| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2003 |
| Date | 2003-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO DE BEM PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 007/2003 SÚMULA: Dispõe sobre concessão de uso de bem publico e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância – APMI, de Marilândia do Sul o uso do bem público abaixo descrito, até o fim deste mandato, ou seja 31.12.2004. - piscina do complexo esportivo, composta de vestiários, bomba, filtro e motor em estado precário. Art. 2º - A APMI, utilizará e administrará o bem concedido na forma a ser estipulada em instrumento particular de contrato. Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 02 de abril de 2003. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL