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norma nº 5/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2003
Date 2003-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id644

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 LEI Nº 005/2003
 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito adicional 
 Especial e dá outras providências 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE: 
 Lei
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado a 
aquisição de um veiculo, objeto de convênio com o Ministério da Saúde, cuja 
dotação fica assim definida: 
07 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
 11 – Fundo Municipal de Saúde 
 10.244.0036.1.024 – Programa Saúde da Família 
 4.4.90.52.48.00 – Aquis. de veiculo p/o Progr. Saúde da Família.....R$ 8.000,00 
 
 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo 
anterior, será utilizado como recurso o disposto no artigo 5º da Lei Orçamentária nº 
042/2002, de 09 de dezembro de 2002, ou seja, recursos do convênio com o 
Ministério da Saúde para o Programa Saúde da Família. 
 
 Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 12 
de março de 2003. 
 JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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