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norma nº 13/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2003
Date 2003-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTES NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRETORES DE DEPARTAMENTOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
____________________________________________________________________________
 LEI Nº 013/2003 - LEG.
 
Súmula:- Dispõe sobre reajustes nos Subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e 
Diretores de Departamentos. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte 
LEI 
 Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários 
Municipais e Diretores de Departamentos, serão reajustados mensalmente em 1% (um 
por cento), até o mês de dezembro do corrente ano, passando a viger a partir de 1º de 
maio de 2003, conforme tabela a seguir:- 
PREFEITO R$ 7.855,78 
VICE-PREFEITO R$ 2.244,22 
SECRETARIOS/DIRETORES DEPTOS R$ 1.458,00 
 Art. 2º – O reajuste de que trata o “Caput” deste artigo 
atende o que dispõe o art. 2º da Lei Municipal nº 014/2000, de 29.08.2000 e Lei 
Municipal nº 011/2003, de 22.05.2003. 
Art. 3º - Os reajustes de que trata o art. 1º serão concedidos 
mensalmente através de Decreto Legislativo, tendo como base a Lei Municipal nº 
011/2003, de 22.05.2003. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aos 30 de maio de 2003. 
JAIME ROSSI 
Prefeito Municipal 

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