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norma nº 7/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2003
Date 2003-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO DE BEM PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id646

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 LEI Nº 007/2003
 SÚMULA: Dispõe sobre concessão de uso de bem 
publico e dá outras providências 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE: 
 Lei
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância – APMI, de 
Marilândia do Sul o uso do bem público abaixo descrito, até o fim deste mandato, 
ou seja 31.12.2004. 
 - piscina do complexo esportivo, composta de vestiários, 
bomba, filtro e motor em estado precário. 
 
 Art. 2º - A APMI, utilizará e administrará o bem 
concedido na forma a ser estipulada em instrumento particular de contrato. 
 
 Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 02 
de abril de 2003. 
 JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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