| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2003 |
| Date | 2003-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ____________________________________________________________________________ LEI Nº 011/2003. SÚMULA: Dispõe sobre reajuste dos vencimentos e salários dos Servidores Municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente reajuste de 1% (um por cento), até o mês de dezembro de 2003, aos funcionários Estatutários Ativos e Inativos, Cargos em Comissão e demais Servidores regidos pela CLT. Parágrafo primeiro – Cabe ao Chefe do Executivo Municipal observar os parâmetros e limites estabelecidos pela Legislação, quanto aos gastos com a Folha de Pagamento. Parágrafo segundo – Os reajustes de que trata esta Lei, serão concedidos mensalmente através de decreto do Executivo. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 22 de maio de 2003. JAIME ROSSI Prefeito Municipal