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norma nº 2/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
_________________________________________________________________________
 LEI Nº 002/2003
SÚMULA:- Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar e dá outras providências 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Lei
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do corrente exercício Crédito Adicional Suplementar 
no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado à adequação 
de vias urbanas, e R$ 30.303,00 (trinta mil trezentos e três reais), para 
a aquisição de implementos agrícolas, objeto de Convênios assinados 
com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano, e com o 
Ministério da Agricultura e do Abastecimento respectivamente, nas 
dotações que abaixo de descreve: 
04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
 11 - Seção de Obras Publicas 
 1.012 – Obras em Vias Publicas 
 4.4.9.0.51.04.00 – Pavimentação de Ruas e Avenidas...................R$ 40.000,00 
05 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
 10 – Seção de Fomento Agropecuário 
 1.017 – Programa de Desenvolvimento da Agricultura 
 4.4.90.52.09.00 – Aquis.de trator e Equipamentos Agrícolas.........R$ 30.303,00 
 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o 
artigo anterior, será utilizado como recurso o disposto no artigo 5º da 
Lei Orçamentária nº 042/2002, de 09 de dezembro de 2002, ou seja, 
recurso de convênios liberados. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
21 de fevereiro de 2003. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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