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norma nº 6/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2003
Date 2003-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
____________________________________________________________________________
 LEI Nº 006/2003.
Súmula:- Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte 
LEI
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à 
aquisição de um Gerador de Energia, objeto de convênio com o Ministério da Saúde, 
cuja dotação fica assim definida: 
07 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÀO SOCIAL 
 11 – Fundo Municipal de Saúde 
 1.42 - Programa MS – Aquis. De Gerador de Energia 
 4.4.90.52.30.00 – Maquinas e Equip. Energéticos 
 4.4.90.52.30.01 – Gerador de Energia para PAM 
 01 – Recurso de Convênio ................................R$ 24.000,00 
 02 – Recursos Próprios .................................... R$ 6.000,00
 TOTAL ....................R$ 30.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo 
anterior, será utilizado como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo 
descrita e o disposto no artigo 5º da lei Orçamentária nº 042/2002, de 09 de dezembro 
de 2002, ou seja recursos de convênios: 
07 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÀO SOCIAL 
 11 – Fundo Municipal de Saúde 
 10.244.0036.2.029 – Manut. Do Fundo Munic. De Saúde 
 3.3.90.30.36.03.0080 – Medicamentos para distribuição ...................R$ 6.000,00 
Recursos de Convênio – Minst. Da Saúde...................................................R$ 24.000,00
 TOTAL ..........................................................R$ 30.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 19 d 
março de 2003. 
Jaime Rossi 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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