| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2004 |
| Date | 2004-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS COM BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 __________________________________________________________________________ LEI Nº 019/2004 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóveis com benfeitorias e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Concessão de direito real de uso do imóvel abaixo descrito à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ORGÂNICOS DE MARILÂNDIA DO SUL, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.974.421/0001-37, com sede à Rua Silvio Beligni, nº 476 - centro, neste Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. - Imóvel constituído pelo lote de terras nº 100-A-2, desmembrado do lote maior nº 100-a, situado na Colonização Nova Califórnia, Bairro Leão do Norte, com 1.600,00m2 , registrado no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 2/2.527, com benfeitorias. Art. 2º - O imóvel e benfeitorias, destina-se a instalação de uma Central de recebimento, distribuição, transformação e Comercialização de Produtos orgânicos. Art. 3º - A concessionária terá um prazo de um mês para colocá-la em funcionamento, não poderá vender, permutar, ceder, doar, transferir e não poderá sob nenhuma hipótese, alterar a finalidade a que se propõe ou dar destinação diversa aos imóveis e benfeitorias, a não ser com expressa autorização legislativa. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 06 de outubro de 2004. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL