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norma nº 203/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 2014
Date 2014-06-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
__________________________________________________________________________ 
 
 LEI Nº 203/2014 
SÚMULA:- Autoriza a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar e da 
outras providencias. 
A Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu 
Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte. 
 LEI 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro 
um crédito adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais), destinados ao atendimento de despesas 
não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 301 Vigilância Epidemiológica 
Programa 0016 Programa Saúde para todos 
Proj/Atividade 2.015 Manutenção das Atividades de Saúde Pública 
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Recursos 303 Saúde/Percentual vinc. S. a Receitas de impostos 
Valor 150.000,00
Elementos 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita 
Recursos 495 Atenção Básica 
Valor 125.000,00
Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
Recursos 303 Saúde/Percentual vinc. S. a Receitas de impostos 
Valor 50.000,00
Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
Recursos 495 Atenção Básica 
Valor 175.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente 
crédito especial, serão utilizados recursos provindos de:- 
 I – Anulação parcial total de dotações orçamentárias. 
Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE 
Unidade 001 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 301 Vigilância Epidemiológica 
Programa 0016 Programa Saúde para todos 
Proj/Atividade 2.015 Manutenção das Atividades de Saúde Pública 
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços Pessoa Juridica 
Recursos 303 Saúde/Percentual vinc. S. a Receitas de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
__________________________________________________________________________ 
impostos 
Valor 150.000,00
Proj/Atividade 1007 Aperfeiçoamento da Rede de Saúde Pública 
Elemento 4.4.90.51 Obras e Instalações 
Recursos 303 Saúde/Percentual vinc. S. a Receitas de 
impostos 
Valor 50.000,00
TOTAL R$ 200.000,00 
II – Excesso de Arrecadação 
Recursos Rubrica Descrição Valor
495 1.7.2.1.33.02.06 Atenção Básica ao PAB 
FIXO 
300.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
 
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 04 de junho de 2014. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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