| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2003 |
| Date | 2003-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ LEI Nº 009/2003. Súmula:- Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na dotação que abaixo se descreve: 05 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO 11 – Seção de Comércio e Industria 22662 – Produção Industrial 226620005.1.025 – Incentivo à Produção Industrial 4.4.9.0.52.28.00 – Máquinas e Equip. de Natureza Industrial ...............R$ 20.000,00 § 1º - Os Equipamentos e Máquinas de Natureza Industrial, a que se refere o “CAPUT” deste artigo, deverão ser dados em concessão de uso a empresas instaladas em nosso Município, com prévia autorização legislativa. § 2º - As empresas concessionárias serão obrigadas a promover o Projeto oficina de Calças dentro de suas instalações. § 3º - O prazo da concessão não poderá ultrapassar o mandato da atual administração. Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado como recurso o cancelamento parcial da dotação que abaixo de demonstra: 05 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 11 – seção de Comércio e Industria 22130.0029.1.018 – Expansão do Parque Industrial 4.4.9.0.61.02.00.0080 – Aquis. De Imóveis P?prog. de Incenti. A Ind. ...R$ 20.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de abril de 2003. Jaime Rossi PREFEITO MUNICIPAL