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norma nº 8/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2003
Date 2003-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS A CONTRIBUINTES APOSENTADOS E PENSIONISTAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURAMUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
__________________________________________________________
 
LEI Nº 008/2003
SÚMULA:- Dispõe sobre a isenção de tributos a 
contribuintes aposentados e pensionistas no exercício 
financeiro de 2003 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a conceder
isenção de 50% (cinqüenta por cento) dos tributos, para os contribuintes 
aposentados e pensionistas que comprovadamente tenham como rendimento 
familiar até o máximo de 02 (dois) salários mínimos mensais e não possuam mais de 
um imóvel. 
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 04 
de abril de 2003. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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