| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2003 |
| Date | 2003-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 645 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ LEI Nº 006/2003. Súmula:- Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à aquisição de um Gerador de Energia, objeto de convênio com o Ministério da Saúde, cuja dotação fica assim definida: 07 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÀO SOCIAL 11 – Fundo Municipal de Saúde 1.42 - Programa MS – Aquis. De Gerador de Energia 4.4.90.52.30.00 – Maquinas e Equip. Energéticos 4.4.90.52.30.01 – Gerador de Energia para PAM 01 – Recurso de Convênio ................................R$ 24.000,00 02 – Recursos Próprios .................................... R$ 6.000,00 TOTAL ....................R$ 30.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo descrita e o disposto no artigo 5º da lei Orçamentária nº 042/2002, de 09 de dezembro de 2002, ou seja recursos de convênios: 07 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÀO SOCIAL 11 – Fundo Municipal de Saúde 10.244.0036.2.029 – Manut. Do Fundo Munic. De Saúde 3.3.90.30.36.03.0080 – Medicamentos para distribuição ...................R$ 6.000,00 Recursos de Convênio – Minst. Da Saúde...................................................R$ 24.000,00 TOTAL ..........................................................R$ 30.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 19 d março de 2003. Jaime Rossi PREFEITO MUNICIPAL