| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-02-12 |
| Ementa | DENOMINA LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 640 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ LEI Nº 001/2003. Súmula:- Denomina loteamento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º -Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar o loteamento situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou Salto, com área de 12.106.35m2 , matriculado sob nº 10.815 no CRI da Comarca de e Município de Marilândia do Sul, como “CONJUNTO HABITACIONAL MORADIAS CARIJÓ”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 12 de fevereiro de 2003. Jaime Rossi PREFEITO MUNICIPAL