| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÍVIDA JUNTO A COPEL, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ________________________________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 015/2003. SÚMULA: Dispõe sobre parcelamento de dívida junto a COPEL, abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:- LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar, junto a Companhia Paranaense de Energia – Copel, mediante assinatura de Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Débito, os débitos referente às faturas de consumo de energia elétrica relativas à iluminação pública e unidades administrativas do Município de Marilândia do Sul, nos períodos a seguir descritos: I - Iluminação pública, período de 30/03/03 a 30/05/03 II - Unidades Administrativas período de 30/03/03 a 30/05/03 Parágrafo primeiro – O valor da dívida, objeto do parcelamento de que trata a presente Lei é de R$ 35.458,63(trinta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e três centavos). Parágrafo Segundo – Os débitos serão parcelados em 40(quarenta)prestações mensais e consecutivas, com juros de até 1,77% ao mês, pró-rata, conforme planilha fornecida pela Companhia Paranaense de Energia – Copel. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento corrente, para possibilitar o pagamento das parcelas dentro deste exercício, na forma como se especifica: 03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 021 – Seção de Contabilidade e Tesouraria 0321-457123.2032 – Amortização e Encargos da Dívida junto a Copel. 32.90.21.05.00 - Juros da Divida junto a Copel ........................R$ 1.750,00 46.90.71.04.00 - Amortização da Dívida junto a Copel............. R$ 7.000,00 Total................. ............R$ 8.750,00 Art. 3º - Os recursos para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, serão os oriundos da Reserva de Contingência. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ________________________________________________________________ Art. 4º - Para cobertura das parcelas restantes, serão alocados recursos nos próximos orçamentos. Parágrafo Único - A Copel deverá apresentar até 31 de dezembro de cada exercício relatório com o saldo devedor. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de JUNHO de 2.003. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL