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norma nº 19/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2003
Date 2003-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONTRATO COM A COOPERATIVA MISTA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS DO AUTO URUGUAI LTDA.
native_id658

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
____________________________________________________________________________
 LEI Nº 019/2003
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a 
celebrar Termo Aditivo ao contrato com a 
Cooperativa Mista dos trabalhadores 
Autônomos do Auto Uruguai Ltda. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE 
 
 LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a celebrar Termo de Aditamento ao contrato de prestação de 
serviços com a Cooperativa Mista dos trabalhadores Autônomos do Auto 
Uruguai Ltda., visando a inclusão de um Auxiliar de Enfermagem 
Comunitário, cujo objetivo é a continuidade dos serviços de saúde na 
área de enfermagem, na formo como demonstra-se abaixo: 
SERVIÇO QUANT.HORAS/S
EM
CUSTO/HORA 
Auxiliar de Enfermagem 
Comunitário
40 R$ 3,45 
 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 17 de julho de 2003. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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