| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _________________________________________________________________________ LEI Nº 002/2003 SÚMULA:- Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado à adequação de vias urbanas, e R$ 30.303,00 (trinta mil trezentos e três reais), para a aquisição de implementos agrícolas, objeto de Convênios assinados com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano, e com o Ministério da Agricultura e do Abastecimento respectivamente, nas dotações que abaixo de descreve: 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 11 - Seção de Obras Publicas 1.012 – Obras em Vias Publicas 4.4.9.0.51.04.00 – Pavimentação de Ruas e Avenidas...................R$ 40.000,00 05 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 10 – Seção de Fomento Agropecuário 1.017 – Programa de Desenvolvimento da Agricultura 4.4.90.52.09.00 – Aquis.de trator e Equipamentos Agrícolas.........R$ 30.303,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado como recurso o disposto no artigo 5º da Lei Orçamentária nº 042/2002, de 09 de dezembro de 2002, ou seja, recurso de convênios liberados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 21 de fevereiro de 2003. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL