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norma nº 15/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÍVIDA JUNTO A COPEL, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÃ 
MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
________________________________________________________________
 PROJETO DE LEI Nº 015/2003. 
SÚMULA: Dispõe sobre parcelamento de dívida junto 
a COPEL, abertura de Crédito Adicional Especial e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte:- 
 LEI: 
 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
parcelar, junto a Companhia Paranaense de Energia – Copel, mediante 
assinatura de Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Débito, os débitos 
referente às faturas de consumo de energia elétrica relativas à iluminação pública 
e unidades administrativas do Município de Marilândia do Sul, nos períodos a 
seguir descritos: 
 
 I - Iluminação pública, período de 30/03/03 a 
30/05/03 
 II - Unidades Administrativas período de 30/03/03 
a 30/05/03 
 
Parágrafo primeiro – O valor da dívida, objeto do 
parcelamento de que trata a presente Lei é de R$ 35.458,63(trinta e cinco mil, 
quatrocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e três centavos). 
 Parágrafo Segundo – Os débitos serão parcelados 
em 40(quarenta)prestações mensais e consecutivas, com juros de até 1,77% ao 
mês, pró-rata, conforme planilha fornecida pela Companhia Paranaense de 
Energia – Copel. 
 
 Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no orçamento corrente, para possibilitar o pagamento 
das parcelas dentro deste exercício, na forma como se especifica: 
03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
 021 – Seção de Contabilidade e Tesouraria 
 0321-457123.2032 – Amortização e Encargos da Dívida junto a Copel. 
 32.90.21.05.00 - Juros da Divida junto a Copel ........................R$ 1.750,00 
 46.90.71.04.00 - Amortização da Dívida junto a Copel............. R$ 7.000,00
 Total................. ............R$ 8.750,00 
 Art. 3º - Os recursos para cobertura do Crédito de que 
trata o artigo anterior, serão os oriundos da Reserva de Contingência. 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÃ 
MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
________________________________________________________________
Art. 4º - Para cobertura das parcelas restantes, serão 
alocados recursos nos próximos orçamentos. 
 Parágrafo Único - A Copel deverá apresentar até 31 
de dezembro de cada exercício relatório com o saldo devedor. 
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
17 de JUNHO de 2.003. 
JAIME ROSSI 
PREFEITO MUNICIPAL

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