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norma nº 21/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2003
Date 2003-07-23
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260
___________________________________________________________________________
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LEI Nº 021/2003
SÚMULA:- Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do 
Orçamento do Município de Marilândia do Sul, para o
exercício financeiro de 2004, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, 
L E I
Diretrizes Gerais 
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento do 
Município, relativo ao exercício de 2004, as Diretrizes Gerais de que trata esta Lei, 
os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que 
couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 2º - A estrutura que servirá de base para a elaboração do 
orçamento programa para os próximos exercícios, deverá obedecer à disposição 
constante do Anexo I, parte integrante desta Lei. 
Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas 
propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações 
emanadas pelos setores competentes da área. 
Art. 4º - A proposta orçamentária que não conterá dispositivo estranho 
à receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de 
Responsabilidade Fiscal atenderá a um processo de planejamento permanente, à 
descentralização, à participação comunitária, e compreenderá: 
- orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipal; 
Art. 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na 
estimativa da receita, atenção aos princípios de: 
I – Prioridade de investimento nas áreas sociais; 
II – Austeridade na gestão dos recursos públicos; 
III – Modernização na ação governamental. 
Metas Fiscais 
Art. 6º - A proposta orçamentária anual atenderá as diretrizes de 
unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas 
fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. 
Art. 7º - As receitas e as despesas serão estimadas tomando-se por 
base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o 
comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista 
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principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo 
Governo Federal, conforme anexo das metas fiscais. 
§ 1º - Na estimativa das receitas deverão ser considerados, ainda as 
modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: 
I. a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; 
II. a edição de uma planta genérica de valores de forma a 
minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; 
III. a expansão do número de contribuintes; 
IV. a atualização do cadastro imobiliário fiscal. 
§ 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão 
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. 
§ 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, 
serão corrigidos monetariamente segundo a variação pela Unidade Fiscal do 
Município. 
§ 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação 
orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a 
inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de 
caixa. 
Art. 8º - A margem para despesas com Pessoal e Encargos Sociais, 
para cada Poder, está definida no item do Art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 
de maio de 2000. 
Art. 9º - Até 30(trinta) dias após a publicação dos orçamentos na 
forma desta Lei, o Executivo, através de Decreto estabelecerá a programação 
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo Único – Os recursos legalmente vinculados à finalidade 
especifica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, 
ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
Art. 10 - Se verificado no final de um bimestre, que a realização da 
receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou 
nominal, o Executivo e o legislativo, promoverão por ato próprio e nos montantes 
necessários, nos 30(trinta) dias subseqüentes, limitação de empenho e 
movimentação financeira, para se adequar aos cumprimentos das metas, nos limites 
necessários para esse fim. 
Art. 11 - No prazo previsto, as receitas previstas serão desdobradas, 
pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação em 
separado, quando cabível, de medidas de combate à evasão e à sonegação da 
quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como 
da evolução do montante dos créditos tributários passivos de cobrança 
administrativa. 
Orçamento Fiscal 
Art. 12 - O Projeto de Lei Orçamentária anual, elaborado de forma 
compatível com o plano plurianual, e com as normas da Lei Complementar nº 101, 
conterá: 
I - Demonstrativo em anexo, da compatibilidade da programação dos 
orçamentos, com os objetivos e metas fiscais; 
II - Será acompanhado do documento a que se refere o §. 6º do art. 
165 da Constituição, bem como das medidas de compensação e renúncias de 
receitas e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. 
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III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e 
montante, definido com base na receita corrente liquida e será destinado ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
§. 1º - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou 
contratual, e as receitas que as atenderão. 
§. 2º - O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na 
Lei orçamentária e nas de crédito adicional. 
§. 3º - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com a 
finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. 
§. 4º - A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento 
com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano 
plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no §. 1º do art. 
167 da Constituição. 
Art. 13 - A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de 
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada 
de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar 
sua vigência e nos dois seguintes, nas seguintes condições: 
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada 
na estimativa da receita da lei orçamentária, e que não afetará as metas de 
resultados fiscais.
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período 
mencionado neste capítulo, por meio de aumento de receita, proveniente de 
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de 
tributos ou contribuição. 
III - Dentre as medidas de compensação, poderão ser adotadas as 
seguintes: 
a). atualização do cadastro imobiliário e fiscal do Município, 
objetivando ampliar a base de lançamento de imposto; 
b). revisão dos critérios para cobrança de taxas municipais, 
adequando-as ao custo real dos serviços que constituem os respectivos fatos 
geradores; 
c). ampliação da utilização da Contribuição de Melhoria como 
instrumento financiador de obras municipais, especialmente no que se refere à 
pavimentação de ruas. 
§. 1º - A renúncia compreende a anistia, remissão, subsídios, crédito 
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou 
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou 
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 
§. 2º - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício 
de que trata este capítulo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só 
entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mesmo inciso. 
§. 3º - O disposto neste artigo, não se aplica: 
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I,II,IV 
e V do Artigo 153 da Constituição, na forma do seu §. 1º. 
II - ao cancelamento do débito cujo montante seja inferior aos dos 
respectivos custos de cobrança.
Art. 14 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em 
seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas 
aquelas destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de 
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natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de forma gratuita, nas 
áreas de assistência social, saúde e educação. 
Parágrafo Único – Para habilitar-se ao recebimento de subvenções 
sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de 
funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2003 por três 
autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato da diretoria. 
Art. 15 - O projeto de Lei orçamentária demonstrará a estimativa da 
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2003, 
em valores correntes, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com 
pessoal e encargos sociais.
Art. 16 - O controle de custos da execução do orçamento será 
efetuado a nível de unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e 
atividades cuja execução esteja a ela subordinados.
Art. 17 - Promover a cobertura de despesas com os precatórios 
judiciais, devendo os seus pagamentos serem efetuados segundo a ordem de 
apresentação. 
Dívida Pública Municipal 
Art. 18 – A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento de 
despesas decorrentes de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social. 
Art. 19 – O Projeto de lei orçamentária poderá incluir, na composição 
da receita total do município, recursos provenientes de operações de crédito, 
respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal. 
Art. 20 – A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações 
por antecipação da receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
Art. 21 - O Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, para 
ciência, o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, especificando por projeto e 
atividade, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos do orçamento 
fiscal dos Poderes Legislativo e Executivo. 
Art. 22 – Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 23 de julho de 
2003. 
JAIME ROSSI 
PREFEITO MUNICIPAL 
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ANEXO I - ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA 
Órgão 
Unidade 
Orçamentária Especificação 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
07 
99 
01.01 
02.10 
02.11 
02.12 
03.10 
03.11 
03.12 
03.20 
03.21 
04.10 
04.11 
04.12 
05.10 
05.11 
06.10 
06.11 
06.12 
06.14 
06.15 
06.20 
06.21 
07.11 
07.21 
99.99 
PODER LEGISLATIVO
 Câmara Municipal 
PODER EXECUTIVO 
 GABINETE DO PREFEITO 
 ASSESSORIA JURÍDICA 
 ASSESSORIA TÉCNICA 
 DEPARTAMENTO DE ADMINISTR. E FINANÇAS 
 Seção de Licitação, Compras e Patrimônio 
 Seção de Recursos Humanos 
 Seção de Serviços Gerais 
 Seção de Fiscalização e Tributação 
 Seção de Contabilidade e Tesouraria 
 DEPARTAMEN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV.URB 
 Seção do Serviço Rodoviário Municipal 
 Seção de Obras Públicas 
 Seção de Serv.de Obras Públicas 
 DEPART. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
 Seção de Fomento Agropecuário 
 Seção de Comércio e Industria 
 DEP.DE EDUCAÇÃO, CULT.ESP.E TURISMO 
 Seção de Diretoria Geral 
 Seção de Ensino Pré-Escolar 
 Seção do Ensino Fundamental 
 Seção de Transporte Escolar 
 Seção de Alimentação Escolar 
 Seção de Esporte e Lazer 
 Seção de Cultura e Turismo 
 DEP.DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
 Fundo Municipal de Saúde 
 Fundo Municipal de Assistência Social 
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
 Reserva de Contingência 
 
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ANEXO II - METAS FISCAIS 
RECEITA 
Discriminação 
Exercícios 
2004 2005 2006 
Receitas Correntes 
 Receita Tributária 
 Receita de Contribuição 
 Receita Patrimonial 
 Receita de Serviços 
 Transferências Correntes 
 Outras Rec.Correntes 
 422.000,00 
 45.000,00 
 20.000,00 
 7.000,00 
 6.000.000,00 
 65.000,00 
 472.000,00 
 50.000,00 
 22.000,00 
 8.000,00 
 6.950.000,00 
 73.000,00 
 528.000,00 
 56.000,00 
 24.000,00 
 9.000,00 
 7.780.000,00 
 82.000,00 
Total das Rec.Correntes 6.559.000,00 7.575.000,00 8.479.000,00 
Receitas de Capital 
 Operações de Crédito 
 Alienação de Bens 
 Transf.de Capital 
 Outras Rec.de Capital 
 73.000,00 
 10.000,00 
 82.000,00 
 12.000,00 
 92.000,00 
 14.000,00 
Total das Rec.de Capital 83.000,00 94.000,00 106.000,00 
Total das Receitas 6.642.000,00 7.669.000,00 8.575.000,00 
DESPESA 
Discriminação 
Exercícios 
2004 2005 2006 
Despesas Correntes 
 Pessoal e Encargos 
 Juros e Encargos da Div. 
 Outras Desp.Correntes 
 
 3.780.000,00 
 125.000,00 
 2.032.000,00 
 4.120.000,00 
 136.000,00 
 2.214.000,00 
 4.490.000,00 
 148.000,00 
 2.413.000,00 
Total das Desp.Correntes 5.937.000,00 6.656.000,00 7.238.000,00 
Despesas de Capital 
 Investimentos 
 Obras e Instalações 
 Equip.e Mat.Perman 
 Aquisição de Imóveis 
 Amortização da Divida 
 Reserva Contingência 
 150.000,00 
 100.000,00 
 23.000,00 
 300.000,00 
 132.000,00 
 204.000,00 
 150.000,00 
 45.000,00 
 461.000,00 
 153.000,00 
 354.000,00 
 250.000,00 
 60.000,00 
 502.000,00 
 171.000,00 
Total das Desp.de Capital 705.000,00 1.013.000,00 1.337.000,00 
Total das Despesas 6.642.000,00 7.669.000,00 8.575.000,00 
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Dívida Pública 
Exercícios 
2004 2005 2006 
% redução - RCL % redução - RCL % redução - RCL 
I – Dívida Fundada 9% 9% 9% 
II – Dívida Flutuante 90% 90% 100% 
Patrimônio Liquido 
Exercícios 
2004 2005 2006 
Elevar o Result.do Ativo 
Real Liquido do Balanço 
Patrimonial para 
 
 12% 15% 18% 
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ANEXO III - FUNÇÕES, PROGRAMAS E METAS 
LEGISLATIVA
 001 - Legislativa 
- Garantir apoio administrativo a Câmara Municipal, em consonância 
com a lei Orgânica do Município. 
- Prosseguir ações no âmbito da Câmara Municipal, com o objetivo 
de adequá-la às novas atribuições constitucionais; isto inclui 
implantação de novos sistemas informatizados, reorganização 
administrativa e funcional. 
- Aquisição de equipamentos reforma e melhorias no prédio da 
Câmara. 
- Ampliar o prédio da Câmara em 70m2 
- Aquisição de Veículos; 
- Reestruturação do processo Legislativo; 
- Realização de Programas de Aperfeiçoamento do Quadro de 
Funcionário e Servidores; 
- Reforma Administrativa. 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
 002 – Programa de Planejamento Governamental 
 Promover ações administrativas, objetivando eficiência e modernização 
na prestação dos serviços públicos; 
- Orientar e defender os interesses do Município, no contencioso 
administrativo e judicial. 
- Dar continuidade na Informatização da adm.pública, aperfeiçoando 
os sistemas existentes, visando a agilização dos serviços; 
- Aquisição de livros e outros materiais que permitam buscas para 
aperfeiçoamento dos setores; 
- Conservar e ampliar os próprios municipais e de infra-estrutura, 
inclusive com aquisição de equipamentos, veículos e bens imóveis. 
- Apoiar as organizações representativas de classe; 
- Aplicação do Plano de cargos e salários, para melhor adequar o 
funcionamento do pessoal; 
- Incentivar o treinamento e aperfeiçoamento; 
- reformar, ampliar, e construir praças, jardins, parques e demais 
mobiliários públicos; 
- Elaborar projeto e promover ações que proteja a malha urbana 
contra os desgastes ocasionados por agentes da natureza, 
revitalização de áreas urbanas; 
- Viabilizar a construção de pontes, pavimentação e cascalhamento 
de estradas vicinais; 
- Ações de saneamento básico através da expansão do sistema de 
abastecimento de água, bem como de galerias pluviais; 
- Acompanhar, fiscalizar e sugerir medidas na coleta, transporte e 
destino final dos resíduos sólidos, de forma a preservar o meio 
ambiente e a saúde da população; 
- Executar os serviços de alistamento militar no Município; 
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- Sugerir ações nas mais diversas áreas visando o desenvolvimento e 
o bem estar da população; 
- Incentivar e apoiar ações para estruturação da defesa civil no 
âmbito Municipal, tanto em situação preventiva como emergencial; 
- Estudos e planejamento visando o desenvolvimento econômico do 
Município; 
- Destinar recursos a entidades sem fins lucrativos;
- Destinar recursos para desapropriações; 
- Adquirir veículos e equipamentos; 
- Revisão da Legislação Tributária Municipal; 
- Coleta seletiva e reciclagem do lixo; 
- Sistema de coleta e tratamento do lixo. 
- Viabilidade da Implantação de uma Usina Hidroelétrica 
- Construção, ampliação e manutenção de creches municipais. 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
 003 – Programa de Desenvolvimento Rural 
- Melhoria genética da produção animal; 
- Aquisição de dois tratores mecânicos; 
- Renovar convênio com a EMATER; 
- Preservação dos recursos renováveis da fauna e da flora; 
- Dar apoio ao sistema de distribuição de produtos agrícolas, através 
de mercados e feiras livres; 
- Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento de 
produtos hortifrutigranjeiros, animais e grãos; 
- Intermediar as relações de produtores rurais e suas associações 
com os órgãos de apoio a agricultura e pecuária, a nível municipal, 
estadual e federal; 
- Fiscalizar e inspecionar o abate de animais; 
- Participar em conjunto com a Secretaria da Agricultura, Emater e 
outras instituições, a diversos PROGRAMAS do governo, tais como: 
Manejo e conservação do solo – manejo integrado de solos e água 
– manejo de irrigação e drenagem – Desenvolvimento integrado – 
Fomento e desenvolvimento da hortifruticultura; 
OBRAS E SERVIÇOS, tais como: implantação do Classificador de 
legumes e frutas – implantação de estufas agrícolas; 
- Construção de represas e incentivo a piscicultura em todo 
Município; 
- Patrulha mecanizada para atender aos micro e pequenos 
agricultores através de cobrança por hora trabalhada; 
- Dar continuidade à produção de mudas, destinadas à venda; 
- Ampliar o Programa de inseminação artificial; 
- Apoiar a implantação da cultura orgânica; 
- Incentivar a produção intensiva objetivando o aumento da renda das 
pequenas e médias propriedades, através de diversificação da 
produção de café, floricultura, olericultura, plantas medicinais e 
aromáticas, frango de corte, caipira, pecuária leiteira, agricultura 
orgânica, lavoura de grãos, hortas comunitárias, piscicultura, 
produção de mudas, assistência técnica, terraplanagem, estradas, 
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carreadores, mecanização, calcáreo e outras ações necessárias 
para atingir este objetivo; 
- Aquisição de tratores agrícolas; 
- Reforma de um trator e outras maquinas; 
- Desenvolver programas de Micro-Bacias; 
- Aquisição de áreas de terras, para extração de cascalho. 
EDUCAÇÃO E CULTURA
 004 – Programa de Ensino Fundamental 
- Manter as atividades educacionais, recreativas e assistenciais do 
Ensino Fundamental, Pré-escola e Educação Especial;
- Integrar os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos para 
a melhoria de qualidade do serviço educacional; 
- Promover ações administrativas, objetivando a eficiência e 
modernização do Departamento Municipal de Educação, com a 
ampliação da informatização agilizando os serviços administrativos 
e pedagógicos; 
- Aquisição de veículos para melhoria do transporte de professores e 
alunos da zona rural, objetivando atendimento das escolas 
municipais. 
- Implantação de um calendário cívico a ser desenvolvido nas 
escolas; 
- Aumento do acervo da biblioteca pública, tanto na área didático
quanto na área pedagógica e melhoria nas atuais instalações; 
- Desenvolver treinamento de professores, no sentido de melhorar o 
ensino fundamental; 
- Promover a aquisição, manutenção e melhoria do Programa de 
Merenda Escolar, bem como a distribuição entre os alunos da rede 
pública de Ensino de Marilândia do Sul; 
- Aperfeiçoamento dos profissionais da área, promovendo cursos, 
seminários, encontros, grupos de estudos, etc.; 
- Manutenção e melhoria do Programa de transporte escolar; 
- Realizar estudos, levantamentos e pesquisas, visando ao 
aprimoramento da qualidade do ensino e aprendizagem; 
- Construção, conservação e reforma de prédios escolares; 
- Aquisição e manutenção de equipamentos escolares; 
- Produção e aquisição de material didático e de consumo para as 
escolas, bem como material escolar para os alunos; 
- Dinamizar o programa que visa a erradicação do analfabetismo no 
Município; 
 005 – Programa de Ensino Fundamental vinculado ao FUNDEF. 
- Contribuir para o FUNDEF, nos termos da Lei nº 9424/96; 
- Manutenção do Programa de descentralização de recursos 
repassados para as APMs, - Dinheiro Direto na Escola; 
- Administração e orientação pedagógica das creches municipais; 
- Combate à evasão escolar; 
- Programa Bolsa Escola; 
 006 – Programa de Desenvolvimento do Desporto Escolar. 
- Promoção e realização de eventos esportivos e de lazer; 
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- Orientação e estímulo às crianças, jovens e adultos para a prática 
de esportes; 
- Construção, cobertura de quadras e reforma de praças esportivas; 
- Construção de campos de futebol, quadras polivalentes, bocha, 
malha, bem como a aquisição de equipamentos esportivos; 
- Fazer parcerias com empresas para patrocínio de equipes 
esportivas de nosso município; 
- Determinar espaços para propaganda a ser controlado pela Divisão 
de Esportes; 
- Desenvolver treinamento em várias modalidades esportivas; 
- Realização de jogos abertos, campeonatos, jogos escolares; 
- Construção de quadras de areia; 
- Construção de áreas de lazer, fundo de vale; 
- Participação de equipes em campeonatos das federações; 
 007 – Programa de Incentivo à Cultura 
- Estudo para criação e implantação da Fundação Cultural Municipal; 
- Incentivar medidas e ações, visando o desenvolvimento e a 
exploração turística no Município; e 
- Construção de um Anfiteatro, e ou a viabilização de espaços 
culturais. 
- Incentivar e valorizar a difusão das manifestações culturais; 
- Implantar o calendário cultural e dar apoio financeiro às festividades 
e aos eventos religiosos; 
INDUSTRIA E COMERCIO 
 008 – Programa de incentivo ao Comércio e a Industria. 
- Promover a racionalização das atividades econômicas, 
possibilitando a criação de empregos e geração de rendas; 
- Promover e incentivar os empreendimentos turísticos locais; 
- Promover eventos e exposições; 
- Implantação de cursos técnicos para formação de mão de obra nas 
áreas de costura industrial, calçadistas e mecânica, agricultura, 
pecuária, eletricista de autos, industrial e Residencial; 
- Apoio e incentivos aos comerciantes, em conjunto com a 
Associação Comercial e Industrial; 
- Melhorar as condições do armazém do ex-IBC, para servir como 
incubadora industrial; 
- Concluir e manter barracão no parque industrial Leão do Norte para 
exposição de produtos produzidos no Município; 
- Construção do Chalé do Produtor; 
- Desenvolver projetos e programas, visando a industrialização do 
Município, adquirindo terrenos e incentivando a implantação de 
novas empresas. 
TRANSPORTE
 009 - Programa de Serviços Rodoviários 
- Construir e conservar abrigos, pontes, bueiros, cascalhamento e 
pavimentação de estradas vicinais; 
- Adequar estradas rurais; 
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- Manter e reformar a oficina Mecânica; 
- Manter e reequipar a rodoviária Municipal; 
- Ampliar o Programa de readequação de estradas rurais 
- Empreender ações, visando a conservação, restauração e 
pavimentação das ruas e avenidas de nossa cidade e ruas dos 
Núcleos Habitacionais e demais áreas urbanas; 
- Implantar melhorias no sistema viário; 
- Conservação dos maquinários e ampliação da frota municipal, com 
aquisição de veículos, maquinários e equipamentos; 
 
SAÚDE E SANEAMENTO
 010 - Programa de Vigilância Epidemiológica 
- Executar a política e as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde; 
- Implementar parceria com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da 
região, visando otimizar os recursos e disponibilizar atendimento 
secundário especializado para o Município; 
- Implementar ações de controle de doenças transmissíveis, 
preservação e assistência materno-infantil à população; 
- Modernizar e expandir as ações de segurança e saúde do servidor, 
com ênfase na prevenção dos acidentes do trabalho; 
- Promover a assistência médica, odontológica e sanitária de Saúde, 
prevenção e assistência materno-infantil e de combate ao uso de 
drogas e alcoolismo; 
- Através de fiscalização e campanhas de conscientização, melhorar 
as condições sanitárias da comercialização da carne, leite e outros 
alimentos básicos; 
 011 - Programa Saúde da Família. 
- Destinar, no mínimo 10% (dez por cento) da receita própria à 
saúde. 
- Ampliação do Programa de Agentes comunitários de Saúde, 
Saneamento e Assistência Social; 
- Promover cursos de capacitação de profissionais e funcionários da 
área de saúde e saneamento; 
 012 – Programa de Saneamento Urbano 
- Manter as unidades básicas de saúde do Município, o seu 
atendimento e serviços prestados; 
- Manutenção de estoque da farmácia do Município com
medicamentos da rede básica e fornecimento também de 
medicamentos fitoterápicos; 
- Implementar os serviços da vigilância sanitária e opidemiológica; 
- Manter serviços de transporte de pacientes a Municípios de maior 
referência 
- Reequipar os serviços de saúde com a aquisição de móveis, 
utensílios, veículos entre outros; 
- Construir e ampliar unidades básicas de saúde e pronto 
atendimento municipal; 
- Apoiar direta e complementarmente ações na área de saneamento 
básico, bem como de galerias pluviais; 
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- Promover a urbanização dos fundos de vale; 
- Apoiar ações que visem a proteção do meio ambiente; 
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
 013 – Programa de Assistência à comunidade carente 
- Apoiar ações e estabelecer políticas voltadas para a assistência à 
criança, a velhice, aos deficientes e em especial à comunidade 
carente; 
- Apoio ao Programa de desfavelamento; 
- Renovar convênio com a Casa Lar de Faxinal; 
 014 - Programa de Assistência Social - Objetivo 
Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos 
serviços de Assist. Social, integrando ações de iniciativa pública as 
da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades 
básicas do idoso, do portador de deficiência e das famílias em 
situação de pobreza. 
Ações; 
- Prestar atendimento técnico/social às famílias em situação de 
necessidades de garantia de mínimos sociais, 200 famílias 
mês(alimentação, vale transporte, passagens, gás, documentação e 
segundas vias; 
- Subsidiar abrigo para atendimento à população adulta em situação 
de riscos, 01 unidade(alimentação, roupa de cama, cama, colchão, 
cobertores, material de limpeza); 
- Ampliar, reformar e adequar espaços físicos de entidades não 
governamentais, prestadoras de serviços em assistência social – 02 
unidades; 
- Contratar serviços, acompanhar, orientar e supervisionar entidades 
de atendimento ao idoso, a criança e o adolescente e P.P.O, 
através de Convênios. 
01 unidade para idoso; 
01 unidade para crianças; 
01 unidade para crianças e adolescentes; 
01 unidade para pessoas portadores de deficiência; 
- Implantar sistema de avaliação e controle de serviços e projetos 
assistências desenvolvidos pelo município; 
- Proceder à capacitação dos conselhos municipais e das 
prestadoras de serviços em assistência social. 
- Implantar e subsidiar projetos sociais que visem a melhoria na 
qualidade de vida população nos seus quatro segmentos: idoso, 
portador de deficiência, criança e adolescente e famílias carentes. 
- Subsidiar as ações e deliberações do Conselho Municipal de 
Assistência Social. 
 015 - Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente-Objetivo 
Prestar atendimento a criança e ao adolescente em situação de 
risco pessoal e social, implantando ações que visem sua proteção 
integral e seu desenvolvimento Bio-psico-social. 
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AÇÕES 
- Implementar a oferta de serviços de atendimento técnico-social a 
crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social – 
atendimento global. 
- Subsidiar atendimento em programa sócio-educativo contra turno 
social de 07 a 17 anos – 30 vagas por mês;
- Implantar e subsidiar casa abrigo para atendimento de meninos e 
meninas de 0 a 17 anos em situação de risco social – 01 casa;
- Erradicação do trabalho infantil: 185 atendimentos;
- Da rua para a escola: 60 atendimentos;
- Bolsa escola: 416 atendimentos
- Subsidiar o Conselho Tutelar (material de expediente, combustível, 
manutenção de veículo, remuneração e funcionários).
- Destinar crédito financeiro específico para que se desenvolva ações 
com crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
- Subsidiar as ações e deliberações do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente.
- Implementar e implantar programas de atenção ao esporte voltado a 
criança e ao adolescente – 60 crianças/mês.
- Implantar o Programa de Liberdade assistida para adolescentes em 
cumprimento de medidas sócio educativas – 10 crianças/mês;
 016 - PROGRAMA DE ATENÇÃO AO IDOSO – OBJETIVO 
Desenvolver um conjunto integrado de ações entre o poder público 
e a sociedade civil organizada, visando o atendimento das pessoas 
idosas, garantindo sua participação na comunidade, seu bem estar 
e seu direito à vida. 
AÇÕES 
- Realizar campanhas educativas, visando a conscientização e a 
valorização do idoso – atendimento global; 
- Capacitar coordenadores de grupos de convivência e profissionais, 
através de palestras, cursos e simpósios – 03 participante; 
- Subsidiar as ações do grupo da 3ª idade – 40 idosos.
PREVIDÊNCIA 
 017 – Programa do Pasep 
- Contribuição ao PASEP; 
 018 - Programa de apoio ao servidor 
- Prestar assistência médica e previdenciária aos servidores e 
funcionários; 
- Manter os encargos com inativos e pensionistas; 
 019 – Amortização da dívida 
- Prover recursos para pagamento da dívida com o INSS, FGTS e 
PASEP; 
HABITAÇÃO E URBANISMO
 020 - Programa de Vias, Logradouros e Galerias Urbanas
- Prestar serviços de limpeza pública no perímetro urbano do 
Município; 
- Execução do projeto de aumento ou novo cemitério; 
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- Manter os serviços de Iluminação pública; 
- Executar a construção da Capela Mortuária; 
- Conservar e construir praças, parques e jardins 
- Executar a construção de guias, sarjetas, calçadas e drenagens 
- Executar obras e pavimentação urbana e obras complementares de 
combate à erosão urbana e fundo de vales; 
 021 - Programa de Habitação Urbana 
- Aquisição de terrenos para casas populares ou vilas rurais; 
- Extensão de Rede Elétrica e água em todo o perímetro urbano. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 23 de julho de 
2.003. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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