subsídios de que trata o “Caput” deste artigo foi observado o que dispõem os Arts 37. XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal. Art. 2º - Os Subsídios de que trata esta Lei, somente poderão ser alterados por Lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral dos vencimentos dos Servidores Públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - O Vice-prefeito, investido no cargo de Diretor, Assessor, Coordenador ou equivalente, optará pelo maior vencimento. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos financeiros produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná ______________________________________________ Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 27 de agosto de 2004. JAIME ROSSI Prefeito Municipal