| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2014 |
| Date | 2014-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 __________________________________________________________________________ LEI Nº 203/2014 SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providencias. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte. LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Vigilância Epidemiológica Programa 0016 Programa Saúde para todos Proj/Atividade 2.015 Manutenção das Atividades de Saúde Pública Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo Recursos 303 Saúde/Percentual vinc. S. a Receitas de impostos Valor 150.000,00 Elementos 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita Recursos 495 Atenção Básica Valor 125.000,00 Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Recursos 303 Saúde/Percentual vinc. S. a Receitas de impostos Valor 50.000,00 Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Recursos 495 Atenção Básica Valor 175.000,00 TOTAL R$ 500.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito especial, serão utilizados recursos provindos de:- I – Anulação parcial total de dotações orçamentárias. Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Vigilância Epidemiológica Programa 0016 Programa Saúde para todos Proj/Atividade 2.015 Manutenção das Atividades de Saúde Pública Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços Pessoa Juridica Recursos 303 Saúde/Percentual vinc. S. a Receitas de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 __________________________________________________________________________ impostos Valor 150.000,00 Proj/Atividade 1007 Aperfeiçoamento da Rede de Saúde Pública Elemento 4.4.90.51 Obras e Instalações Recursos 303 Saúde/Percentual vinc. S. a Receitas de impostos Valor 50.000,00 TOTAL R$ 200.000,00 II – Excesso de Arrecadação Recursos Rubrica Descrição Valor 495 1.7.2.1.33.02.06 Atenção Básica ao PAB FIXO 300.000,00 TOTAL R$ 500.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 04 de junho de 2014. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal