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norma nº 19/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2004
Date 2004-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS COM BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
__________________________________________________________________________ 
 
LEI Nº 019/2004
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de direito real 
de uso de imóveis com benfeitorias e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
Lei
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
outorgar Concessão de direito real de uso do imóvel abaixo descrito à 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ORGÂNICOS DE MARILÂNDIA 
DO SUL, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ sob nº 05.974.421/0001-37, com sede à Rua Silvio Beligni, nº 
476 - centro, neste Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. 
 - Imóvel constituído pelo lote de terras nº 100-A-2, 
desmembrado do lote maior nº 100-a, situado na Colonização 
Nova Califórnia, Bairro Leão do Norte, com 1.600,00m2
, registrado 
no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 
2/2.527, com benfeitorias.
 
Art. 2º - O imóvel e benfeitorias, destina-se a 
instalação de uma Central de recebimento, distribuição, transformação e 
Comercialização de Produtos orgânicos. 
 
 Art. 3º - A concessionária terá um prazo de um 
mês para colocá-la em funcionamento, não poderá vender, permutar, 
ceder, doar, transferir e não poderá sob nenhuma hipótese, alterar a 
finalidade a que se propõe ou dar destinação diversa aos imóveis e 
benfeitorias, a não ser com expressa autorização legislativa. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 06 de outubro 
de 2004. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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