| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2003 |
| Date | 2003-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO IPTU, DA ÁREA DE URBANIZAÇÃO ESPECIFICA DO PROGRAMA VILA RURAL NO DISTRITO DE NOVA AMOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ LEI Nº 014/2003 SÚMULA: Dispõe sobre a isenção IPTU, da área de urbanização especifica do Programa Vila Rural no Distrito de Nova Amoreira e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a isentar do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a área declarada de Urbanização Especifica, destinada ao Programa Vila Rural, cujo lote de terras é o abaixo descrito: - Lote de Terras sob nº 373-A-A-1/parte 345/372/01, do núcleo Rios das Antas – Rio Bom, com área de 193.748.161m2 , localizado neste Município, registrado na matricula nº 10.139, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 04 de junho de 2003. JAIME ROSSI Prefeito Municipal