| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2003 |
| Date | 2003-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 005/2003 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito adicional Especial e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado a aquisição de um veiculo, objeto de convênio com o Ministério da Saúde, cuja dotação fica assim definida: 07 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 11 – Fundo Municipal de Saúde 10.244.0036.1.024 – Programa Saúde da Família 4.4.90.52.48.00 – Aquis. de veiculo p/o Progr. Saúde da Família.....R$ 8.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado como recurso o disposto no artigo 5º da Lei Orçamentária nº 042/2002, de 09 de dezembro de 2002, ou seja, recursos do convênio com o Ministério da Saúde para o Programa Saúde da Família. Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 12 de março de 2003. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL