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norma nº 27/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2004
Date 2004-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
----------------------------------------------------------------------------------------
 LEI Nº 027/2004
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE: 
 Lei
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 234.050,00 (duzentos e trinta e quatro mil e 
e cinqüenta reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 
 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.10 – Gabinete do Prefeito 
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 450,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serv. De Terc – Pessoa Jurídica 2002 1.000,00
02.13 – Assessoria Técnica
3.1.90.11.00.00.0001 – Venc. E Vantagens Fixas – Pessoal 2004 10.000,00
03– DEP. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.10 – Seção de Licitação, Compras e Patrimônio 
3.1.90.11.00.00.0001 – Venc. e Vant. Fixas –Pessoal 2005 7.000,00
03.11 – Seção de Recursos Humanos 
3.1.90.11.00.00.0001 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal 2006 16.000,00
3.1.90.01.00.00.0001 – Aposentadoria e Reformas 2007 8.900,00
03.20 – Seção de Tributação 
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serv. De Terc. Pés.Jurid. 2009 1.000,00
03.21 – Seção de Contabilidade e Tesouraria 
3.3.90.47.00.00.0001 – Obrig. Tribut. e Contributivas 2010 2.000,00
04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
04.10 – Seção de Serviço Rodoviário Municipal 
3.1.90.11.00.00.0001 – Venc.Vant. Fixas-Pessoal 2011 6.000,00
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 2011 7.000,00
04.12 – Seção de Serviços de Utilidade de Pública 
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consum 2012 2.000,00
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
05,10 – Seção de Fomento Agropecuário 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 2015 500,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serv. De Terc. Pés. Jur. 2017 400,00
06-DEP.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
06.10 – Seção de Diretoria Geral 
3.1.90.11.00.00.0001-Venc.Vantagens Fixas-Pessoal 2020 38.000,00
06.12 – Seção do Ensino Fundamental 
3.1.90.11.00.00.0001 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal 2022 19.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serv. Terc.-Pes. Jurídica 2033 500,00
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consum0 – 2023 24.500,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serv. Terc. Pés. Jurídica 2023 2.000,00
06.20 – Seção de Esporte e Lazer 
3.1.90.11.00.00.0001 – Venc. Vant. Fixas –Pessoal 2025 3.300,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serv. De Terceiros Os. Jur.2025 500,00
07-DEP.DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
07.11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
3.1.90.11.00.00.0001 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal 2027 10.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 2027 25.000,00
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo – 2027 30.700,00
3.1.90.34.00.00.0001 – Outras Desp. Pés. Décor. Contr.2028 18.300,00
TOT A L 234.050,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata 
o Artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial das 
dotações abaixo descritas; 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.10 – Gabinete do Prefeito 
3.1.90.11.00.00.0001 – Venc. E Vantagens Fixas 2002 35.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 2002 1.000,00
02.11 – Assessoria Jurídica 
3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas 2003 4.000,00
3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serv. Terc.Pés. Física 2003 400,00
03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.10 – Seção de Licitação, Compras e Patrimônio 
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 1.000,00
03.11 – Seção de Recursos Humanos 
3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serv. Terc. Pés.Física 2006 400,00
03.12 – Seção de Serviços Gereais 
3.1.90.11.00.00.0001 – Venc.Vant. Fixas-Pessoal 2008 32.000,00
03.20 – Seção de Tributação 
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 2009 1.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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3.3.90.33.00.00.0001 – Pás. E Desp. Com Locomoção 2009 450,00
3.1.90.36.00.00.0001 – Outros Ser. Terc. Pés.Física 2009 750,00
03.21 – Seção de Contabilidade e Tesouraria 
3.1.90.11.00.00.0001 – Venc.Vant.Fixas.Pessoal 2010 2.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 2010 1.200,00
3.1.90.91.00.00.0001 – Sentenças Judiciais 2010 3.000,00
3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serv. Terc.Pés. Física 2010 1.500,00
04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SER. URBANOS 
04.10 – Seção do Serviço Rodoviário Municipal 
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 2011 1.000,00
3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Ser. Terc. Pés. Física 2011 500,00
04.11 – Seção de Obras Públicas 
3.1.90.11.00.00.0001 – Venc.Vant.Fixas – Pessoal – 2012 9.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 2012 2.500,00
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 2014 2.000,00
05 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
05.10 – Seção de Fomento Agropecuário 
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serv. Terc. Pés. Jurídica 2015 700,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serv. Terc. Pés. Jurídica 2016 450,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 2017 1.000,00
3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serv. Ter. Pés. Fiscai 2018 700,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serv. Terc. Pés. Jurídica 2018 1.500,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serv.Terc. Pés. Jurídica 2019 1.000,00
06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO 
06.10 – Seção de Diretoria Geral 
3.3.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 2034 2.000,00
06.11 – Seção do Ensino Pré-Escola 
3.1.90.11.00.00.0001 – Venc.Vant. Fixas – Pessoal 2021 8.000,00
06.12 – Seção do Ensino Fundamental 
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 2033 2.000,00
06.14 – Seção de Transporte Escolar 
3.1.90.11.00.00.0001 – Venc. Vant.Fixas-Pessoal 2023 17.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 2023 1.000,00
3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serv. Terc. Pés. Física 2023 3.000,00
06.15 – Seção de Alimentação Escolar 
3.3.90.00.00.00.0001 – Material de Consumo 2024 3.500,00
06.20 – Seção de Esporte e Lazer 
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 2025 2.500,00
06.21 – Seção de Cultura e Turismo 
3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serv. Terc.Pés. Fiscia 2026 500,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serv. Terc. Pés. Jurídica 2026 400,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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07 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
07,11 – Fundo Municipal de Saúde 
3.3.90.33.00.00.0001 – Pás. E Despesas com Locomoção 2027 500,00
3.1.90.34.00.00.0001 – Outras Desp. Pés. Décor. Contr. 2029 17.000,00
07.21 – Fundo Municipal de Assistência Social 
3.1.90.11.00.00.0001 – Venc. Vant. Fixas – Pessoa 2031 56.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 2031 12.000,00
3.3.90.36.00.00.0001 – Outrosa Serv.Terc. Pés. Fisica 2031 600,00
07.22 – Conselho do Direito da Criança e do Adolescente 
3.1.90.11.00.00.0001 – Venc. Vant.Fixas Pessoal – 2030 4.000,00
 T O T A L 234.050,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia 
do Sul, 18 de Novembro de 2004
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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