| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2003 |
| Date | 2003-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ _______________________________________________________ LEI Nº 004/2003 SÚMULA:- Autoriza o poder executivo a contratar empresa prestadora de serviços para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de Terceirização de Serviços, mediante processo licitatório, para atender as necessidades emergenciais na área da saúde nas seguintes funções: três Médicos Comunitários, quatro enfermeiros comunitários, vinte agentes comunitários, três Auxiliares de Enfermagem Comunitário e um auxiliar de enfermagem Distrital, nenhuma delas constantes no quadro de servidores permanentes da administração. § Único - Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes as categorias abrangidas pelo plano de cargos do Município ou de cargo que não se encontre extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal. Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, tem por objetivo atender o Programa Saúde da Família e do Programa Agente Comunitário de Saúde do Governo Federal no exercício de 2003. Art. 3º - Para o atendimento da despesa decorrente da aplicação da presente lei, fica autorizado a abertura do seguinte Crédito Adicional Especial: 0700 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL. 0711 - Fundo Municipal de Saúde 102440036.2.032 – Desenvolvimento dos Programas de Saúde. 3.1.9.0.34.00 – Outras Despesas de Pessoal 3.1.9.0.34.01 - Programa Saúde da Família.......................................R$ 216.000,00 3.1.9.0.34.02 - Programa Agentes Comunitários................................R$ 45.600,00 Total................... R$ 261.600,00 Parágrafo Único – Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado como recurso o disposto no artigo 7º da Lei Orçamentária nº 042/2002, de 09 de dezembro de 2002, ou seja, recursos de convênio liberados pelo Ministério da Saúde, e o cancelamento da dotação que abaixo se descreve: 0700 – DEP.DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 0711 - Fundo Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ _______________________________________________________ 102440036.1.024 – Programa Saúde da Família 3.1.9.0.11.04.00 - Salário de Funcionários e Servidores.....................R$ 108.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 26 de fevereiro de 2003. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL