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norma nº 12/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2003
Date 2003-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTES NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id651

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
____________________________________________________________________________
 LEI Nº 012/2003 - LEG.
 
Súmula:- Dispõe sobre reajustes nos Subsídios dos 
Vereadores, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte 
LEI
 Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal 
de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, serão reajustados mensalmente em 1% (um 
por cento), até o mês de dezembro do corrente ano, passando a viger a partir de 1º de 
maio de 2003, conforme tabela a seguir:- 
PRESIDENTE R$ 1.099,77 
DEMAIS VEREADORES R$ 897,77 
 Art. 2º – O reajuste de que trata o “Caput” deste artigo 
atende o que dispõe o art. 2º da Lei Municipal nº 014/2000, de 29.08.2000 e Lei 
Municipal nº 011/2003, de 22.05.2003. 
Art. 3º - Os reajustes de que trata o art. 1º serão concedidos 
mensalmente através de Resolução, tendo como base a Lei Municipal nº 011/2003, de 
22.05.2003. 
 Art. 4º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 30 de maio de 2003. 
JAIME ROSSI 
Prefeito Municipal 

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