| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2003 |
| Date | 2003-07-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ___________________________________________________________________________ 1 LEI Nº 021/2003 SÚMULA:- Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Marilândia do Sul, para o exercício financeiro de 2004, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, L E I Diretrizes Gerais Art. 1º - Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício de 2004, as Diretrizes Gerais de que trata esta Lei, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º - A estrutura que servirá de base para a elaboração do orçamento programa para os próximos exercícios, deverá obedecer à disposição constante do Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 4º - A proposta orçamentária que não conterá dispositivo estranho à receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, e compreenderá: - orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal; Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: I – Prioridade de investimento nas áreas sociais; II – Austeridade na gestão dos recursos públicos; III – Modernização na ação governamental. Metas Fiscais Art. 6º - A proposta orçamentária anual atenderá as diretrizes de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art. 7º - As receitas e as despesas serão estimadas tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ___________________________________________________________________________ 2 principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo Governo Federal, conforme anexo das metas fiscais. § 1º - Na estimativa das receitas deverão ser considerados, ainda as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: I. a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II. a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; III. a expansão do número de contribuintes; IV. a atualização do cadastro imobiliário fiscal. § 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação pela Unidade Fiscal do Município. § 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa. Art. 8º - A margem para despesas com Pessoal e Encargos Sociais, para cada Poder, está definida no item do Art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 9º - Até 30(trinta) dias após a publicação dos orçamentos na forma desta Lei, o Executivo, através de Decreto estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Parágrafo Único – Os recursos legalmente vinculados à finalidade especifica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Art. 10 - Se verificado no final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Executivo e o legislativo, promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30(trinta) dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, para se adequar aos cumprimentos das metas, nos limites necessários para esse fim. Art. 11 - No prazo previsto, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação em separado, quando cabível, de medidas de combate à evasão e à sonegação da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passivos de cobrança administrativa. Orçamento Fiscal Art. 12 - O Projeto de Lei Orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, e com as normas da Lei Complementar nº 101, conterá: I - Demonstrativo em anexo, da compatibilidade da programação dos orçamentos, com os objetivos e metas fiscais; II - Será acompanhado do documento a que se refere o §. 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação e renúncias de receitas e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ___________________________________________________________________________ 3 III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente liquida e será destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. §. 1º - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão. §. 2º - O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na Lei orçamentária e nas de crédito adicional. §. 3º - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com a finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. §. 4º - A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no §. 1º do art. 167 da Constituição. Art. 13 - A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, nas seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária, e que não afetará as metas de resultados fiscais. II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado neste capítulo, por meio de aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos ou contribuição. III - Dentre as medidas de compensação, poderão ser adotadas as seguintes: a). atualização do cadastro imobiliário e fiscal do Município, objetivando ampliar a base de lançamento de imposto; b). revisão dos critérios para cobrança de taxas municipais, adequando-as ao custo real dos serviços que constituem os respectivos fatos geradores; c). ampliação da utilização da Contribuição de Melhoria como instrumento financiador de obras municipais, especialmente no que se refere à pavimentação de ruas. §. 1º - A renúncia compreende a anistia, remissão, subsídios, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. §. 2º - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata este capítulo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mesmo inciso. §. 3º - O disposto neste artigo, não se aplica: I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I,II,IV e V do Artigo 153 da Constituição, na forma do seu §. 1º. II - ao cancelamento do débito cujo montante seja inferior aos dos respectivos custos de cobrança. Art. 14 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ___________________________________________________________________________ 4 natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação. Parágrafo Único – Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2003 por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato da diretoria. Art. 15 - O projeto de Lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2003, em valores correntes, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais. Art. 16 - O controle de custos da execução do orçamento será efetuado a nível de unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução esteja a ela subordinados. Art. 17 - Promover a cobertura de despesas com os precatórios judiciais, devendo os seus pagamentos serem efetuados segundo a ordem de apresentação. Dívida Pública Municipal Art. 18 – A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento de despesas decorrentes de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social. Art. 19 – O Projeto de lei orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal. Art. 20 – A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações por antecipação da receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 21 - O Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, para ciência, o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, especificando por projeto e atividade, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos do orçamento fiscal dos Poderes Legislativo e Executivo. Art. 22 – Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 23 de julho de 2003. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ___________________________________________________________________________ 5 ANEXO I - ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA Órgão Unidade Orçamentária Especificação 01 02 03 04 05 06 07 99 01.01 02.10 02.11 02.12 03.10 03.11 03.12 03.20 03.21 04.10 04.11 04.12 05.10 05.11 06.10 06.11 06.12 06.14 06.15 06.20 06.21 07.11 07.21 99.99 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA TÉCNICA DEPARTAMENTO DE ADMINISTR. E FINANÇAS Seção de Licitação, Compras e Patrimônio Seção de Recursos Humanos Seção de Serviços Gerais Seção de Fiscalização e Tributação Seção de Contabilidade e Tesouraria DEPARTAMEN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV.URB Seção do Serviço Rodoviário Municipal Seção de Obras Públicas Seção de Serv.de Obras Públicas DEPART. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Seção de Fomento Agropecuário Seção de Comércio e Industria DEP.DE EDUCAÇÃO, CULT.ESP.E TURISMO Seção de Diretoria Geral Seção de Ensino Pré-Escolar Seção do Ensino Fundamental Seção de Transporte Escolar Seção de Alimentação Escolar Seção de Esporte e Lazer Seção de Cultura e Turismo DEP.DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Assistência Social RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ___________________________________________________________________________ 6 ANEXO II - METAS FISCAIS RECEITA Discriminação Exercícios 2004 2005 2006 Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuição Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Rec.Correntes 422.000,00 45.000,00 20.000,00 7.000,00 6.000.000,00 65.000,00 472.000,00 50.000,00 22.000,00 8.000,00 6.950.000,00 73.000,00 528.000,00 56.000,00 24.000,00 9.000,00 7.780.000,00 82.000,00 Total das Rec.Correntes 6.559.000,00 7.575.000,00 8.479.000,00 Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transf.de Capital Outras Rec.de Capital 73.000,00 10.000,00 82.000,00 12.000,00 92.000,00 14.000,00 Total das Rec.de Capital 83.000,00 94.000,00 106.000,00 Total das Receitas 6.642.000,00 7.669.000,00 8.575.000,00 DESPESA Discriminação Exercícios 2004 2005 2006 Despesas Correntes Pessoal e Encargos Juros e Encargos da Div. Outras Desp.Correntes 3.780.000,00 125.000,00 2.032.000,00 4.120.000,00 136.000,00 2.214.000,00 4.490.000,00 148.000,00 2.413.000,00 Total das Desp.Correntes 5.937.000,00 6.656.000,00 7.238.000,00 Despesas de Capital Investimentos Obras e Instalações Equip.e Mat.Perman Aquisição de Imóveis Amortização da Divida Reserva Contingência 150.000,00 100.000,00 23.000,00 300.000,00 132.000,00 204.000,00 150.000,00 45.000,00 461.000,00 153.000,00 354.000,00 250.000,00 60.000,00 502.000,00 171.000,00 Total das Desp.de Capital 705.000,00 1.013.000,00 1.337.000,00 Total das Despesas 6.642.000,00 7.669.000,00 8.575.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ___________________________________________________________________________ 7 Dívida Pública Exercícios 2004 2005 2006 % redução - RCL % redução - RCL % redução - RCL I – Dívida Fundada 9% 9% 9% II – Dívida Flutuante 90% 90% 100% Patrimônio Liquido Exercícios 2004 2005 2006 Elevar o Result.do Ativo Real Liquido do Balanço Patrimonial para 12% 15% 18% CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ___________________________________________________________________________ 8 ANEXO III - FUNÇÕES, PROGRAMAS E METAS LEGISLATIVA 001 - Legislativa - Garantir apoio administrativo a Câmara Municipal, em consonância com a lei Orgânica do Município. - Prosseguir ações no âmbito da Câmara Municipal, com o objetivo de adequá-la às novas atribuições constitucionais; isto inclui implantação de novos sistemas informatizados, reorganização administrativa e funcional. - Aquisição de equipamentos reforma e melhorias no prédio da Câmara. - Ampliar o prédio da Câmara em 70m2 - Aquisição de Veículos; - Reestruturação do processo Legislativo; - Realização de Programas de Aperfeiçoamento do Quadro de Funcionário e Servidores; - Reforma Administrativa. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 002 – Programa de Planejamento Governamental Promover ações administrativas, objetivando eficiência e modernização na prestação dos serviços públicos; - Orientar e defender os interesses do Município, no contencioso administrativo e judicial. - Dar continuidade na Informatização da adm.pública, aperfeiçoando os sistemas existentes, visando a agilização dos serviços; - Aquisição de livros e outros materiais que permitam buscas para aperfeiçoamento dos setores; - Conservar e ampliar os próprios municipais e de infra-estrutura, inclusive com aquisição de equipamentos, veículos e bens imóveis. - Apoiar as organizações representativas de classe; - Aplicação do Plano de cargos e salários, para melhor adequar o funcionamento do pessoal; - Incentivar o treinamento e aperfeiçoamento; - reformar, ampliar, e construir praças, jardins, parques e demais mobiliários públicos; - Elaborar projeto e promover ações que proteja a malha urbana contra os desgastes ocasionados por agentes da natureza, revitalização de áreas urbanas; - Viabilizar a construção de pontes, pavimentação e cascalhamento de estradas vicinais; - Ações de saneamento básico através da expansão do sistema de abastecimento de água, bem como de galerias pluviais; - Acompanhar, fiscalizar e sugerir medidas na coleta, transporte e destino final dos resíduos sólidos, de forma a preservar o meio ambiente e a saúde da população; - Executar os serviços de alistamento militar no Município; CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ___________________________________________________________________________ 9 - Sugerir ações nas mais diversas áreas visando o desenvolvimento e o bem estar da população; - Incentivar e apoiar ações para estruturação da defesa civil no âmbito Municipal, tanto em situação preventiva como emergencial; - Estudos e planejamento visando o desenvolvimento econômico do Município; - Destinar recursos a entidades sem fins lucrativos; - Destinar recursos para desapropriações; - Adquirir veículos e equipamentos; - Revisão da Legislação Tributária Municipal; - Coleta seletiva e reciclagem do lixo; - Sistema de coleta e tratamento do lixo. - Viabilidade da Implantação de uma Usina Hidroelétrica - Construção, ampliação e manutenção de creches municipais. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 003 – Programa de Desenvolvimento Rural - Melhoria genética da produção animal; - Aquisição de dois tratores mecânicos; - Renovar convênio com a EMATER; - Preservação dos recursos renováveis da fauna e da flora; - Dar apoio ao sistema de distribuição de produtos agrícolas, através de mercados e feiras livres; - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, animais e grãos; - Intermediar as relações de produtores rurais e suas associações com os órgãos de apoio a agricultura e pecuária, a nível municipal, estadual e federal; - Fiscalizar e inspecionar o abate de animais; - Participar em conjunto com a Secretaria da Agricultura, Emater e outras instituições, a diversos PROGRAMAS do governo, tais como: Manejo e conservação do solo – manejo integrado de solos e água – manejo de irrigação e drenagem – Desenvolvimento integrado – Fomento e desenvolvimento da hortifruticultura; OBRAS E SERVIÇOS, tais como: implantação do Classificador de legumes e frutas – implantação de estufas agrícolas; - Construção de represas e incentivo a piscicultura em todo Município; - Patrulha mecanizada para atender aos micro e pequenos agricultores através de cobrança por hora trabalhada; - Dar continuidade à produção de mudas, destinadas à venda; - Ampliar o Programa de inseminação artificial; - Apoiar a implantação da cultura orgânica; - Incentivar a produção intensiva objetivando o aumento da renda das pequenas e médias propriedades, através de diversificação da produção de café, floricultura, olericultura, plantas medicinais e aromáticas, frango de corte, caipira, pecuária leiteira, agricultura orgânica, lavoura de grãos, hortas comunitárias, piscicultura, produção de mudas, assistência técnica, terraplanagem, estradas, CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ___________________________________________________________________________ 10 carreadores, mecanização, calcáreo e outras ações necessárias para atingir este objetivo; - Aquisição de tratores agrícolas; - Reforma de um trator e outras maquinas; - Desenvolver programas de Micro-Bacias; - Aquisição de áreas de terras, para extração de cascalho. EDUCAÇÃO E CULTURA 004 – Programa de Ensino Fundamental - Manter as atividades educacionais, recreativas e assistenciais do Ensino Fundamental, Pré-escola e Educação Especial; - Integrar os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos para a melhoria de qualidade do serviço educacional; - Promover ações administrativas, objetivando a eficiência e modernização do Departamento Municipal de Educação, com a ampliação da informatização agilizando os serviços administrativos e pedagógicos; - Aquisição de veículos para melhoria do transporte de professores e alunos da zona rural, objetivando atendimento das escolas municipais. - Implantação de um calendário cívico a ser desenvolvido nas escolas; - Aumento do acervo da biblioteca pública, tanto na área didático quanto na área pedagógica e melhoria nas atuais instalações; - Desenvolver treinamento de professores, no sentido de melhorar o ensino fundamental; - Promover a aquisição, manutenção e melhoria do Programa de Merenda Escolar, bem como a distribuição entre os alunos da rede pública de Ensino de Marilândia do Sul; - Aperfeiçoamento dos profissionais da área, promovendo cursos, seminários, encontros, grupos de estudos, etc.; - Manutenção e melhoria do Programa de transporte escolar; - Realizar estudos, levantamentos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino e aprendizagem; - Construção, conservação e reforma de prédios escolares; - Aquisição e manutenção de equipamentos escolares; - Produção e aquisição de material didático e de consumo para as escolas, bem como material escolar para os alunos; - Dinamizar o programa que visa a erradicação do analfabetismo no Município; 005 – Programa de Ensino Fundamental vinculado ao FUNDEF. - Contribuir para o FUNDEF, nos termos da Lei nº 9424/96; - Manutenção do Programa de descentralização de recursos repassados para as APMs, - Dinheiro Direto na Escola; - Administração e orientação pedagógica das creches municipais; - Combate à evasão escolar; - Programa Bolsa Escola; 006 – Programa de Desenvolvimento do Desporto Escolar. - Promoção e realização de eventos esportivos e de lazer; CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ___________________________________________________________________________ 11 - Orientação e estímulo às crianças, jovens e adultos para a prática de esportes; - Construção, cobertura de quadras e reforma de praças esportivas; - Construção de campos de futebol, quadras polivalentes, bocha, malha, bem como a aquisição de equipamentos esportivos; - Fazer parcerias com empresas para patrocínio de equipes esportivas de nosso município; - Determinar espaços para propaganda a ser controlado pela Divisão de Esportes; - Desenvolver treinamento em várias modalidades esportivas; - Realização de jogos abertos, campeonatos, jogos escolares; - Construção de quadras de areia; - Construção de áreas de lazer, fundo de vale; - Participação de equipes em campeonatos das federações; 007 – Programa de Incentivo à Cultura - Estudo para criação e implantação da Fundação Cultural Municipal; - Incentivar medidas e ações, visando o desenvolvimento e a exploração turística no Município; e - Construção de um Anfiteatro, e ou a viabilização de espaços culturais. - Incentivar e valorizar a difusão das manifestações culturais; - Implantar o calendário cultural e dar apoio financeiro às festividades e aos eventos religiosos; INDUSTRIA E COMERCIO 008 – Programa de incentivo ao Comércio e a Industria. - Promover a racionalização das atividades econômicas, possibilitando a criação de empregos e geração de rendas; - Promover e incentivar os empreendimentos turísticos locais; - Promover eventos e exposições; - Implantação de cursos técnicos para formação de mão de obra nas áreas de costura industrial, calçadistas e mecânica, agricultura, pecuária, eletricista de autos, industrial e Residencial; - Apoio e incentivos aos comerciantes, em conjunto com a Associação Comercial e Industrial; - Melhorar as condições do armazém do ex-IBC, para servir como incubadora industrial; - Concluir e manter barracão no parque industrial Leão do Norte para exposição de produtos produzidos no Município; - Construção do Chalé do Produtor; - Desenvolver projetos e programas, visando a industrialização do Município, adquirindo terrenos e incentivando a implantação de novas empresas. TRANSPORTE 009 - Programa de Serviços Rodoviários - Construir e conservar abrigos, pontes, bueiros, cascalhamento e pavimentação de estradas vicinais; - Adequar estradas rurais; CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ___________________________________________________________________________ 12 - Manter e reformar a oficina Mecânica; - Manter e reequipar a rodoviária Municipal; - Ampliar o Programa de readequação de estradas rurais - Empreender ações, visando a conservação, restauração e pavimentação das ruas e avenidas de nossa cidade e ruas dos Núcleos Habitacionais e demais áreas urbanas; - Implantar melhorias no sistema viário; - Conservação dos maquinários e ampliação da frota municipal, com aquisição de veículos, maquinários e equipamentos; SAÚDE E SANEAMENTO 010 - Programa de Vigilância Epidemiológica - Executar a política e as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde; - Implementar parceria com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da região, visando otimizar os recursos e disponibilizar atendimento secundário especializado para o Município; - Implementar ações de controle de doenças transmissíveis, preservação e assistência materno-infantil à população; - Modernizar e expandir as ações de segurança e saúde do servidor, com ênfase na prevenção dos acidentes do trabalho; - Promover a assistência médica, odontológica e sanitária de Saúde, prevenção e assistência materno-infantil e de combate ao uso de drogas e alcoolismo; - Através de fiscalização e campanhas de conscientização, melhorar as condições sanitárias da comercialização da carne, leite e outros alimentos básicos; 011 - Programa Saúde da Família. - Destinar, no mínimo 10% (dez por cento) da receita própria à saúde. - Ampliação do Programa de Agentes comunitários de Saúde, Saneamento e Assistência Social; - Promover cursos de capacitação de profissionais e funcionários da área de saúde e saneamento; 012 – Programa de Saneamento Urbano - Manter as unidades básicas de saúde do Município, o seu atendimento e serviços prestados; - Manutenção de estoque da farmácia do Município com medicamentos da rede básica e fornecimento também de medicamentos fitoterápicos; - Implementar os serviços da vigilância sanitária e opidemiológica; - Manter serviços de transporte de pacientes a Municípios de maior referência - Reequipar os serviços de saúde com a aquisição de móveis, utensílios, veículos entre outros; - Construir e ampliar unidades básicas de saúde e pronto atendimento municipal; - Apoiar direta e complementarmente ações na área de saneamento básico, bem como de galerias pluviais; CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ___________________________________________________________________________ 13 - Promover a urbanização dos fundos de vale; - Apoiar ações que visem a proteção do meio ambiente; ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 013 – Programa de Assistência à comunidade carente - Apoiar ações e estabelecer políticas voltadas para a assistência à criança, a velhice, aos deficientes e em especial à comunidade carente; - Apoio ao Programa de desfavelamento; - Renovar convênio com a Casa Lar de Faxinal; 014 - Programa de Assistência Social - Objetivo Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de Assist. Social, integrando ações de iniciativa pública as da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades básicas do idoso, do portador de deficiência e das famílias em situação de pobreza. Ações; - Prestar atendimento técnico/social às famílias em situação de necessidades de garantia de mínimos sociais, 200 famílias mês(alimentação, vale transporte, passagens, gás, documentação e segundas vias; - Subsidiar abrigo para atendimento à população adulta em situação de riscos, 01 unidade(alimentação, roupa de cama, cama, colchão, cobertores, material de limpeza); - Ampliar, reformar e adequar espaços físicos de entidades não governamentais, prestadoras de serviços em assistência social – 02 unidades; - Contratar serviços, acompanhar, orientar e supervisionar entidades de atendimento ao idoso, a criança e o adolescente e P.P.O, através de Convênios. 01 unidade para idoso; 01 unidade para crianças; 01 unidade para crianças e adolescentes; 01 unidade para pessoas portadores de deficiência; - Implantar sistema de avaliação e controle de serviços e projetos assistências desenvolvidos pelo município; - Proceder à capacitação dos conselhos municipais e das prestadoras de serviços em assistência social. - Implantar e subsidiar projetos sociais que visem a melhoria na qualidade de vida população nos seus quatro segmentos: idoso, portador de deficiência, criança e adolescente e famílias carentes. - Subsidiar as ações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social. 015 - Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente-Objetivo Prestar atendimento a criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, implantando ações que visem sua proteção integral e seu desenvolvimento Bio-psico-social. CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ___________________________________________________________________________ 14 AÇÕES - Implementar a oferta de serviços de atendimento técnico-social a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social – atendimento global. - Subsidiar atendimento em programa sócio-educativo contra turno social de 07 a 17 anos – 30 vagas por mês; - Implantar e subsidiar casa abrigo para atendimento de meninos e meninas de 0 a 17 anos em situação de risco social – 01 casa; - Erradicação do trabalho infantil: 185 atendimentos; - Da rua para a escola: 60 atendimentos; - Bolsa escola: 416 atendimentos - Subsidiar o Conselho Tutelar (material de expediente, combustível, manutenção de veículo, remuneração e funcionários). - Destinar crédito financeiro específico para que se desenvolva ações com crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social; - Subsidiar as ações e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. - Implementar e implantar programas de atenção ao esporte voltado a criança e ao adolescente – 60 crianças/mês. - Implantar o Programa de Liberdade assistida para adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas – 10 crianças/mês; 016 - PROGRAMA DE ATENÇÃO AO IDOSO – OBJETIVO Desenvolver um conjunto integrado de ações entre o poder público e a sociedade civil organizada, visando o atendimento das pessoas idosas, garantindo sua participação na comunidade, seu bem estar e seu direito à vida. AÇÕES - Realizar campanhas educativas, visando a conscientização e a valorização do idoso – atendimento global; - Capacitar coordenadores de grupos de convivência e profissionais, através de palestras, cursos e simpósios – 03 participante; - Subsidiar as ações do grupo da 3ª idade – 40 idosos. PREVIDÊNCIA 017 – Programa do Pasep - Contribuição ao PASEP; 018 - Programa de apoio ao servidor - Prestar assistência médica e previdenciária aos servidores e funcionários; - Manter os encargos com inativos e pensionistas; 019 – Amortização da dívida - Prover recursos para pagamento da dívida com o INSS, FGTS e PASEP; HABITAÇÃO E URBANISMO 020 - Programa de Vias, Logradouros e Galerias Urbanas - Prestar serviços de limpeza pública no perímetro urbano do Município; - Execução do projeto de aumento ou novo cemitério; CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ___________________________________________________________________________ 15 - Manter os serviços de Iluminação pública; - Executar a construção da Capela Mortuária; - Conservar e construir praças, parques e jardins - Executar a construção de guias, sarjetas, calçadas e drenagens - Executar obras e pavimentação urbana e obras complementares de combate à erosão urbana e fundo de vales; 021 - Programa de Habitação Urbana - Aquisição de terrenos para casas populares ou vilas rurais; - Extensão de Rede Elétrica e água em todo o perímetro urbano. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 23 de julho de 2.003. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL