| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2014 |
| Date | 2014-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _________________________________________________________________ LEI Nº 204/2014 SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. LEI Art. 1º - FICA AUTORIZADO o Executivo Municipal conceder, a partir da competência julho 2014, uma reposição salarial relativo aos meses de outubro/2012 - 0,71, novembro/2012 - 0,54%, dezembro/2012 - 0,74%, janeiro/2013 - 0,92%, fevereiro/20130 - 52%, março/2013 - 0,60%, perfazendo a percentagem de 4,03% (quatro vírgula zero três por cento), conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE aos funcionários estatutários ativos e inativos e cargos em comissão, que não se enquadraram no reajuste do salário mínimo federal ocorrido em 01-01-2013 e 01-01-2014. Parágrafo Único - Para os efeitos descritos no “Caput” deste artigo, fica ressalvado que tal reposição ficará obstada caso o índice de pessoal caso o índice de gastos com pessoal alcance o limite prudencial estabelecido pela LC 101/2000. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 12 de junho de 2014. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL