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norma nº 16/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id655

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1122
____________________________________________________________________________
 LEI Nº 016/2003.
 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras providências 
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte 
 LEI: 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no orçamento do Município no exercício de 2003, um crédito adicional suplementar 
no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para atender o reforço das dotações 
orçamentárias abaixo especificadas: 
06 – DEP.DE EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTES E TURISMO 
0620 – Seção de Esporte e Lazer 
278120025.2.027 – Manutenção da Seção de Esporte e Lazer 
3.3.90.14.00.00.0080 – Diárias – Civil R$ 2.000,00 
3.3.90.30.14.00.0001 – Material Educativo Esportivo R$ 2.000,00 
3.3.90.30.24.01.0080 – Material p/reparos em próprios do Mun. R$ 3.000,00 
3.3.90.30.99.00.0080 – Outros Materiais de Consumo R$ 3.000,00 
3.3.90.36.99.00.0080 – Outros Serviços – Pessoa Física R$ 3.000,00
 Total R$ 13.000,00 
 
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito de que 
trata o artigo anterior, será o cancelamento das dotações que abaixo se discrimina: 
06 – DEP.DE EDUC.CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
0620 – Seção de Esporte e Lazer 
278120025.1.022 – Reequipamento do Esporte 
4.4.90.52.48.01.0080 – Aquis.de Veículos Novos e Usados R$ 9.000,00 
4.4.90.52.99.00.0080 – Outros Equipamentos R$ 4.000,00
 Total R$ 13.000,00 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 
de junho de 2.003. 
JAIME ROSSI 
Prefeito Municipal

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