| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2003 |
| Date | 2003-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS A CONTRIBUINTES APOSENTADOS E PENSIONISTAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURAMUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ __________________________________________________________ LEI Nº 008/2003 SÚMULA:- Dispõe sobre a isenção de tributos a contribuintes aposentados e pensionistas no exercício financeiro de 2003 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a conceder isenção de 50% (cinqüenta por cento) dos tributos, para os contribuintes aposentados e pensionistas que comprovadamente tenham como rendimento familiar até o máximo de 02 (dois) salários mínimos mensais e não possuam mais de um imóvel. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 04 de abril de 2003. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL