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norma nº 4/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2003
Date 2003-02-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
_______________________________________________________
 
LEI Nº 004/2003
SÚMULA:- Autoriza o poder executivo a contratar 
empresa prestadora de serviços para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar contrato de Terceirização de Serviços, mediante processo licitatório, para 
atender as necessidades emergenciais na área da saúde nas seguintes funções: três 
Médicos Comunitários, quatro enfermeiros comunitários, vinte agentes comunitários, 
três Auxiliares de Enfermagem Comunitário e um auxiliar de enfermagem Distrital, 
nenhuma delas constantes no quadro de servidores permanentes da administração. 
 
 § Único - Não poderão ser objeto de execução indireta as 
atividades inerentes as categorias abrangidas pelo plano de cargos do Município ou 
de cargo que não se encontre extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro 
geral de pessoal.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, tem 
por objetivo atender o Programa Saúde da Família e do Programa Agente 
Comunitário de Saúde do Governo Federal no exercício de 2003. 
Art. 3º - Para o atendimento da despesa decorrente da 
aplicação da presente lei, fica autorizado a abertura do seguinte Crédito Adicional 
Especial: 
0700 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL. 
0711 - Fundo Municipal de Saúde 
102440036.2.032 – Desenvolvimento dos Programas de Saúde. 
3.1.9.0.34.00 – Outras Despesas de Pessoal 
3.1.9.0.34.01 - Programa Saúde da Família.......................................R$ 216.000,00 
3.1.9.0.34.02 - Programa Agentes Comunitários................................R$ 45.600,00 
 Total................... R$ 261.600,00 
 
 Parágrafo Único – Para cobertura do Crédito de que trata 
o artigo anterior, será utilizado como recurso o disposto no artigo 7º da Lei 
Orçamentária nº 042/2002, de 09 de dezembro de 2002, ou seja, recursos de 
convênio liberados pelo Ministério da Saúde, e o cancelamento da dotação que 
abaixo se descreve: 
0700 – DEP.DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
0711 - Fundo Municipal de Saúde 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
_______________________________________________________
 
102440036.1.024 – Programa Saúde da Família 
3.1.9.0.11.04.00 - Salário de Funcionários e Servidores.....................R$ 108.000,00 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 26 
de fevereiro de 2003. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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