| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ LEI Nº 016/2003. SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município no exercício de 2003, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para atender o reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas: 06 – DEP.DE EDUCAÇÃO, CULT.ESPORTES E TURISMO 0620 – Seção de Esporte e Lazer 278120025.2.027 – Manutenção da Seção de Esporte e Lazer 3.3.90.14.00.00.0080 – Diárias – Civil R$ 2.000,00 3.3.90.30.14.00.0001 – Material Educativo Esportivo R$ 2.000,00 3.3.90.30.24.01.0080 – Material p/reparos em próprios do Mun. R$ 3.000,00 3.3.90.30.99.00.0080 – Outros Materiais de Consumo R$ 3.000,00 3.3.90.36.99.00.0080 – Outros Serviços – Pessoa Física R$ 3.000,00 Total R$ 13.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será o cancelamento das dotações que abaixo se discrimina: 06 – DEP.DE EDUC.CULTURA, ESPORTE E TURISMO 0620 – Seção de Esporte e Lazer 278120025.1.022 – Reequipamento do Esporte 4.4.90.52.48.01.0080 – Aquis.de Veículos Novos e Usados R$ 9.000,00 4.4.90.52.99.00.0080 – Outros Equipamentos R$ 4.000,00 Total R$ 13.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de junho de 2.003. JAIME ROSSI Prefeito Municipal