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norma nº 11/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2003
Date 2003-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id650

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260
____________________________________________________________________________
 
LEI Nº 011/2003.
 SÚMULA: Dispõe sobre reajuste dos 
vencimentos e salários dos Servidores Municipais 
e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE 
 LEI: 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a conceder mensalmente reajuste de 1% (um por cento), até o 
mês de dezembro de 2003, aos funcionários Estatutários Ativos e Inativos, 
Cargos em Comissão e demais Servidores regidos pela CLT. 
Parágrafo primeiro – Cabe ao Chefe do 
Executivo Municipal observar os parâmetros e limites estabelecidos pela 
Legislação, quanto aos gastos com a Folha de Pagamento. 
Parágrafo segundo – Os reajustes de que trata 
esta Lei, serão concedidos mensalmente através de decreto do Executivo. 
 
 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 22 de maio de 2003. 
JAIME ROSSI 
Prefeito Municipal 

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