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norma nº 204/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2014
Date 2014-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
_________________________________________________________________
LEI Nº 204/2014 
 SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários
dos servidores municipais, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE. 
 LEI
Art. 1º - FICA AUTORIZADO o Executivo Municipal conceder, a partir da competência 
julho 2014, uma reposição salarial relativo aos meses de outubro/2012 - 0,71, novembro/2012 - 
0,54%, dezembro/2012 - 0,74%, janeiro/2013 - 0,92%, fevereiro/20130 - 52%, março/2013 - 0,60%, 
perfazendo a percentagem de 4,03% (quatro vírgula zero três por cento), conforme variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE aos funcionários estatutários ativos e inativos 
e cargos em comissão, que não se enquadraram no reajuste do salário mínimo federal ocorrido em 
01-01-2013 e 01-01-2014. 
Parágrafo Único - Para os efeitos descritos no “Caput” deste artigo, fica ressalvado que 
tal reposição ficará obstada caso o índice de pessoal caso o índice de gastos com pessoal alcance o 
limite prudencial estabelecido pela LC 101/2000. 
 Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 12 de junho de 2014. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL
 

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