| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2003 |
| Date | 2003-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTES NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ LEI Nº 012/2003 - LEG. Súmula:- Dispõe sobre reajustes nos Subsídios dos Vereadores, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, serão reajustados mensalmente em 1% (um por cento), até o mês de dezembro do corrente ano, passando a viger a partir de 1º de maio de 2003, conforme tabela a seguir:- PRESIDENTE R$ 1.099,77 DEMAIS VEREADORES R$ 897,77 Art. 2º – O reajuste de que trata o “Caput” deste artigo atende o que dispõe o art. 2º da Lei Municipal nº 014/2000, de 29.08.2000 e Lei Municipal nº 011/2003, de 22.05.2003. Art. 3º - Os reajustes de que trata o art. 1º serão concedidos mensalmente através de Resolução, tendo como base a Lei Municipal nº 011/2003, de 22.05.2003. Art. 4º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 30 de maio de 2003. JAIME ROSSI Prefeito Municipal