br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 31/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2004
Date 2004-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id637

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 200 (fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul 
ESTADO DO PARANÁ 
_______________________________________________________
 
 LEI N.º 031/2004
SÚMULA:- Dispõe sobre a fixação de diárias e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - As diárias a serem concedidas ao Chefe do 
Executivo Municipal, a título de indenização de despesas de alimentação e 
hospedagem, quando em viagem a serviço deste município de Marilândia do 
Sul, são fixadas da seguinte forma: - 
I – Para Brasília – DF............................R$ 450,00 
II - Para Curitiba ...................................R$ 350,00 
III - Demais cidades do interior do Estado do Paraná, 
com distância superior a 100 Km da sede deste município...............R$ 150,00 
Parágrafo único – Os valores, ora fixados, serão 
reajustados, mediante decreto do Executivo Municipal, pelo índice do INPC. 
Art. 2º - O Prefeito estabelecerá por meio de Decreto 
os valores das diárias para os Funcionários e servidores. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2004. 
JAIME ROSSI 
 Prefeito Municipal 

open original →